Resolução CONSU/IFAC nº 49/2021, de 22 de dezembro de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 39ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 17 de dezembro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o processo 23244.002335/2020-57, que trata da revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito do Instituto Federal do Acre;

Considerando o Decreto  Nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

Considerando  Nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Ifac  Nº 1153 de 30 setembro de 2020, que divulga a relação de atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC;

Considerando a Portaria Nº 540, de 8 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos a serem adotados para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

Considerando o Manual para elaboração e formatação de atos normativos do Instituto Federal do Acre;

Considerando a necessidade de adequação dos documentos da Editora do Instituto Federal do Acre;

Considerando o Processo nº 23244.002865/2021-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Criar a Editora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Editora Ifac, unidade de divulgação científica, artística e cultural desta Instituição.

Art. 2º  Definir que as atribuições e competências da Editora do IFAC serão estabelecidas em ato normativo próprio.

Art. 3º  Vincular a Editora do IFAC à Reitoria, sendo a unidade dirigida por um Diretor(a) nomeado pelo(a) Reitor(a).

Art. 4º  Revogar a Resolução Nº 004/2015, de 20 de fevereiro de 2015.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

 

Rio Branco/AC, 22 de dezembro de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/12/2021.