Resolução CONSU/IFAC nº 52/2021, de 22 de dezembro de 2021
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Dispõe sobre a autorização de afastamento da Reitora do Ifac, para viagem ao exterior. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 39ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 17 de dezembro de 2021 e o que consta no inciso XXX do artigo 7º, no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 23244.007630/2021-81;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento da servidora Rosana Cavalcante dos Santos, SIAPE nº 1798122, Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, para viagem ao exterior, no período de 4 a 8 de abril de 2022, com a finalidade de participar do Seminário Luso-Brasileiro, a ser realizado pelo Instituto Politécnico de Bragança e Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos de Portugal, com ônus para o Ifac.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 22 de dezembro de 2021.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/12/2021.