Resolução CONSU/IFAC nº 101/2022, de 01 de dezembro de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 44ª Reunião Ordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 25 de novembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23859.007603/2021-80,

                                                                                           

 RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia  em Gestão do Agronegócio com oferta anual, no período diurno, com carga horária de 2.445 horas e duração de 3 anos.

Art. 2º  Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 1º de dezembro de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 101, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DO AGRONEGÓCIO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 01/12/2022.