Resolução CONSU/IFAC nº 114/2022, de 19 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a autorização de criação e funcionamento de Centro de Referência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no município de Epitaciolândia. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 15 de dezembro de 2022;
Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando a Portaria nº 713, de 8 de setembro de 2021, do Ministério da Educação;
Considerando o Processo nº 23842.009041/2022-79,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação e o funcionamento de Centro de Referência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac), em Epitaciolândia.
Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à formalização de parceria específica com a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
Art. 2º O Centro de Referência do Ifac, em Epitaciolândia, estará vinculado administrativamente ao Campus Xapuri.
Parágrafo único. O quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o orçamento do Centro de Referência serão de responsabilidade do Campus Xapuri.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 19/12/2022.