Resolução CONSU/IFAC nº 115/2022, de 19 de dezembro de 2022
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Dispõe sobre a aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) para o exercício 2023. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 15 de dezembro de 2022;
Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o art. 15, § 2º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências;
Considerando a Instrução Normativa CGU/SFC nº 3, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
Considerando a Instrução Normativa CGU nº 05, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
Considerando o Processo nº 23244.008282/2022-40,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) para o exercício 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 115, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2023
1. INTRODUÇÃO
A sistemática de planejamento, execução e apresentação dos resultados das atividades de auditoria interna governamental está disposta de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 27 de agosto de 2021, da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União - CGU. São previstas: a elaboração, a comunicação e a aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint); a elaboração, a comunicação e divulgação do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (Raint) e a elaboração e divulgação do parecer sobre a prestação de contas anual. O Paint é a etapa de planejamento dos serviços de auditoria que serão prestados para o ano subsequente, por meio de procedimentos técnicos, objetivo, ordenado, sistemático e disciplinado nos termos da Instrução Normativa SCF Nº 03, de 9 de junho de 2017, que instituiu o Referencial Técnico de Auditoria Governamental do Poder Executivo Federal. No planejamento, são identificadas prioritariamente, as possíveis áreas auditáveis, mediante processos – chave, e riscos organizacionais significativos a que a unidade auditada está exposta; as informações de governança, integridade e controles internos. Adicionalmente, são agregadas ações com base nas preposições no Art. 3º da IN nº 05/2021, da CGU.
2. APRESENTAÇÃO
O Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) para o exercício de 2023, foi elaborado com base na Instrução Normativa CGU/SFC nº 5, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) e sobre o Relatório Anual de Auditoria Interna (Raint) das unidades de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal. Os trabalhos prioritários a serem previstos no Paint, para o ano de 2022 estão dispostos nos Art(s). 3º e 4º da IN nº 05/2021, da CGU, devendo observar:
Art. 3º O Paint deve ser elaborado com a finalidade de definir os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano, devendo considerar:
I - O planejamento estratégico e as expectativas da alta administração da unidade auditada e demais partes interessadas;
II - Os riscos significativos a que a unidade auditada está exposta e os seus processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
III - a complexidade do negócio, a estrutura e outros fatores da unidade auditada;
IV - a estrutura e os recursos humanos, logísticos e financeiros disponíveis na unidade de auditoria interna governamental.
Art. 4º O Paint deve estabelecer uma previsão realista das atividades a serem realizadas no período, contendo, no mínimo:
I - relação dos serviços de auditoria a serem realizados pela UAIG, com informações sobre: (a) o tipo de serviço (avaliação, consultoria ou apuração); (b) o objeto; (c) o objetivo; (d) datas previstas de início e conclusão; (e) carga horária prevista; e (f) a origem da demanda;
II - previsão de alocação da força de trabalho, nas seguintes categorias: (a) serviços de auditoria; (b) capacitação; (c) monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas; (d) gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental; (e) levantamento de informações para órgãos de controle interno ou externo; (f) gestão interna; e (g) demandas extraordinárias recebidas pela UAIG durante a realização do Paint.
§ 1º A informação sobre a origem da demanda deve considerar as seguintes situações: obrigação normativa; seleção baseada em riscos; solicitação da alta administração; solicitação de órgãos de controle interno ou externo; e, outras situações, com as devidas justificativas para a sua seleção.
§ 2º A alocação de horas para atividades de capacitação deve considerar o quantitativo mínimo de 40 horas anuais para cada auditor, incluído o titular da unidade, em treinamentos, cursos de pós-graduação lato e stricto sensu e eventos compatíveis com a atividade de auditoria, ao universo de auditoria da UAIG e às competências requeridas dos auditores. (grifo nosso)
O Paint/2023 abrange o período de 01/01/2023 à 31/12/2023. Para o cálculo das horas, consideramos o quantitativo atual de 04 (quatro) servidores, todos lotados na Reitoria, sendo 01 Chefe da Auditoria Interna e 03 Auditores. Salientamos, ainda, que existe uma auditora que se encontra em gozo de licença maternidade, com previsão de retorno a partir de maio de 2023 e a estimativa de contratação de mais um auditor no próximo concurso público. Nas horas destinadas a cada ação está incluso o tempo necessário para o planejamento e desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, comunicação dos resultados à Alta Administração da unidade auditada e monitoramento das recomendações emitidas pela Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG. No decorrer do exercício, o cronograma de execução dos trabalhos poderá sofrer alterações em virtude de fatores internos e externos não programados, tais como: alteração no quadro de servidores que compõem a equipe da UAIG, solicitações de auditoria interna não previstas no Paint, qualificação, parecer de Tomada de Contas Especial, assessoramento da Gestão, dentre outros. Caso haja, no decorrer da execução do Paint alguma mudança significativa que impacte o planejamento inicial será necessária o encaminhamento ao Conselho Superior para nova aprovação.
3. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre é uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec). Tem sede e foro em Rio Branco, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. É organizado em estrutura multicampi e a administração central é exercida pela Reitoria; as competências das unidades estão definidas no Regimento Geral (disponível em: https://portal.ifac.edu.br/resolucao/ano-2016/item/138-resolucao-95-2016.html), ressaltando a proposta orçamentária anual identificada por campus e Reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
O Ifac é composto pela Reitoria e campi Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Rio Branco, Rio Branco Baixada do Sol, Xapuri e Tarauacá.
Missão: Promover a educação profissional, científica e tecnológica de qualidade, garantindo ações voltadas à formação cidadã no Estado de Acre.
Visão: Ser referência local e regional em educação profissional, científica e tecnológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.
Valores: Ética e profissionalismo, Equidade e Inclusão, Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental, Empreendedorismo e Inovação.
3.1. A estrutura organizacional do Ifac
A estrutura organizacional básica do Ifac (De acordo com o Regimento Geral do Ifac, Resolução n° 27/CONSU/IFAC, de 22 de julho de 2019, disponível em: https://www.ifac.edu.br/orgaos-colegiados/conselhos/consu/resolucoes/2019/resolucoes-2019), é composta por:
3.1.1. Órgãos Deliberativos e Consultivos:
Conselho Superior; Colégio de Dirigentes; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Conselho Editorial; Conselho de Campus; Colegiados de Cursos; Conselhos de Classe; Comitê de Ensino; Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI; e Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação.
3.1.2. Órgãos Executivos e de Administração Geral:
Gabinete da Reitoria; Assessoria Especial da Reitoria; Pró-Reitoria de Administração; Pró[1]Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; Pró-Reitoria de Ensino; Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; Pró-Reitoria de Extensão; Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas; Diretoria Sistêmica de Gestão de Tecnologia da Informação; Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil; Diretoria Sistêmica de Comunicação; Editora Ifac; Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais e Diretorias Gerais dos Campi.
3.1.3. Órgãos de Controle e Assessoramento:
Ouvidoria; Auditoria Interna; Procuradoria Federal; Comissão Própria de Avaliação – CPA; Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD; Comissão Interna de Supervisão de Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação – CIS-PCCTAE; Comissão de Ética Pública; Comissão Permanente de Processos Disciplinares – CPPAD; Núcleo Docente Estruturante – NDE; Comissão Permanente de Processos Seletivos para Estudantes – COPRE; e Comissão central e local para análise e validação do plano individual de trabalho e relatório individual de trabalho.
4. A AUDITORIA INTERNA DO IFAC
A Auditoria Interna é um órgão pertencente à terceira linha de defesa dos controles internos, responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, estando vinculada administrativamente ao Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (conforme Organograma, disponível no site: https://www.ifac.edu.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/organograma) e se sujeitando à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 15, caput e § 3º, ambos do Decreto nº 3.591/2000.
A missão da Auditoria Interna é auxiliar o Ifac a alcançar seus objetivos e aprimorar suas operações, adotando, para tanto, uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos.
Seu propósito é agregar valor estratégico à instituição, aumentar e proteger os valores organizacionais já existentes, fornecendo serviços de avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
4.1. O quadro de servidores da Auditoria Interna do Ifac
Atualmente a Auditoria Interna é composta por 01 (uma) Auditora Chefe, 01 (uma) Coordenadora de Controle Interno, 01 (uma) Coordenadora de Análise de Processos e um Auditor Interno. Todos os servidores da Auditoria Interna estão lotados na Reitoria do Ifac, sendo sua equipe composta pelos seguintes membros:
Quadro 1: Quadro funcional da Equipe Técnica de Auditores Internos Governamentais.
Servidor |
Formação |
Carga horária diária |
Função |
Artenia Francisca Costa Martins |
Direito - Especialista |
8 |
Coordenadora de Controle Interno |
Flávia Braga da Silva |
Direito - Especialista |
8 |
Coordenadora de Análise de Processos |
Girlen Nunes dos Santos |
Ciências Econômicas - Especialista |
8 |
Auditora Chefe |
Marcel Hadad Farias |
Direito - Especialista |
6 |
Auditor |
Fonte: Auditoria Interna.
4.2. As ações de desenvolvimento institucional e capacitação previstas para o fortalecimento das atividades de Auditoria Interna
Dispõe o artigo 4º, §2º, da Instrução Normativa CGU nº 5, de 2021 que:
Art. 4º (...)
§ 2º A alocação de horas para atividades de capacitação deve considerar o quantitativo mínimo de 40 horas anuais para cada auditor, incluído o titular da unidade, em treinamentos, cursos de pós-graduação lato e stricto sensu e eventos compatíveis com a atividade de auditoria, ao universo de auditoria da UAIG e às competências requeridas dos auditores. (grifo nosso)
Vale salientar que as ações de capacitação dos auditores internos também encontram respaldo em Acórdãos do TCU, consoante infra transcrito:
Assunto: AUDITORIA. DOU de 12.12.2013, S. 1, ps. 148 e 149. Ementa: recomendação à UFMS para que, com vistas ao saneamento das falhas verificadas e à melhoria da gestão:
a) promova treinamentos para a atualização dos auditores internos em técnicas de auditorias baseadas em gestão de riscos e análise de controles internos administrativos, de modo a provocar a melhoria da gestão;
b) estabeleça política de desenvolvimento profissional contínuo de forma que os auditores internos se atualizem, desenvolvam-se e mantenham os conhecimentos e habilidades necessários para o exercício de suas atribuições (itens 9.2.3 e 9.2.4, TC-021.838/2013-5, Acórdão nº 3.382/2013-Plenário). (Grifo nosso)
Assim, o treinamento e a constante reciclagem quanto aos procedimentos e técnicas de auditoria são de significativa importância não só para a qualificação da própria equipe, mas, sobretudo, para que os resultados dos trabalhos realizados contribuam de forma efetiva para o alcance dos objetivos institucionais e programas de governo sob responsabilidade do Ifac.
Importa informar que a Audin já possui uma Política de Desenvolvimento de Competências para os servidores da Auditoria Interna do Ifac (Resolução CONSU/IFAC nº 09, de 1º de junho de 2021), o que possibilita a realização de capacitações de forma planejada e individualizada para cada servidor, a fim de aperfeiçoar o desempenho da equipe mediante aprimoramento de métodos e técnicas de auditoria, tornando suas atividades mais eficazes e eficientes.
As capacitações previstas para 2023 incluem a participação dos auditores internos nos eventos realizados pelo FONAI-TEC, que engloba as instituições de ensino federais vinculadas ao MEC, e promove todos os anos dois eventos de capacitação específicos para os auditores internos da área da Educação.
Prevê-se, também, a participação no Congresso Brasileiro de Auditoria e Controle Interno (COBACI), realizado pela UNAMEC, além de realização de capacitações específicas relativas às ações de auditorias planejadas, que serão definidas de acordo com a previsão orçamentária contida neste Plano.
Para estabelecer os eventos de capacitação, foram consideradas as competências necessárias de cada auditor para desenvolvimento das atividades de auditoria previstas neste plano, conforme consta no Processo SEI nº 23244.006282/2022-13. Há de se considerar, também, a possibilidade de participação de servidores em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu e licença para capacitação. Dessa forma, dentre as necessidades de capacitação para 2023, destacamos as ações mínimas necessárias ao cumprimento do Paint:
Quadro 2: Eventos de capacitação dos servidores da Audin/Ifac.
Evento |
Equipe a ser Capacitada |
Carga horária (por servidor) |
Total de horas/ Capacitação |
57º FONAITec - Fórum Técnico das Auditorias do Ministério da Educação |
05 |
24 |
120 |
58º FONAITec - Fórum Técnico das Auditorias do Ministério da Educação |
05 |
24 |
120 |
Congresso de Auditoria e Controle Interno da Administração Pública do Brasil (COBACI) |
05 |
80 |
400 |
Capacitação nas áreas de atuação deste Paint |
05 |
25 |
125 |
Total Geral de horas/Capacitação |
765 |
Fonte: Auditoria Interna.
Ressaltamos que, para a alocação de horas das atividades de capacitação supramencionadas será observado o quantitativo mínimo de 40 horas anuais para cada auditor, incluído o titular da unidade, conforme determina o parágrafo 2º do art. 4º, da Instrução Normativa CGU/SFC nº 5, de 27 de agosto de 2021.
Por fim, destacamos que os eventos de capacitação poderão sofrer alterações, ou ainda, não serem realizados, haja vista a possibilidade de restrição orçamentária e financeira (devido ao panorama atual), a não aprovação do evento pelo Conselho Superior do Ifac, entre outros.
4.3. O Orçamento da Auditoria Interna do Ifac
Para o exercício de 2023, considerando o número atual de quatro auditores, e a possibilidade de contratação de mais um auditor, foi estimado um orçamento anual de aproximadamente R$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos reais), que poderá ser utilizado da seguinte forma:
Quadro 3: Previsão Orçamentária Audin
DISCRIMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
TOTAL (R$) |
Diárias/deslocamento |
22 |
14.500,00 |
Passagens aéreas |
12 |
27.900,00 |
Inscrição/ Fórum |
05 |
10.000,00 |
TOTAL GERAL |
52.400,00 |
Fonte: Auditoria Interna.
5. FATORES A SEREM CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAINT
Um dos critérios de escolha dos temas para a elaboração do Paint 2023 foi a busca da economicidade aliada à eficiência e a eficácia dos processos. Para tanto, se faz necessário o acompanhamento da gestão de distribuição de força de trabalho da Auditoria Interna do Ifac.
Os auditores internos governamentais consideraram em seu planejamento os conhecimentos adquiridos em decorrência dos trabalhos realizados em anos anteriores e da avaliação realizada sobre os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da gestão.
Assim, os serviços de auditoria previstos, abarcam as seguintes atividades:
- Elaboração, comunicação e divulgação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint) do ano anterior;
- Elaboração e divulgação do parecer de contas anual do ano anterior;
- Monitoramento do Plano de Providências Permanentes sobre as recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas;
- Quantificação e registro dos resultados dos Benefícios oriundos das ações de auditagens.
- Levantamento de informações para órgãos de controle interno e externo e outras demandas extraordinárias recebidas durante a realização do Paint.
- Gestão interna da Unidade de Auditoria Interna Governamental
- Instituição da Gestão da Melhoria da Qualidade (PGMQ);
- Planejamento Estratégico anual;
- Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) para o ano subsequente;
- Suporte Operacional e Logístico à CGU e ao TCU;
- Análise e monitoramento de alertas do Sistema ALICE da CGU;
- Auditagens
- Treinamento e Capacitação da equipe Técnica de Auditores Internos Governamentais.
6. DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS E AÇÕES PREVISTAS PARA 2023
Nesta seção apresentam-se os trabalhos definidos como prioritários, dividindo-os segundo quatro critérios: 1) caráter obrigatório estabelecido em normas; 2) com base em avaliação de riscos; 3) solicitação formal pelos órgãos de controle interno ou externo; 4) solicitação formal pela Alta Administração do Ifac; e 5) com base em outras situações devidamente justificadas.
6.1. Dos trabalhos a serem realizados em função de obrigação normativa
Nesta seção estão consignados os trabalhos que visam a atender às normas. Dessa forma, estão planejadas para o exercício de 2023 (janeiro a dezembro) 05 (cinco) ações de auditoria:
Quadro 4: Trabalhos realizados em função de obrigação normativa
Nº |
AÇÕES |
Carga horária destinada para cada atividade |
1 |
Parecer sobre a prestação de contas anual e tomada de contas especiais do Ifac (art. 15, § 6º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000) |
100h |
2 |
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) 2024 (Instrução Normativa – CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021) |
200h |
3 |
Elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint) 2022 (Instrução Normativa CGU/SFC nº 5, de 27 de agosto de 2021) |
200h |
4 |
Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental |
200h |
5 |
Programa de Gestão e Melhoria de qualidade (PGMQ) - com vistas à avaliação da qualidade, a produzir informações gerenciais e a promover a melhoria contínua das atividades desempenhadas pela Auditoria Interna do Instituto Federal do Acre |
200h |
Fonte: auditoria Interna.
6.2. Dos trabalhos a serem realizados por solicitação da alta administração do Ifac e pelos órgãos de controle interno ou externo
Até o envio desse Paint à CGU, não houve solicitação de trabalhos pela Alta Administração do Ifac.
Igualmente, não houve solicitação de trabalhos pelos órgãos de controle interno ou externo.
6.3. Dos trabalhos a serem realizados por motivos diversos
Cumpre informar que por meio do Ofício Circular nº 181/2018GAB DS/DS/SFC-CGU, enviado em 07/01/2019, a CGU, comunicando sobre o Acórdão nº 1178/2018 – TCU Plenário, orientou às auditorias internas dos institutos federais o seguinte:
9.5.1 incluírem em seus planos anuais de atividades, por pelo menos quatro exercícios, trabalhos específicos para verificar:
9.5.1.1. Cumprimento pela própria IFES ou IF dos requisitos relativos à transparência nos relacionamentos com fundações de apoio referidos acima; e
9.5.1.2. Cumprimento pelas fundações de apoio credenciadas ou autorizadas pela IFES/IF dos requisitos relativos à transparência citados acima.
9.5.2. Incluírem no conteúdo dos relatórios de gestão anuais das Ifes e IF, por pelo menos quatro exercícios, no item geral "Atuação da unidade de auditoria interna" da seção "Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos", as conclusões dos trabalhos específicos referidos no subitem 9.5.1, acima, sobre o grau de implementação de cada um dos requisitos de transparência explicitados acima, tanto por parte da própria fundação de apoio quanto por parte da instituição apoiada; " (grifo nosso)
Ressaltamos que os trabalhos de avaliação sobre os requisitos relativos à transparência citados acima também deveriam ser incluídos no Paint do exercício 2023. No entanto, apesar da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto) permanecer atuando junto ao Ifac, não será realizada essa avaliação no ano de 2023 pela a inexistência de projetos executados no exercício de 2022.
6.4. Dos trabalhos a serem realizados com base na avaliação de riscos
Após a análise dos fatores de riscos de todo o universo auditável, objeto do presente plano, aos processos elencados pela alta gestão ainda foram aplicados, em caráter complementar, os seguintes critérios: 1) Prioridade para os processos considerados de risco mais elevado; 2) Prioridade para os temas ainda não auditados; 3) Rodízio entre os macroprocessos.
Dessa forma, considerando ainda a atual força de trabalho, a Audin/Ifac resolveu selecionar os seguintes temas para a realização de auditorias no exercício de 2023 (no período de janeiro a dezembro):
TIPO DE SERVIÇO (avaliação, consultoria ou apuração) |
AVALIAÇÃO |
Objeto |
GESTÃO DE FROTA |
Objetivo |
Avaliar a execução do objeto auditado quanto aos aspectos de conformidade, eficácia e eficiência; Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos; Avaliar o cumprimento dos objetivos estratégicos do Ifac frente aos resultados obtidos; Verificar a existência de erros e potenciais riscos de fraude; |
Data prevista para início e término dos trabalhos |
01/02/2023 a 01/06/2023 |
Carga horária prevista |
400 horas |
TIPO DE SERVIÇO (avaliação, consultoria ou apuração) |
AVALIAÇÃO |
OBJETO |
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, SEGURO PARA ESTUDANTES E ESTAGIÁRIOS, PASSE ESCOLAR, ETC.) |
OBJETIVO |
Avaliar a execução do objeto auditado quanto aos aspectos de conformidade, eficácia e eficiência; Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos; Avaliar o cumprimento dos objetivos estratégicos do Ifac frente aos resultados obtidos; Verificar a existência de erros e potenciais riscos de fraude; |
DATA PREVISTA PARA INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS |
01/02/2023 a 01/06/2023 |
CARGA HORÁRIA PREVISTA |
400 horas |
TIPO DE SERVIÇO (avaliação, consultoria ou apuração) |
AVALIAÇÃO |
OBJETO |
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
OBJETIVO |
Avaliar a execução do objeto auditado quanto aos aspectos de conformidade, eficácia e eficiência; Avaliar a adequação dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos; Avaliar o cumprimento dos objetivos estratégicos do Ifac frente aos resultados obtidos; Verificar a existência de erros e potenciais riscos de fraude; |
DATA PREVISTA PARA INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS |
01/06/2023 a 01/10/2023 |
CARGA HORÁRIA PREVISTA |
400 horas |
Os trabalhos de auditoria selecionados com base em avaliação de risco, devem ser realizados durante o exercício respectivo (janeiro a dezembro), sendo, no mínimo, 4 meses de duração.
As datas de início e de término dos trabalhos podem sofrer alteração, por diversos motivos alheios à vontade da Auditoria Interna, ou até mesmo não serem realizadas durante o exercício. Ocorrendo esse último caso, o Paint será encaminhado ao Consu para nova aprovação e à CGU para conhecimento.
6.5. Monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas pela Unidade Auditada
A Auditoria Interna, de acordo com a Instrução Normativa CGU/SFC nº 3, de 9 de junho de 2017 e a Instrução Normativa CGU/SFC nº 13, de 6 de maio de 2020 é responsável por monitorar o cumprimento das recomendações emitidas por suas equipes, bem como por acompanhar o atendimento das provenientes do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
As ações de monitoramento relativo às recomendações emitidas em trabalhos de exercícios anteriores correspondem à avaliação da manifestação do gestor, visando o pleno atendimento do Plano de Ação contido no Plano de Providências Permanente.
A ação ocorre de forma semestral, nos meses de janeiro e julho, conforme a capacidade operacional da equipe técnica de auditores governamentais. A ação ainda contempla a alocação de horas para contabilização de benefícios das recomendações implementadas, com caráter contínuo.
Quanto as recomendações ou determinações expedidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a AUDIN monitora o cumprimento destas através dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelos próprios órgãos de controle, como o e-Aud/CGU (https://eaud.cgu.gov.br/), o e-pessoal: módulo indícios/TCU (https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-de-pessoal/home/) e o Conecta/TCU (https://portal.tcu.gov.br/carta-de-servicos/detalhe.htm?cod=11).
Para o exercício de 2023 será dedicada a carga horária de 200 (duzentas) horas para o monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos anteriores e ainda não implementadas, conforme determina o inciso II, do art. 4º da IN CGU nº 05, de 2021.
6.6. Gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental
De acordo com a IN-CGU nº 3, de 9 de junho de 2017, a gestão de qualidade promove uma cultura que resulta em comportamentos, atitudes e processos que proporcionam a entrega de produtos de alto valor agregado, atendendo às expectativas das partes interessadas.
Para atender a esse preceito, ainda segundo o mesmo normativo, a Audin deve instituir e manter um Programa de Gestão e Melhoria de Qualidade (PGMQ) que contemple toda a atividade de auditoria interna governamental, desde o seu gerenciamento até o monitoramento das recomendações emitidas, tendo por base os requisitos estabelecidos pela IN-CGU nº 3/2017, os preceitos legais aplicáveis e as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema.
Ressalta que o Programa de Gestão e Melhoria de Qualidade (PGMQ) foi aprovado pelo Conselho Superior na 32ª Reunião Ordinária ocorrida em 25/09/2020 (mediante o Processo SEI nº 23244.000249/2020-18). O referido programa foi publicado no Boletim Ordinário nº 69 (Disponível em: https://portal.ifac.edu.br/editais/media/boletins/Boletim_Ano_X_69_2020.pdf), em 16/10/2020, por meio da Resolução CONSU/IFAC nº 29/2020 que entrou em vigor em 01/12/2020.
Para o exercício de 2023 a Audin dedicará a carga horária de 200 (duzentas) horas para a gestão e melhoria da qualidade da atividade de auditoria interna governamental, conforme determina o inciso II, do art. 4º da IN CGU nº 05, de 2021.
6.7. Ações de Fortalecimento Institucional
De acordo com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal – MOT, os auditores internos, por intermédio de suas análises e recomendações, normalmente demonstram conhecimento a respeito de normas e de outros temas complexos e relevantes para as unidades, como controles internos e riscos. Diante disso, é possível que a alta administração da unidade auditada entenda ser oportuno consultar, aconselhar-se com ou contar com o apoio dos auditores sobre esses e outros assuntos com os quais lidam no seu dia-a-dia, auxiliando o Ifac na estruturação e no fortalecimento da primeira e da segunda linhas de defesa da gestão; apoiar na identificação de metodologias de gestão de riscos e de controles e promover a capacitação e a orientação da unidade auditada.
Em regra, esse tipo de assessoramento é prestado em decorrência de solicitação específica do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal e os trabalhos de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, e sua natureza e seu alcance, acordados previamente, podendo ser realizados através de palestras e reuniões.
Para o exercício de 2023 a Audin dedicará a carga horária de 100 (cem) horas para ações com a finalidade de agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos.
6.8. Tratamento das demandas extraordinárias
Eventualmente, é possível que durante a execução do Paint possam surgir demandas extraordinárias (não previstas no Paint) advindas, principalmente, de solicitação expressa da alta gestão; do Conselho Superior do Ifac; ou dos órgãos de controle interno ou externo.
Para as demandas advindas da alta gestão ou do Consu será utilizado o juízo de admissibilidade por parte do Auditor Chefe, que deverá ponderar acerca da possibilidade de atendimento durante o exercício, levando em consideração critérios como: a) disponibilidade de horas técnicas; b) se há tempo hábil para finalização da demanda até o fim do exercício; c) tempo para planejamento dos trabalhos, leitura e interpretação dos normativos; d) recursos humanos e materiais envolvidos; e) acesso a sistemas de informações; ou f) quaisquer outros motivos que possam impactar na condução e andamento dos trabalhos anteriormente planejados.
Caso haja deferimento, expedirá Ordem de Serviço (OS) para a execução da Auditoria Especial, destacando o auditor responsável pela ação, bem como, se necessário, a equipe com a qual desenvolverá o trabalho, o tipo de ação a ser desenvolvida, a natureza dos trabalhos e seu cronograma. Ao final, ainda, comunicará ao Conselho Superior e a Reitoria sobre o resultado dos trabalhos por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - Raint.
Em caso de indeferimento, pelos motivos já expostos acima, o Auditor Chefe responderá formalmente sobre a impossibilidade de atendimento, informando que a demanda poderá ser incluída no Paint do exercício seguinte.
Não obstante, é possível ainda que as demandas extraordinárias sejam advindas de solicitações dos órgãos de controle interno e externo para levantamento de informações ou alinhamento com a alta gestão do Ifac para resposta tempestiva das suas demandas. Dessa forma, a Audin se empenhará para atendê-las dentro do prazo proposto.
Para o exercício de 2023, a Audin dedicará a carga horária de 100 (cem) horas para tratamento das demandas extraordinárias advindas da alta gestão do Ifac ou do Conselho Superior, e 100 (cem) horas para tratamento das demandas extraordinárias advindas dos órgãos de controle interno ou externo, conforme determina o inciso II, do art. 4º da IN CGU nº 05, de 2021.
6.9. Riscos associados à execução do PAINT
Durante a execução do Paint é possível que ocorram eventos capazes de comprometer a realização das ações planejadas para o exercício. Dessa forma, ao longo do exercício, os trabalhos elencados nesse Paint poderão sofrer alterações ou não serem executados na ocorrência dos riscos, dentre os quais destacamos:
- Ausência de orçamento próprio destacado para a Audin;
- Limitação técnica de capacitação e treinamento da equipe de auditores internos governamentais;
- Número insuficiente de auditores internos governamentais;
- Ausência de recursos informatizados, tecnológicos e de integração de sistema adequado para a execução das auditagens e monitoramento das recomendações não implementadas, de trabalhos anteriores;
- Execução de demandas extraordinárias com prazo para conclusão, estipulado pela alta gestão;
- Estrutura física deficiente para alocação da equipe de auditoria;
- Ausência de cursos específicos inerentes às práticas de auditoria interna governamental;
- Ausência de mapeamento de riscos formalizado pela Instituição.
- Mudança na legislação;
- Casos de força maior.
Ressalta-se que todos os riscos são capazes de ocorrer e, caso ocorram, cabe à Audin estabelecer meios para mitigar os seus impactos.
7. CONCLUSÃO
Com este Plano Anual de Auditoria Interna, procurou-se abranger o universo no qual se inserem os macroprocessos do Instituto Federal do Acre e espera-se que os resultados dos trabalhos realizados pelos auditores internos governamentais possam fortalecer a gestão, visando atenuar as vulnerabilidades encontradas, respeitando as peculiaridades institucionais, buscando adequá-las à legislação pertinente.
Destaca-se que a seleção dos trabalhos aplicou, em caráter complementar, os critérios de prioridade para os processos considerados de risco mais elevado; prioridade para os temas ainda não auditados e rodízio entre os macroprocessos, conforme Apêndice - Metodologia utilizada para a seleção dos trabalhos com base em avaliação de riscos.
Girlen Nunes dos Santos
Auditora Chefe
APÊNDICE
METODOLOGIA UTILIZADA PARA A SELEÇÃO DOS TRABALHOS COM BASE EM AVALIAÇÃO DE RISCOS
A IN SFC Nº 3, de 2017, estabelece que os trabalhos que comporão o plano de auditoria sejam definidos com base em riscos, mas não define uma forma única de fazê-lo, cabendo à Audin, de acordo com suas especificidades, estabelecer a metodologia mais adequada para a sua organização.
Para esclarecer o tema, o Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU) editou o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, o qual destaca três maneiras de se realizar a seleção dos trabalhos com base em riscos: 1) Seleção dos trabalhos com base na avaliação de riscos realizada pela Unidade Auditada; 2) Seleção dos trabalhos com base na avaliação de riscos da Unidade de Auditoria Interna Governamental; 3) Seleção dos trabalhos com base em fatores de riscos.
Inicialmente, o planejamento seria construído com base na avaliação de riscos realizada pelas unidades a serem auditadas que teria como norte a Política de Gestão Riscos implementada pelo Ifac - Portaria nº 1.065 de 20 de julho de 2018 (Publicada no Boletim Extraordinário, em 27/07/2018, Ano VIII, nº 51 - https://portal.ifac.edu.br/editais/media/boletins/Boletim_Ano_VIII_51_2018.pdf). No entanto, até a finalização desse Paint o referido manual não havia sido elaborado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, inviabilizando tal alternativa.
O planejamento foi efetivado com base na avaliação de riscos realizada pela Auditoria Interna do Ifac, pois as unidades auditadas ainda não possuem um processo formal de mapeamento e gerenciamento de riscos.
Portanto a Audin/Ifac resolveu criar sua própria matriz de riscos, seguindo a terceira opção. Sendo assim, os trabalhos de auditoria foram selecionados com base na avaliação dos fatores de riscos, conforme autoriza o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT) na pág. 55, item 4.1.4.
A respeito, o MOT orienta que uma outra forma de selecionar ou priorizar os trabalhos de auditoria com base em riscos, ainda que indiretamente, seria associar os objetos de auditoria a fatores riscos. Esse método costuma ser executado fundamentalmente em dois estágios: 1º) definição dos fatores de risco; e 2º) mapeamento dos objetos (temas) passíveis de serem auditados.
Para a definição dos Objetos/Temas, primeiramente, a Auditoria Interna consultou o PDI/Ifac 2020-2024 (disponível no site https://www.ifac.edu.br/o-ifac/planejamento-e-desenvolvimento-institucional/plano-de-desenvolvimento-institucional/pdi-2020_2024.pdf/view). Por meio deste documento foi possível identificar 09 (nove) Macroprocessos principais, que auxiliam a instituição a alcançar seus objetivos. Sendo:
- 03 (três) macroprocessos finalísticos: 1) Ensino, 2) Pesquisa e 3) Extensão;
06 (seis) macroprocessos de suporte: 1) Gestão Administrativa; 2) Gestão da Tecnologia da Informação; 3) Gestão de Pessoas; 4) Desenvolvimento Institucional; 5) Comunicação e 6) Assistência Estudantil.
A partir daí e também pelo levantamento das ações de auditoria realizadas em anos anteriores foram obtidos os principais temas/objetos passíveis de serem auditados.
Os fatores de risco, por sua vez, são empregados para identificar a importância relativa das condições e eventos que poderiam afetar adversamente a organização, podendo ser quantitativos (que podem ser mensurados) ou qualitativos (que possuem certo grau de subjetividade). Não existe uma regra única para essa definição, mas a AUDIN definiu os fatores de risco que considerou mais adequados à realidade da Unidade Auditada.
Dessa maneira, a fim de selecionar e priorizar os trabalhos de auditoria com base em riscos, ainda que indiretamente, foram adotados os seguintes fatores de riscos: Materialidade, Relevância e Criticidade (Tempo e Falhas).
Quanto à materialidade, refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados para uma determinada área. Levou-se em consideração: 1º) a previsão orçamentária descrita no Plano de Desenvolvimento Institucional do Ifac – PDI/Ifac 2020-2024 (disponível no site:https://www.ifac.edu.br/o-ifac/planejamento-e-desenvolvimento-institucional/plano-de-desenvolvimento-institucional/Resoluo41_2021PDIIFAC.pdf); 2°) o Plano de Distribuição Orçamentária – PDO (Pág. 59 do PDI/Ifac 2020-2024. Foi considerada a proposta orçamentária e sua execução para determinação do fator, ou seja, quanto maior fosse o volume de recursos orçamentários envolvidos, maior seria o fator. Ocorre que no PDI/Ifac 2020-2024 os recursos financeiros previstos não estavam separados por eixo temático ou área estratégica, mas sim, por natureza de despesa (Pessoal, Custeio e Investimento).
Quanto à relevância, relaciona-se com a importância do processo no âmbito do Ifac, sob o ponto de vista do interesse público. Levou-se em consideração se o processo tem relação com o Plano Estratégico da Instituição. A avaliação considerou as seguintes pontuações: (1) atividade coadjuvante; ou (5) atividade relacionada à sua missão.
Quanto à criticidade, trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, etc. Por sua vez, foi dividida em dois subcritérios: a) Intervalo de tempo entre a última auditoria realizada e o momento do planejamento. A avaliação considerou as seguintes pontuações: (1) menos de 12 meses; (2) de 12 a 24 meses; (3) de 25 a 36 meses; (4) de 37 a 48 meses; (5) mais de 48 meses; b) Falhas (fragilidades ou inconformidades) constatadas em auditorias já realizadas pela CGU, pelo TCU ou pela Audin. A avaliação considerou as seguintes pontuações: (1) sem falhas; (3) falhas constatadas pela Audin; (5) falhas constatadas pela CGU ou TCU.
Após a definição dos fatores de riscos, foi realizada a pontuação de cada tema. Em seguida, realizamos a contabilização do resultado estabelecendo o grau de risco (média entre os fatores) de cada tema, para que os trabalhos de auditoria fossem ordenados de modo que aqueles que recebessem maior “nota” fossem considerados prioritários, de acordo com o artigo 4º, §1º, da IN nº 5, de 2021. Vejamos:
Tabela 1: Média x Grau de Risco
Média = M + R + Ct + Cf / 4 |
Grau de Risco |
2,25 a 3 |
Alto |
1,25 a 2 |
Médio |
1 |
Baixo |
Fonte: Auditoria Interna
Observa-se, de acordo com a Tabela 1, que quanto maior é o resultado, maior será o grau de risco. Dessa forma, os temas prioritários foram classificados como críticos, seguidos por alto, médio e baixo.
A Tabela 2 detalha os macroprocessos, seus temas e o grau de risco:
Tabela 2: Matriz de Risco
Macroprocesso |
Nº |
Temas |
Materialidade |
Relevância |
Criticidade |
Média |
Risco |
|
Tempo |
Falhas |
|||||||
Gestão Administrativa |
1 |
Almoxarifado |
1 |
1 |
5 |
3 |
2,5 |
Alto |
2 |
Bens Móveis |
1 |
1 |
5 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
3 |
Bens Imóveis |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
4 |
Frota de Veículos |
1 |
1 |
5 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
5 |
Contratos de Aquisição |
1 |
1 |
1 |
3 |
1,5 |
Médio |
|
6 |
Contratos de Prestação de Serviços |
2 |
1 |
5 |
3 |
2,75 |
Alto |
|
7 |
Processos Administrativos Disciplinares |
1 |
1 |
1 |
3 |
1,5 |
Médio |
|
8 |
Contratos de reforma (obras) e manutenção (infraestrutura) |
1 |
1 |
2 |
3 |
1,75 |
Médio |
|
9 |
Diárias e Passagens |
1 |
1 |
5 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
Gestão da Tecnologia da Informação |
10 |
Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI |
1 |
1 |
4 |
3 |
2,25 |
Alto |
11 |
Política de Segurança da Informação |
1 |
1 |
4 |
3 |
2,25 |
Alto |
|
12 |
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
Gestão de Pessoas |
13 |
Benefícios (Art. 185 da Lei 8.112/90) |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
14 |
Vantagens: indenizações (Art. 51 da Lei 8.112/90) |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
15 |
Vantagens: gratificações e adicionais (Art. 61 da Lei 8.112/90) |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
16 |
Licenças (Art. 81 da Lei 8.112/90) |
1 |
1 |
3 |
1 |
1,5 |
Médio |
|
17 |
Afastamentos (art. 93 da Lei 8.112/90) |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
18 |
Concessões (Art. 97 da Lei 8.112/90) |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
Carga Horária TAE |
1 |
1 |
5 |
3 |
2,5 |
Alto |
||
19 |
Processos de Capacitação |
1 |
1 |
3 |
3 |
2 |
Médio |
|
20 |
Incentivo à Qualificação |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
21 |
Progressões (Mérito e Capacitação) |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
22 |
Reconhecimento de Saberes e Competências e Retribuição por titulação |
1 |
1 |
5 |
5 |
3 |
Alto |
|
23 |
Contratos Temporários - CDT’s (professor substituto) |
1 |
5 |
1 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
Desenvolvimento Institucional |
24 |
Convênios: Fundações de apoio |
1 |
1 |
2 |
3 |
2 |
Médio |
25 |
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI de acordo com o Decreto nº 9.235/2017 |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
26 |
Planejamento Estratégico |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
27 |
Gestão de Riscos |
1 |
1 |
2 |
3 |
1,75 |
Médio |
|
Assistência Estudantil |
28 |
Auxílios permanência e emergencial |
2 |
2 |
2 |
3 |
2,25 |
Alto |
29 |
Ajuda de custo |
2 |
2 |
2 |
3 |
2,25 |
Alto |
|
30 |
Bolsas de monitoria e monitoria especial |
2 |
2 |
2 |
3 |
2,25 |
Alto |
|
31 |
Bolsas de mobilidade acadêmica |
2 |
2 |
2 |
3 |
2,25 |
Alto |
|
32 |
Contratos de prestação de serviços (alimentação escolar, seguro para estudantes e estagiários, passe escolar) |
2 |
1 |
5 |
1 |
2,25 |
Alto |
|
33 |
Contratos de aquisição (passagens aéreas para estudante e uniforme escolar) |
1 |
1 |
5 |
1 |
2 |
Médio |
|
34 |
Bolsas de pesquisa aos discentes |
2 |
2 |
5 |
1 |
2,5 |
Alto |
|
35 |
Programa Bolsa Esporte |
2 |
2 |
5 |
1 |
2,5 |
Alto |
|
36 |
Programa Bolsa Cultura |
2 |
2 |
5 |
1 |
2,5 |
Alto |
|
Ensino |
37 |
Cursos de Formação Inicial e Continuada - FIC |
1 |
2 |
3 |
3 |
2,25 |
Alto |
38 |
Cursos (presencial ou EAD) de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (integrado, subsequente e Proeja) |
1 |
2 |
4 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
39 |
Cursos (presencial ou EAD) de Educação Superior – Graduação (Licenciatura e Formação Pedagógica, Bacharelado e Tecnologia) |
1 |
2 |
4 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
40 |
Cursos (presencial ou EAD) de Pós-graduação – Especialização |
1 |
2 |
4 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
41 |
Plano Individual de Trabalho e Relatório Individual de Trabalho (Regulamentação das Atividades Docentes – Resolução CONSU/IFAC nº 01/2019) |
1 |
1 |
5 |
3 |
2,5 |
Alto |
|
42 |
Programa institucional de bolsas de iniciação à docência – Pibid |
1 |
2 |
5 |
1 |
2,25 |
Alto |
|
Pesquisa |
43 |
Projetos de Pesquisa |
1 |
2 |
2 |
3 |
2 |
Médio |
44 |
Auxílio Financeiro ao Pesquisador |
1 |
2 |
2 |
3 |
2 |
Médio |
|
45 |
Bolsas de iniciação científica – Pibic e bolsas de iniciação científica nas ações afirmativas - Pibic-Af |
1 |
2 |
5 |
1 |
2,25 |
Alto |
|
46 |
Bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação – Pibiti |
1 |
2 |
5 |
1 |
2,25 |
Alto |
|
Extensão |
47 |
Projetos de Extensão |
1 |
2 |
2 |
3 |
2 |
Médio |
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 19/12/2022.