Resolução CONSU/IFAC nº 116/2022, de 21 de dezembro de 2022

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 15 de dezembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do art. 15 e no art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, alterada pela Portaria MEC nº 270, de 3 de maio de 2021 e pela Portaria MEC nº 46, de de 24 de janeiro de 2022;

Considerando a 32ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes, realizada nos dias 06 e 07 de dezembro de 2022;

Considerando o Processo nº 23244.009274/2022-11,

                                                                                           

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento das Atividades Docentes (RAD) dos(as) Professores(as) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 09 de janeiro de 2019 e suas retificações.

Art. 3º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 31, de 25 de julho de 2019.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Rio Branco/AC, 21 de dezembro de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES DOCENTES

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º  Esta normativa tem como objetivo estabelecer a Regulamentação das Atividades Docentes (RAD) dos(as) Professores(as) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  São consideradas atividades docentes aquelas relativas ao ensino, a pesquisa, a extensão, a gestão e a representação institucional.

Art. 3º  Além do previsto no art. 1º aplicam-se as disposições neste regulamento, naquilo que couber, para:

I – professor(a) substituto ou visitante contratado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; 

II – professor(a) cedido para exercício de cargo em comissão ou função de confiança junto ao Ifac, nos termos do inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 

III – professor(a) cedido para composição da força de trabalho, junto ao Ifac nos termos do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112/90; 

IV – professor(a) em exercício provisório no Ifac para fins de acompanhamento de cônjuge nos termos do § 2º, art. 84 da Lei nº 8.112/90; e

V – professor(a) em colaboração técnica no Ifac nos termos do inciso II do art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 4º  A Regulamentação da Atividade Docente (RAD) tem como objetivo orientar o planejamento e o acompanhamento da distribuição de atividades na carga horária do(a) professor(a) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac, com as seguintes diretrizes: 

I - estimular e valorizar a produção acadêmica nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a participação em atividades de gestão e representação; 

II - estabelecer parâmetros qualitativos e quantitativos dos indicadores acadêmicos institucionais, que conduzem a excelência nas avaliações de cursos e programas do Ifac; 

III - definir referenciais que possibilitem equalizar a força de trabalho dos campi do Ifac, respeitadas as suas particularidades; 

IV - orientar a concepção, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI do Ifac, inclusive na criação de novos cursos; 

V - orientar a equalização de carga horária dos(as) professores(as) no campus; e

VI - valorizar o perfil da Instituição conforme a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

CAPÍTULO II

DO REGIME DE TRABALHO DOCENTE E DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES

Seção I

Do Regime de Trabalho Docente

Art. 5º  Os(as) professores(as) da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) estão submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho:

I - quarenta horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão e representação institucional;

II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho; 

III - tempo integral de quarenta horas semanais de trabalho, observando dois turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas, em caráter excepcional, mediante aprovação do Conselho Superior. 

§ 1º  Os regimes de trabalho discriminados, neste artigo, correspondem ao desempenho de atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e/ou representação institucional que não devem ultrapassar dois turnos diários completos e devem estar previstas, no respectivo Plano Individual de Trabalho (PIT). 

§ 2º  O cálculo da carga horária docente para cômputo do regime de trabalho tem como base a quantidade de horas trabalhadas semanalmente.

§ 3º  Para efeito de cálculo da carga horária será considerada a hora de sessenta minutos.

§ 4º  A soma das atividades docentes totalizará a quantidade de horas previstas em seu respectivo regime de trabalho.

Art. 6º  Os(as) professores(as) em regime de quarenta horas com dedicação exclusiva são impedidos de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, com exceção das atividades previstas no art. 21, da Lei nº 12.772/2012.

Parágrafo único.  Os(as) professores(as) em regime de trabalho especial, concedidos por Junta Médica e mediante portaria publicada, serão incluídos em subgrupos conforme a carga horária que lhe for atribuída.

Art. 7º  Temporariamente, e desde que haja disponibilidade orçamentária, o(a) professor(a) em regime de vinte horas poderá ser vinculado ao regime de quarenta horas semanais, em conformidade  com a Lei nº 12.772/2012 e normas institucionais.

Art. 8º  O horário de expediente do(a) professor(a) deverá estar de acordo com os horários de funcionamento da sua unidade de lotação, respeitando-se o intervalo de onze horas para interjornadas e, de no mínimo, uma hora para intrajornada, legalmente previstos.

Parágrafo único.  Os(as) professores(as) que estejam cursando stricto-sensu devidamente institucionalizado, sem afastamento integral, poderão em comum acordo com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão organizar seus horários, de forma diversa da prevista no caput.

Art. 9º  Para efeito de integralização da carga horária, o(a) professor(a) poderá compor seu Plano Individual de Trabalho com atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e/ou representação institucional, até o limite previsto para o regime de trabalho, organizados de acordo com os seguintes grupos:

I - Grupo 1: constituído pelos(as) professores(as) em regime de trabalho de vinte horas.

II - Grupo 2: constituído pelos(as) professores(as) em regime de trabalho de quarenta horas e/ou dedicação exclusiva.

III - Grupo 3: constituído pelos(as) professores(as) substitutos e temporários contratados em regime de vinte ou quarenta horas.

§ 1º  O Grupo 2 englobará subgrupos para atender os casos de regime especial atribuídos nos termos do parágrafo único, do art. 6º, deste regulamento:

I - Subgrupo 2.1: constituído pelos(as) professores(as) efetivos(as), contemplados com regime especial com redução de jornada para vinte e cinco horas;

II - Subgrupo 2.2: constituído pelos(as) professores(as) efetivos(as), contemplados com regime especial com redução de jornada para trinta horas; e

III - Subgrupo 2.3: constituído pelos(as) professores(as) efetivos(as), contemplados com regime especial com redução de jornada para trinta e cinco horas.

§ 2º  Os(as) professores(as) em regime especial com redução de jornada para vinte horas serão enquadrados no Grupo 1.

§ 3º  Poderão ser criados novos subgrupos para atendimento da demanda de regime especial conforme estabelecido no parágrafo único, do art. 6º.

Seção II

Das Atribuições

Art. 10.   Os(as) professores(as) incumbir-se-ão de:

I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos(as) estudantes;

IV - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

V - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

VI - cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações contidas neste regulamento;

VII - participar da elaboração e execução do Projeto Pedagógico Institucional;

VIII - participar da elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos ofertados e dos cursos a serem ofertados pela Instituição; 

IX - elaborar, entregar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT) conforme orientações contidas neste Regulamento;

X - elaborar e cumprir os planos de ensino, segundo a proposta pedagógica do Ifac;

XI - entregar o diário de classe conforme prazos definidos no calendário acadêmico;

XII - estabelecer estratégias de recuperação para os(as) estudantes de menor rendimento, com apoio da Equipe Pedagógica e do Núcleo de Assistência Estudantil, principalmente nos cursos técnicos integrados ao ensino médio, conforme regulamento;

XIII - cumprir as atividades de manutenção e apoio ao ensino, previstas neste Regulamento;

XIV - atualizar, semestralmente, seu currículo na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científco e Tecnológico (CNPq) e no Sistema Acadêmico;

XV - apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização; e

XVI - outras atribuições previstas na legislação e normas institucionais vigentes.

Parágrafo único.  Compete a Instituição zelar pelo cumprimento das atividades docentes. 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES DE ENSINO

Seção I

Das Definições 

Art. 11.  As atividades de ensino compreendem as ações dos(as) professores(as) diretamente vinculadas aos cursos e programas presenciais ou a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo Ifac, incluindo os cursos de formação inicial e continuada, conforme estabelecido no Quadro I, Anexo I.

Parágrafo único.  Em um mesmo período letivo, o(a) professor(a) atuará em qualquer nível ou modalidade para atender as necessidades da Instituição.

Art. 12.  As atividades de ensino são organizadas em dois grupos: aulas e atividades complementares de ensino.

§ 1º  São consideradas aulas, as atividades de regência em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica, presenciais ou a distância, ofertados pela instituição com efetiva participação de estudantes matriculados.

§ 2º  São atividades complementares de ensino:

I - preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao(a) estudante, avaliação (preparação e correção) e participação em reuniões pedagógicas;

II - participação em programas e projetos de ensino;

III - orientação e coorientação de estudantes, incluindo atividades de orientação de projetos finais e estágios de cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação, bem como orientação profissional nas dependências de empresas que promovam o regime dual de curso, em parceria com a instituição de ensino; e

IV - participação em reunião de pais dos(as) estudantes dos cursos técnicos integrados, convocadas conforme procedimentos internos do campus.

§ 3º  São consideradas atividades de manutenção do ensino àquelas que  abrangem o desenvolvimento de ações didático-pedagógicas relacionadas ao estudo, planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação nos cursos e programas, dentre elas:

I -  estudo, planejamento, preparação de aulas teóricas e práticas; 

II - elaboração de material didático e roteiros de aulas; 

III - elaboração e correção de instrumentos de avaliação; 

IV - planejamento de aulas e atividades de recuperação;

V - elaboração e programação de experimentos didáticos, manutenção, aferição, teste, projeto ou construção de equipamento didático; e

VI -  participação em reuniões pedagógicas.

§ 4º  São consideradas atividades de apoio ao ensino aquelas que tem como objetivo o apoio ao desenvolvimento discente, e, também, as ações que incidam na melhoria das condições de aprendizado, dentre elas: 

I - atendimento aos(as) estudantes, em horários e locais previamente programados pelo(a) professor(a), com anuência da coordenação de curso; e

II - aulas e atividades de recuperação. 

Art. 13.  Podem ser desenvolvidas em local (dentro ou fora da instituição) e horário de livre escolha do(a) professor(a), as seguintes atividades:

I - estudo, planejamento, preparação de aulas teóricas e práticas;

II - elaboração de material didático e roteiros de aulas;

III - elaboração e correção de instrumentos de avaliação; 

IV - elaboração e programação de experimentos didáticos, manutenção, aferição, teste, projeto ou construção de equipamento didático; e

V - registro de atividades acadêmicas. 

Seção II

Da Organização das Atividades de Ensino

Art. 14.  Os(as) professores(as) deverão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em aulas:

I - Grupo 1: mínimo de dez horas, máximo de dez horas;

II - Grupo 2: mínimo de catorze horas, máximo de dezoito horas; e

III - Grupo 3: Os(as) professores(as) contratados em regime de trabalho vinte horas terão o mínimo de dez horas, no máximo, dez horas. Os(as) professores(as) em regime de trabalho quarenta de horas terão, no mínimo onze horas, máximo de dezoito horas.

Art. 15.  Os(as) professores(as) em regime especial, nos termos do § 1º art. 9º, deverão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em aulas:

I - Subgrupo 2.1 (regime especial de vinte e cinco horas): mínimo de dez horas, máximo de doze horas;

II - Subgrupo 2.2 (regime especial de trinta horas): mínimo de doze horas, máximo de catorze horas; e

III - Subgrupo 2.3 (regime especial de trinta e cinco horas): mínimo de treze horas, máximo de dezesseis horas.

Parágrafo único.  Em caso de surgimento de novas cargas horárias por Junta Médica não previstas neste regulamento, caberá a Comissão Central estabelecer os quantitativos de aulas.

Art. 16.  Para cada uma aula prevista deverá corresponder igual período para as atividades previstas no inciso I, do § 2º, art. 12.

Art. 17.  A grade de horário do campus será organizada por uma comissão, instituída pela Diretoria Geral, e publicada no mínimo, dez dias úteis, antes do início da matrícula do período letivo para conhecimento da comunidade do Ifac.  

§ 1º  Considerando, prioritariamente, o ensino na elaboração da grade de horário dos(as) professores(as) em regime de trabalho de vinte ou quarenta horas, sem dedicação exclusiva, a chefia imediata deverá respeitar o horário de outros vínculos empregatícios ou atividades autônomas, sem prejuízos à Instituição. 

§ 2º  Quando solicitado, justificadamente, com antecedência, deverão ser respeitadas as restrições dos(as) professores(as) em regime especial, amparados pelo art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, na organização da grade de horários, sem prejuízos ao desenvolvimento e manutenção do ensino.

§ 3º  O(a) professor(a) cursando stricto-sensu com projeto institucionalizado poderá solicitar, com antecedência, ajustes em sua grade de horário em respeito a grade de horários de seu curso, sem prejuízos ao desenvolvimento e manutenção do ensino.

Art. 18.  A comprovação de aulas se dará mediante a finalização do diário de classe e consolidação da turma no Sistema Acadêmico, conforme período letivo.

§ 1º  O cumprimento de aulas, nos cursos técnicos integrados, deverá ser comprovado ao término do ano letivo.

§ 2º  O não cumprimento de um componente curricular deve ensejar o seu cancelamento, não sendo permitido o fracionamento da carga horária das aulas em semestres/anos distintos, respeitando-se as regras de funcionamento do sistema acadêmico e as normas próprias do ensino.

§ 3º  A comprovação de aulas em cursos que não estão cadastrados no sistema acadêmico se dará mediante declaração da Coordenação de Curso atestando o recebimento do diário de classe do(a) professor(a).

Art. 19.  A carga horária a ser dedicada às atividades de ensino está estabelecida nos Quadros I e II do Anexo I deste Regulamento.

Art. 20.  O(a) professor(a) poderá preencher sua carga horária, exclusivamente, com atividades de ensino sem prejuízos institucionais. 

Parágrafo único.  Estará dispensado das atividades de pesquisa e extensão o(a) professor(a) que atingir a carga horária máxima de aulas no semestre, tendo sua carga horária complementada com as atividades complementares do ensino e/ou atividades de gestão/representação, conforme necessidades institucionais.

Seção III

Da Distribuição de Disciplinas 

Art. 21.  Para a distribuição da carga horária nos cursos de graduação e pós-graduação priorizar-se-ão os(as) professores(as) de maior titulação lotados(as) no campus de oferta do curso.  

Art. 22.  A distribuição das disciplinas deve respeitar as exigências do Projeto Pedagógico de Curso e a distribuição proporcional do somatório das cargas horárias das áreas, adotando-se a seguinte ordem de prioridade: 

I - área de contratação; 

II - área de formação complementar promovida e/ou apoiada pelo Ifac; e

III - outra área de formação que possua habilitação.

Art. 23.  O(a) professor(a) poderá requerer disciplina diferente da sua área de contratação, desde que comprove formação acadêmica compatível e tenha anuência dos(as) professores(as) da área da disciplina requerida em exercício no campus

Art. 24.  Atendidas as necessidades de aulas, o quantitativo da carga horária das disciplinas poderá ser distribuído de forma diferenciada entre profissionais da mesma área, desde que respeitados os limites estabelecidos nesta norma, na seguinte condição:

I - o(a) professor(a) que opte por atuar, exclusivamente, com aulas; e

II - o(a) professor(a) esteja desenvolvendo projetos de pesquisa ou extensão institucionalizados.

§ 1º  A distribuição diferenciada prevista no caput não deve resultar em disciplinas descobertas. 

§ 2º  Os professores do Grupo 2, coordenadores de projetos, com um ou mais projeto de pesquisa e/ou um ou mais projeto de extensão institucionalizados deverão ter carga horária máxima reduzida em até duas horas por projeto institucionalizado com limite de redução de até quatro horas.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DE PESQUISA 

Art. 25.  As atividades de pesquisa consistem no trabalho criativo e sistemático, de natureza teórico-prática que visam à construção e ampliação de conhecimento, bem como contribuir para a produção e divulgação de inovação. 

Parágrafo único.  As atividades de pesquisa devem envolver, preferencialmente, professores(as), técnico-administrativos(as) e estudantes, visando à produção técnica, científica, tecnológica e inovadora, com ênfase no atendimento das demandas regionais, observando-se aspectos técnicos, políticos, sociais, ambientais e econômicos, incluindo aquelas em parcerias com empresas e outras instituições.

Art. 26.  As atividades de pesquisa deverão ser tratadas na forma de programas ou projetos.

§ 1º  Entende-se como programa o conjunto articulado de projetos e outras ações de caráter multidisciplinar, com diretrizes e orientações para objetivos comuns, executado a médio e longo prazo.

§ 2º  Entende-se como projeto o conjunto articulado de ações processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.

§ 3º  As atividades de orientação e coorientação de iniciação científica de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, produção de artigos, produção cultural, eventos, registros  de patentes, atividades ou produtos devem estar vinculados a um projeto de pesquisa.

§ 4º  Somente poderão ser contabilizadas atividades desvinculadas de projetos, quando estas forem objeto de convite ou designação.  

Art. 27.  Para destinar carga horária às atividades de pesquisa o(a) professor(a) deve atender às seguintes condições:

I - estar com o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II - estar, preferencialmente, incluído em um grupo de pesquisa certificado, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) da instituição;

III - estar com projeto institucionalizado na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Proinp) e/ou em setor correspondente de outra instituição de ensino ou pesquisa, público ou privada; e

IV - estar adimplente com os relatórios e/ou prestações de contas dos projetos junto à Proinp.

Art. 28.  Somente poderão ser computadas na carga horária do(a) professor(a) as atividades de pesquisa tratadas em forma de projetos, devidamente institucionalizados, conforme os requisitos desta Resolução e de regulamento próprio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.

§ 1º  Os projetos de pesquisa deverão ser registrados em sistema oficial da Instituição, possibilitando acesso público, salvaguardando as questões de ética e confidencialidade.

§ 2º  Os resultados das atividades de pesquisas deverão ser divulgados para a comunidade acadêmica, preferencialmente nos eventos de divulgação científica da instituição.

§ 3º  É vedada a divulgação das atividades de pesquisa passíveis de produção intelectual, atestadas pelo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), até a data de seu protocolo junto aos órgãos de proteção.

§ 4º  Só serão consideradas as publicações, processos e produtos de Inovação Tecnológica aquelas resultantes de projetos institucionalizados e no qual o Ifac seja mencionado como a Instituição vinculante do(a) professor(a).

Art. 29.  Para a elaboração do Plano Individual de Trabalho serão consideradas as atividades de pesquisa e suas respectivas cargas horárias descritas no Quadro III do Anexo I.

Art. 30.  Os(as) professores(as) poderão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em atividades de pesquisa: 

I - Grupo 1: máximo de quatro horas; e

II - Grupo 2: máximo de vinte horas.

CAPÍTULO V

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO 

Art. 31.  As atividades de extensão são intervenções que envolvam diretamente a comunidade externa ao Ifac,  professores(as), técnicos-administrativos(as) e estudantes do Ifac, conforme estabelecido na Política de Extensão.

Art. 32.  Somente serão computadas na carga horária as atividades de extensão, devidamente institucionalizadas conforme regulamentos da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 33.  Para a elaboração do Plano Individual de Trabalho serão consideradas atividades de extensão e suas respectivas cargas horárias as descritas no Anexo I, Quadro IV. 

Art. 34.  Os(as) professores(as) poderão cumprir os seguintes quantitativos referentes à carga horária semanal em atividades de extensão:

I - Grupo 1: máximo de quatro horas; e

II - Grupo 2: máximo de vinte horas.

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E/OU REPRESENTAÇÃO

Art. 35.  As atividades de Gestão e Representação Institucional são aquelas de caráter continuado ou eventual, gratificadas ou não, providas por ato administrativo da própria instituição ou de órgão do governo federal, conforme atividade e carga horária relacionadas no Quadro V, Anexo I deste regulamento.

§ 1º  As atividades de gestão são aquelas inerentes ao planejamento, à execução, à avaliação e ao monitoramento de todas as ações que contribuem para o pleno funcionamento da instituição com vistas ao alcance dos objetivos e das metas institucionais.

§ 2º  As atividades de representação institucional são aquelas de caráter representativo, de natureza permanente ou eventual.

Art. 36.  Os(as) professores(as) ocupantes de CD-03, CD-04, FCC e FG, devem atuar, preferencialmente, com o mínimo de duas horas de aulas e, no máximo, oito horas, conforme necessidade institucional.

§ 1º  Os(as) professores(as) em cargos de gestão terão sua carga horária ajustada conforme condições de aulas do campus e das demandas do cargo de gestão, sem prejuízo aos(as) estudantes e nem ao funcionamento do setor pelo qual responde. 

§ 2º  Os limites estabelecidos no caput do art. 36 poderão ser alterados em caso de estrita necessidade de existência de aulas, visando evitar que estudantes sejam prejudicados.

§ 3º  Somente os(as) professores(as) ocupantes dos cargos de reitor, pró-reitor, diretor-geral de campus poderão ser, totalmente, dispensados das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 4º  Os(as) professores(as) ocupantes dos demais cargos de direção e coordenação são dispensados das atividades de pesquisa e extensão. 

§ 5º  Os(as) professores(as) designados como primeiro substituto eventual nos cargos existentes nos campi poderão designar carga horária de até dez horas para apoio e auxílio aos titulares, independentemente, de estar no exercício do cargo/função.

§ 6º  Caso o(a) professor(a) designado como substituto eventual assuma o exercício do cargo na ausência do(a) titular, de acordo com as previsões legais, poderá informar no RIT a carga horária semanal prevista para o cargo que foi executada.

Art. 37.  O previsto no art. 36 e seus parágrafos, se aplicam aos(as) professores(as) designados(as) para a coordenação de cursos de pós-graduação lato-sensu e seu respectivo substituto, sem recebimento de Função Gratificada.

Art. 38.  Os(as) professores(as) responsáveis por programas institucionais, sem recebimento de bolsas, poderão ter redução de carga horária de aulas, mediante portaria específica do(a) Reitor(a).

Art. 39.  Os(as) professores(as), que ocupam funções como membros suplentes de conselhos e comissões poderão computar até cinquenta por cento da carga horária máxima atribuída ao membro titular, e devem comprovar as horas trabalhadas no RIT, conforme previsto no Quadro V, Anexo I.

§ 1º  Caso o membro suplente substitua de forma integral o membro titular deverá informar a carga horária máxima somente no RIT.

§ 2º  As atividades realizadas pelo membro suplente deverão ser comprovadas nos termos deste regulamento.

CAPÍTULO VII

DAS ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 

Art. 40.  Caracteriza-se como capacitação o processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais e com base no Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP).

Parágrafo único.  Consideram-se cursos de capacitação para fins de aplicação da presente resolução aqueles previstos por regulamentos próprios.

Art. 41.  As atividades de capacitação deverão ser previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT) e comprovadas no Relatório Individual de Trabalho (RIT), sem prejuízos às atividades de ensino.

§ 1º  A destinação de horas para capacitação deverá observar a distribuição constante no Quadro VI do Anexo I.

§ 2º  A atividade de capacitação deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, conforme orientações do setor responsável e, sua realização deve ser comprovada com a apresentação do certificado ou declaração, conforme normas institucionais.

Art. 42.  O(a) professor(a) de quarenta horas com ou sem dedicação exclusiva, em processo de qualificação em nível de pós-graduação stricto-sensu, sem afastamento das atividades, poderá obter redução de carga horária de aulas para até dez horas, sem prejuízos às atividades de ensino, mediante institucionalização do projeto na Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação. 

§ 1º  Os projetos de pesquisa referentes a pós-graduação stricto-sensu poderão ser registrados no Plano Individual de Trabalho com até vinte horas. 

§ 2º  A redução de horas de aulas previstas no caput deste artigo só será aplicada para elevação de titulação.

§ 3º  A redução de carga horária de aulas prevista no caput poderá ser concedida apenas uma vez por nível de ensino sendo, no máximo, dois anos para mestrado e, quatro anos, para doutorado.

Art. 43.  O(a) professor(a) deverá requerer junto a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão a concessão da redução, mediante a comprovação dos seguintes requisitos: 

I – ter institucionalizado o projeto de pesquisa conforme regulamento da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

II - ter sido aprovado em processo seletivo de pós-graduação stricto-sensu; e

III - ter sido convocado para matrícula.

Parágrafo único.  Caberá a cada Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão disponibilizar o formulário próprio para a solicitação prevista no caput do art. 43.

CAPÍTULO VIII

DO PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO 

Art. 44.  O Plano Individual de Trabalho (PIT) é o detalhamento das atividades que serão exercidas pelo(a) professor(a) no período letivo, contendo a carga horária semanal, e deve: 

I - explicitar as atividades de ensino, complementares de ensino, pesquisa, extensão, gestão, representação, qualificação e/ou capacitação, quando for o caso, estabelecendo a distribuição da carga horária entre as diversas atividades; 

II - conter título de cada projeto de ensino, pesquisa e extensão a ser desenvolvido e, ainda, carga horária, resumo da descrição de cada atividade do projeto, participantes, data de início e término e resultados esperados; e

III – ser produzido no Sistema de Regulamentação Docente (Sisrad) e encaminhado à Comissão Local de Avaliação de PIT/RIT do campus, impreterivelmente, no prazo de até quinze dias úteis após o início do semestre letivo.

Art. 45.  Caberá à Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão de cada campus cumprir, conforme estabelecido neste Regulamento, o acompanhamento da execução do PIT, conforme aprovação pela comissão local e validação pelo(a) Diretor(a) Geral.

Art. 46.  Além das atividades previstas no PIT, o(a) professor(a) poderá contemplar como carga horária, outras atividades que surgirem no decorrer do semestre (aulas, seminários, encontros, palestras, projetos de pesquisa e/ou extensão, dentre outras) e que não estavam previstas, desde que autorizadas pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único.  As atividades realizadas após a homologação do PIT deverão ser informadas, somente, no Relatório Individual de Trabalho (RIT), não sendo permitida alterações e nova publicação de PIT.

Art. 47.  Para professores(as) afastados(as), o prazo previsto no inciso III, art. 44, conta-se a partir do primeiro dia útil após o encerramento do afastamento.

Parágrafo único. Os(as) professores(as) afastados(as) deverão preencher o PIT no que se refere a distribuição de disciplinas, com carga horária proporcional a quantidade de semanas restantes para o encerramento do semestre letivo.

Art. 48.  No ato da entrega do PIT os projetos de ensino, pesquisa e extensão devem estar devidamente protocolados.

CAPÍTULO IX

DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO 

Art. 49.  O Relatório Individual de Trabalho (RIT) é um documento administrativo-pedagógico de comprovação e avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão, capacitação, gestão e representação institucional realizadas ou em execução pelo(a) professor(a) com base no Plano Individual de Trabalho (PIT).

Art. 50.  Os(as) professores(as) deverão entregar à chefia imediata o RIT, por meio do Sistema de Regulamentação da Atividade Docente (Sisrad), no prazo de até trinta dias após o início do semestre letivo subsequente.

Art. 51.  O RIT deverá ser acompanhado de documentos comprobatórios, conforme Anexo I, deste regulamento.

§ 1º  Para fins de comprovação do RIT as presidências de comissão, colegiados de curso, conselhos de classe, coordenações, direções e demais instâncias do Ifac deverão emitir declarações sobre o cumprimento da atividade planejada, em até quinze dias, após o início do semestre letivo.

§ 2º  As Comissões Locais de Avaliação de PIT/RIT poderão receber documentos de comprovação diferentes dos descritos no Anexo I, inclusive documentos extraídos do sistema acadêmico institucional, desde que o documento apresentado comprove a realização da atividade e seja emitido por autoridade competente.

§ 3º  Deverão ser priorizada e incentivada a comprovação por meio de documentos extraídos de forma automática do Sistema Acadêmico.

Art. 52.  Aulas ministradas em programas e projetos com remuneração específica não poderão ser consideradas para efeito de integralização da carga horária, devendo, obrigatoriamente, ser declaradas no Plano Individual de Trabalho e no Relatório Individual de Trabalho no campo “Campo F – Outras atividades”.

Art. 53.  Os(as) professores(as) em cargos de gestão que forem exonerados ou dispensados no decorrer do semestre devem reorganizar sua jornada, de forma a comprovar apenas no RIT o cumprimento das horas semanais restantes do período letivo, não sendo possível entregar novo PIT.

CAPÍTULO X

DA SUBMISSÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PIT E RIT 

Art. 54.  Os(as) professores(as) deverão submeter à comissão local, semestralmente, o seu Plano Individual de Trabalho (PIT) e o Relatório Individual de Trabalho (RIT), por meio do Sistema de Regulamentação da Atividade Docente (Sisrad).

Parágrafo único.  Em casos excepcionais, havendo impedimento de envio do PIT/RIT no Sisrad poderão ser entregues PIT/RIT manual conforme procedimentos orientados pela Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 55.  A análise e aprovação do Plano Individual de Trabalho (PIT) e do Relatório Individual de Trabalho (RIT) serão realizadas por comissões locais, em nível de campus, por meio do Sistema de Regulamentação da Atividade Docente (Sisrad).

Art. 56.  Ficam instituídas as Comissões Locais para Análise e Aprovação de PIT e RIT, no âmbito de cada campus:

I - Comissão Local para Análise e Aprovação de PIT e RIT do Campus Cruzeiro do Sul (CAPRI-CCS);

II - Comissão Local para Análise e Aprovação de PIT e RIT do Campus Rio Branco (CAPRI-CRB);

III - Comissão Local para Análise e Aprovação de PIT e RIT do Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol; (CAPRI-CBS);

IV - Comissão Local para Análise e Aprovação de PIT e RIT do Campus Sena Madureira (CAPRI-CSM);

V - Comissão Local para Análise e Aprovação de PIT e RIT do Campus Tarauacá (CAPRI-CTA); e

VI - Comissão Local para Análise e Aprovação de PIT e RIT do Campus Xapuri (CAPRI-CXA).

Art. 57.  As comissões locais serão designadas por portaria do(a) Diretor(a)-Geral do campus e presidida pelo(a) Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão, contendo, no mínimo, a seguinte composição:

I - Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Extensão, membro nato;

II - Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão, membro nato;

III - um representante da CPPD local, membro nato;

IV - um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas do campus; e

V - um representante da Equipe Técnico-Pedagógica.

Art. 58.  Compete as comissões locais:

I - analisar e aprovar os Planos Individuais de Trabalho (PIT) e Relatórios Individuais de Trabalho (RIT), no prazo de até quarenta e cinco dias, a partir do recebimento no Sisrad, a luz desta resolução;

II - enviar ao(a) Diretor(a)-Geral os Planos Individuais de Trabalho (PIT) e os Relatórios Individuais de Trabalho (RIT) para homologação, via Sisrad; e

III - solicitar ao(a) professor(a) ajustes e adequações no seu Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT), que deverá devolver no prazo de até cinco dias úteis.

Art. 59. Fica instituída a Comissão Central, presidida pela Pró-Reitoria de Ensino, será composta pelos seguintes membros natos:

I - Pró-Reitor(a) de Ensino;

II - Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

III - Pró-Reitor(a) de Extensão;

IV - Diretor(a) Sistêmico(a) de Gestão de Pessoas; e

V - Presidente da CPPD.

Art. 60.  Compete à Comissão Central:

I - analisar recursos interpostos por professores(as) contra o resultado da análise da comissão local; e

II - emitir pareceres motivada pela comissão local.

Art. 61.  Os Planos Individuais de Trabalho (PITs) e os Relatórios Individuais de Trabalho (RITs) serão publicados, semestralmente, no Sistema de Regulamentação de Atividades Docentes (Sisrad), disponível em https://rad.ifac.edu.br/

§ 1º  A publicação dos PITs e RITs se dará de forma automática, por meio do Sisrad, após homologação pelo(a) Diretor(a)-Geral. 

§ 2º  Cabe ao(a) professor(a) monitorar o andamento dos seus processos de PIT e RIT no Sisrad até que seja publicado.

CAPÍTULO XI

DO SISTEMA DE REGULAMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DOCENTES (SISRAD)

Art. 62.  O Sistema de Regulamentação de Atividades Docentes (Sisrad) tem como objetivos:

I - o preenchimento do PIT e do RIT pelos(as) professores(as);

II -  a análise e aprovação do PIT e do RIT pela comissão local de cada campus;

III - contribuir com gerenciamento para tomada de decisões quanto a distribuição de atividades acadêmicas na jornada docente;

IV - publicar o PIT e RIT dos(as) professores(as) do Ifac; e

V - dar publicidade a jornada de trabalho dos(as) professores)as).

Art. 63.  O Sistema de Regulamentação de Atividades Docentes (Sisrad) obedece ao previsto neste regulamento e seus anexos.

Art. 64.  O funcionamento e gerenciamento do Sisrad são estabelecidos pela Pró-Reitoria de Ensino, por meio da Coordenação de Gestão de Sistemas, em conjunto com a Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação, respeitando o previsto neste regulamento. 

Parágrafo único.  O fluxo e as orientações para uso do Sisrad será estabelecido por meio de Instrução Normativa, nos termos desta Resolução.

Art. 65.  Não é permitido:

I – encaminhar PIT após a conclusão do semestre letivo;

II – encaminhar novo PIT/RIT em substituição a PIT/RIT elaborado;

III – apresentar PIT/RIT com carga horária divergente do regime de trabalho, exceto os casos em regime especial;

IV – apresentar RIT, sem ter elaborado o PIT; 

V – criar mais de um PIT/RIT por semestre; e

VI – apresentar PIT/RIT sem os documentos comprobatórios.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 66.  O não cumprimento das atividades e dos prazos definidos para a entrega do PIT e RIT, sem a devida justificativa, implicará nas sanções previstas nos arts. 127 a 130 da Lei nº 8.112/90, observados os procedimentos previstos no art. 143 a 146 da mesma Lei.

Art. 67.  A falta não justificada dos(as) professores(as) nos locais, dias e horários previstos para ministrar as aulas designadas, atendimento a estudantes ou quaisquer atividades convocadas pela chefia imediata ou geral, implicará aplicação das sanções estabelecidas no art. 44 da Lei nº 8.112/90, observados os procedimentos previstos no art. 143 a 146 da mesma Lei.

Art. 68.  Somente poderão ser registradas atividades de ensino, pesquisa, extensão e representação, em parceria com outras instituições, desde que previsto em termo de cooperação interinstitucional.

Art. 69.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelas pró-reitorias responsáveis, naquilo que couber, consultando a Comissão Central, se necessário.

ANEXO I

REGULAMENTO DE ATIVIDADES DOCENTES

RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO, GESTÃO, REPRESENTAÇÃO E CAPACITAÇÃO PARA O PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO E RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 Quadro I – Atividades de Ensino/Aulas

 

Atividade

Carga horária mínima semanal em horas

Carga horária máxima semanal em horas

Documento comprobatório para RIT

Grupo 1

Aulas

10

10

Mediante finalização do diário de classe e consolidação da turma no Sistema Acadêmico, conforme artigo 18 e seus parágrafos.

 

No caso de cursos que não estão cadastrados no Sistema Acadêmico, conforme previsão no § 3º Art.18 

Grupo 2

Aulas

14

18

Grupo 3

Aulas

Regime de 20 horas

Regime de 40 horas

 

10

11*

 

10

20

* O grupo 3 engloba professores(as) substitutos(as) e a carga horária estipulada justifica a sua contratação.

 

Quadro II – Atividades Complementares de Ensino

Atividades

Carga horária semanal máxima

Observação

Documento comprobatório para RIT

Preparação, elaboração de material didático, manutenção e apoio ao ensino, atendimento e acompanhamento ao(a) estudante, avaliação (preparação e correção) e participação em reuniões pedagógicas

1h para cada 1h de aula

Conforme carga horária das disciplinas.

Vinculado ao cumprimento da disciplina.

Participação em reuniões de pais de estudantes de cursos técnicos integrados

01

Por turma

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso

Programa de estudos orientados para estudantes de cursos técnicos integrados em progressão parcial

01

Por disciplina

Diário de classe finalizado no sistema acadêmico

Programa de estudos para o exercício domiciliar de estudantes

01

Por disciplina

Diário de classe finalizado no sistema acadêmico

Orientação de estudante de estágio supervisionado dos cursos de graduação

0,5

Por estudante

No máximo 10 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso

Orientação de estudante de estágio supervisionado profissional da Educação Profissional Técnica de Nível Médio

0,5

Por estudante

No máximo 10 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso

Orientação de trabalho de conclusão de curso de cursos de graduação

01

Por estudante

No máximo 06 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Coorientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,5

Por estudante

No máximo 04 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Orientação de estudante de especialização

02

por estudante

No máximo 05 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Coorientação de estudante de especialização

01

por estudante

No máximo 03 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Orientação de estudante de mestrado

03

por estudante

No máximo 05 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Coorientação de estudante de mestrado

02

por estudante

No máximo 03 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Orientação de estudante de doutorado

05

por estudante

No máximo 05 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Coorientação de estudante de doutorado

04

por estudante

No máximo 03 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de defesa

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,5

Por banca

No máximo 04 bancas

Declaração do(a) Coordenador(a) de Curso ou ata de apresentação do(a) estudante.

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de especialização lato-sensu

0,5

por banca

No máximo 8 bancas internas e 02 bancas externas

Declaração emitida pelo(a) responsável pela banca ou coordenação de curso.

Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu

01

por banca

No máximo 06 bancas internas e 02 bancas externas

Declaração emitida pelo(a) responsável pela banca ou coordenação de curso.

Coordenação de projetos de ensino com fomento em edital externo

20

Por projeto

Apenas 01 projeto

Declaração da Comissão de Avaliação Local de Projetos de Ensino

Participação em projetos de ensino com fomento em edital externo

10

Por projeto

Apenas 01 projeto

Declaração da Coordenação do Projeto de Ensino

Coordenação de projetos de ensino com fomento em edital interno

16

Por projeto

Apenas 01 projeto

Declaração da Comissão de Avaliação Local de Projetos de Ensino

Participação em projetos de ensino com fomento em edital interno

07

Por projeto

Apenas 01 projeto

Declaração do(a) Coordenador(a) do Projeto de Ensino

Coordenação de projetos de ensino sem fomento

14

Por projeto

Apenas 01 projeto

Declaração da Comissão de Avaliação Local de Projetos de Ensino

Participação em projetos de ensino sem fomento

05

Por projeto

No máximo 02 projetos

Declaração do(a) Coordenador(a) do Projeto de Ensino

Orientação de projeto integrador que não esteja cadastrado como projeto de ensino

10

Por projeto

No máximo 02 projetos

Declaração do(a) Coordenador(a) do Projeto de Ensino

Preparação de material didático para cursos a distância no semestre anterior a oferta da disciplina

De acordo com a carga horária da disciplina

Apenas 01 disciplina por semestre

Declaração da Diretoria de Ensino.

Orientação de monitoria não cadastrado como projetos de ensino.

10

Apenas 01 monitoria

Declaração a ser expedida conforme delegação do(a) Diretor(a) Geral.

 

Quadro III - Atividades de Pesquisa

Atividade

Carga horária semanal máxima

Observação

Documento comprobatório para RIT

Coordenação de projeto de pesquisa, empreendedorismo, inovação com fomento de edital externo

20

Por projeto

No máximo 01 projeto

Declaração do(a) Coordenador(a) de Pesquisa do Campus ou equivalente

Participação em projeto de pesquisa, empreendedorismo e inovação com fomento de edital externo

10

Por projeto

No máximo 02 projetos

Declaração do(a) coordenador(a) do projeto

Coordenação de projeto de pesquisa, empreendedorismo e inovação com fomento de edital interno

18

Por projeto

No máximo 01 projeto

Declaração do(a) Coordenador(a) de Pesquisa do Campus ou equivalente

Participação em projeto de pesquisa, empreendedorismo e inovação com fomento de edital interno

09

Por projeto

No máximo 02 projetos

Declaração do(a) coordenador(a) do projeto

Coordenação de projeto de pesquisa, empreendedorismo e inovação sem fomento

15

Por projeto

No máximo 01 projeto

Declaração do(a) Coordenador(a) de Pesquisa do Campus ou equivalente

Participação em projeto de pesquisa, empreendedorismo e inovação sem fomento

08

Por projeto

No máximo 02 projetos

Declaração do(a) coordenador(a) do projeto

Projeto de pesquisa de pós-graduação stricto-sensu institucionalizado

20

Por projeto

no máximo 01 projeto

Histórico parcial do curso e Declaração do(a) Coordenador(a) de Pesquisa do Campus ou equivalente

Líder de grupo de pesquisa certificado pela Instituição

05

Por projeto

No máximo 01 grupo

Certificação do CNPQ

Elaboração ou organização de livro ou capítulo com ISBN

02

por livro/capítulo

Declaração do periódico ou publicação

Elaboração de resenha ou artigo para periódico

02

por periódico

Declaração do periódico ou publicação

Elaboração de textos para jornais ou revistas

01

por texto

Declaração do periódico ou publicação

Elaboração de resumo expandido ou resumo simples para eventos científicos

01

por texto

Declaração do periódico ou publicação

Revisão de artigos, trabalhos científicos ou projetos de pesquisa/ avaliação ad hoc

01

por projeto ou trabalho

Declaração do periódico ou publicação

Proferir palestras, conferências ou participar em mesa redonda em eventos científicos

01

por evento

Certificado ou declaração

Participação em comitê executivo ou consultivo de periódicos internos e externos

01

por comitê

Certificado ou declaração

Tradução de obras/textos científicos não vinculados a projetos

03

Por obra/textos

Declaração ou produto

Produção de perícias, manuais, consultorias, assessorias, relatórios ou pareceres técnicos-científicos por convite e não vinculados a projetos

02

Por produção

 

Declaração ou produto

Orientação de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica

01

Por estudante

No máximo 05 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Pesquisa do Campus ou equivalente

Coorientação de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica

0,5 

por estudante

No máximo 03 estudantes

Declaração do(a) Coordenador(a) de Pesquisa do Campus

Orientação/Mentoria de startups ou empresas juniores

02

por empresa

No máximo 05 empresas

Declaração do setor responsável

 

Quadro IV – Atividades de Extensão

Atividade

Carga horária semanal máxima

Observação

Documento comprobatório para RIT

Coordenação de atividade de extensão com fomento de edital externo

20

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) Coordenador(a) de Extensão do  Campus ou equivalente

Participação em atividade de extensão com fomento de edital externo

10

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) coordenador(a) da atividade

Coordenação de atividade de extensão com fomento de edital interno

20

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) Coordenador(a) de Extensão do  Campus ou equivalente

Participação em atividade de extensão com fomento de edital interno

10

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) coordenador(a) da atividade

Coordenação de atividade de extensão sem fomento

10

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) Coordenador(a) de Extensão do  Campus ou equivalente

Participação em atividade de extensão sem fomento

05

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) coordenador(a) da atividade

Coordenação da atividade de curricularização da extensão

04

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) Coordenador(a) de Extensão do  Campus ou equivalente

Participação em atividade de curricularização da extensão

02

Por atividade institucionalizada

Declaração do(a) coordenador(a) da atividade

Participação em conselhos e comitês extensão

02

Por conselho/comitê

Declaração do conselho/comitê

Participação em comissão julgadora de atividades de extensão

02

Por comissão

Declaração ou certificado

Participação em comissão organizadora de evento de extensão

02

Por comissão

Declaração ou certificado

Publicação de trabalhos técnico-científico-culturais de extensão

02

Por trabalho publicado

Declaração ou certificado

Avaliação de trabalhos técnico-científico-culturais de extensão

02

Por trabalho avaliado

Declaração ou certificado

Publicação de cartilhas e/ou manuais técnicos de extensão

05

Por produto

Declaração do(a) coordenador(a) da atividade

Direção de espetáculo artístico

05

Por espetáculo

Declaração do(a) coordenador(a) da atividade

Atuação de espetáculo artístico

02

Por espetáculo

Declaração do(a) coordenador(a) da atividade

 

Quadro V - Atividades de Gestão e Representação

Atividade

Carga horária semanal máxima

Observação

Documento comprobatório para RIT

Reitor(a), Pró-Reitor(a), Diretor(a) Geral de campus

40

Dispensados de aulas nos termos do § 3º, art. 36.

Dispensados de PIT/RIT

Professores(as) ocupantes de CD-04, CD-03, FGs e FCCs

36

Art. 36.

Atividade registrada no SigRH

Professor(a), substituto(a) eventual, de ocupantes de CD-04, CD-03, FGs e FCCs (apenas a 1ª substituição)

10

§ 5º, art. 36

Declaração da chefia imediata

Coordenação de curso de pós-graduação lato-sensu

36

Art. 37

Declaração da chefia imediata

Coordenação de curso FIC

10

No máximo 02 cursos por semestre

Declaração da chefia imediata

Membro titular de conselhos institucionais

02

Apenas 01 conselho

Declaração da Presidência do respectivo conselho

Membro suplente de conselhos institucionais

01

Apenas 01 conselho

Declaração da Presidência do respectivo conselho.

Presidência de comissão/comitê permanente

20

Apenas 01 comissão/Comitê

Declaração da chefia da unidade responsável

Membro titular de comissão/comitê permanente

10

Apenas 01 comissão/Comitê

Declaração da presidência

Membro suplente de comissão/comitê permanente

05

Apenas 01 comissão/Comitê

Declaração da presidência

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância

14

Por processo/

No máximo 02 processos

Declaração do setor responsável na Reitoria

Coordenação de núcleos sem gratificação

20

Apenas 01 núcleo

Declaração da chefia imediata

Participação em núcleos sem gratificação

10

No máximo 02 núcleos

Declaração da chefia imediata

Membro titular de Núcleo Docente Estruturante

03

Por NDE

Declaração da Presidência do NDE

Membro suplente de Núcleo Docente Estruturante

1,5

Por NDE

Declaração da Presidência do NDE

Colegiados de Curso de cursos de graduação e pós-graduação

01

Por curso

Declaração da Coordenação de Curso

Conselhos de Classe - cursos técnicos integrados e subsequentes

01

Por turma

Declaração da Coordenação de Curso

Responsável por Laboratórios

10

Apenas 01 laboratório

Declaração do setor responsável no campus

Coordenação de comissões ou conselhos institucionais externos (representação)

05

Apenas 01 comissão/conselho

Declaração da presidência

Representação em comissões ou conselhos institucionais externos

03

Apenas 01 comissão/conselho

Declaração da presidência

Coordenação geral de evento científico, artístico, cultural e desportivo não vinculados a projetos de ensino, pesquisa e extensão, promovidos por unidades administrativas do Ifac.

05

Por evento

Declaração do setor responsável

Participação em comissão de evento científico, artístico, cultural e desportivo não vinculados a projetos de ensino, pesquisa e extensão, promovidos por unidades administrativas do Ifac.

03

Por evento

Declaração da presidência

Presidência de comissão temporária ou grupo de trabalhos de ensino, pesquisa, extensão ou gestão

05

Apenas 01 comissão

Declaração do setor/unidade responsável

Membro de comissão temporária ou grupo de trabalho de ensino, pesquisa, extensão ou gestão

03

Por comissão

Declaração da presidência

Professor(a) representante de turma

01

Apenas 01 turma

Declaração da Coordenação de Curso

Presidência de comissão de processo seletivo de concurso para professor(a) substituto(a)/visitante, sem recebimento de GECC

10

Por edital

Declaração do Diretor Geral

Membro de comissão de processo seletivo de concurso para professor(a) substituto(a)/visitante, sem recebimento de GECC

05

Por edital

Declaração da presidência da comissão

Presidência de comissão local de processo seletivo de estudantes, sem recebimento de GECC

10

Por edital

Declaração do Diretor Geral

Membro de comissão local de processo seletivo de estudantes, sem recebimento de GECC

05

Por edital

Declaração da presidência da comissão

Coordenação ou execução de convênios designados por portaria do(a) Reitor(a)

10

No máximo 01 convênio

Declaração do setor/unidade responsável

 

Quadro VI - Atividades de capacitação

Atividade

Carga horária semanal máxima

Observação

Documento comprobatório para RIT

Curso de licenciatura ou de complementação ou formação pedagógica (carga horária ≥ 360h

02

No máximo 01 por semestre

Certificado ou histórico escolar parcial

Curso de formação complementar (carga horária < 360 horas e > 100 horas)

02

No máximo 01 por semestre

Certificado

Jornada Pedagógica semestral organizada pelo campus

01

Apenas uma vez por semestre

Certificado

Participação em eventos (carga horária < 100 horas)

01

No máximo dois por semestre

Certificado

 

ANEXO II

PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO (PIT)

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA PARA O SISTEMA DE REGULAMENTAÇÃO DOCENTE (SISRAD)

Semestre letivo:

 

Campus: 

 

 

Nome:

E-mail:

SIAPE:

Currículo lattes (URL):

Tipo de vínculo: (    ) Efetivo     (   ) Substituto    (   ) Cooperação técnica (  ) Visitante

Regime de Trabalho: (  ) 20 h  (  ) 40 h  (  ) 40h DE  

 

I – Atividades planejadas

Campo A - Atividades de Ensino/Aulas (Anexo I, Quadro I) 

Tipo de curso

(FIC, Técnico, Graduação, Pós-Graduação)

Disciplinas

Carga Horária Semanal (em horas)

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

Campo B – Atividades complementares de Ensino (Anexo I, Quadro II)

Descrição da atividade (a exceção de projetos)

Carga Horária Semanal

 

 

 

 

Total

 

Projetos de Ensino

Título

Carga horária

Resumo Descrição da atividade

Nº de participantes

(professor(a), TAE, externos, estudantes)

Data de início

Data de término

Resultados esperados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo C - Atividades de Pesquisa (Anexo I, Quadro III)

Atividade (a exceção de projetos)

Carga Horária Semanal

 

 

 

 

Total

 

Projetos de Pesquisa

Título

Carga horária

Resumo Descrição da atividade

Nº de participantes

(professor(a), TAE, externos, estudantes)

Data de início

Data de término

Resultados esperados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo D - Atividades de Extensão (Anexo I, Quadro IV)

Atividade (a exceção de projetos)

Carga Horária Semanal 

 

 

Projetos de Extensão

Título

Carga horária

Resumo Descrição da atividade

Nº de participantes

(professor(a), TAE, externos, estudantes)

Data de início

Data de término

Resultados esperados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo E – Atividades de Gestão e/ou Representação (Anexo I, Quadro V)

Atividade

Carga Horária Semanal 

 

 

Campo F – Outras atividades exercidas pelo(a) professor(a), sem cômputo na jornada de trabalho (Art. 52)

Atividade

Carga Horária Semanal 

 

 

 

II - Resumo para publicação

Atividade

Carga Horária Semanal 

Atividades de Ensino/Aulas

 

Atividades Complementares de Ensino

 

Atividades de Pesquisa

 

Atividades de Extensão

 

Atividades de Gestão e/ou Representação

 

Total 

 

 

Rio Branco – Acre, ____ de _______de _____.

       

Assinatura do(a) professor(a)

 

Parecer da Comissão Local

 

 

Parecer da Diretoria Geral

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES DOCENTES

ANEXO III

RELATÓRIO INDIVIDUAL DE TRABALHO (RIT)

FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA PARA O SISTEMA DE REGULAMENTAÇÃO DOCENTE (SISRAD)

Semestre letivo:

Campus: 

 

Nome:

Telefone/e-mail:

Matrícula SIAPE:

Tipo de vínculo: (    ) Efetivo     (   ) Substituto    (   ) Cooperação técnica (  ) Visitante

Regime de Trabalho (  ) 20 h  (  ) 40 h  (  ) 40h DE  

I – Atividades planejadas e executadas conforme Plano Individual de Trabalho (PIT)

Campo A - Atividades de Ensino/Aulas

Tipo de curso

(FIC, Subsequente. Integrado, Graduação, Pós-Graduação)

Período letivo

(anual/semestral)

Disciplinas

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total 

 

 

 

Campo B – Atividades Complementares de Ensino

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo C - Atividades de Pesquisa

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo D - Atividades de Extensão

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo E – Atividades de Gestão e/ou Representação 

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo F – Outras Atividades - (Art. 52)

Descrição da atividade

Carga Horária Semanal

Planejada

Carga Horária Semanal

Executada

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

II – Atividades não executadas

Campo A - Atividades de Ensino/Aulas

Tipo de curso

(FIC, Subsequente. Integrado, Graduação, Pós-Graduação)

Período letivo

(anual/semestral)

Disciplinas

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo B – Atividades Complementares de Ensino

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo C - Atividades de Pesquisa

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo D - Atividades de Extensão

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Campo E – Atividades de Gestão e/ou Representação 

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Campo F – Outras Atividades (Art. 52)

Descrição da atividade

Justificativa

Atividade Substituta

Documento comprobatório

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

Parecer da Comissão Local

Parecer do(a) Diretor(a) Geral

II - Resumo para publicação

Atividade

Carga Horária Semanal 

Atividades de Ensino/Aulas

 

Atividades Complementares de Ensino

 

Atividades de Pesquisa

 

Atividades de Extensão

 

Atividades de Gestão e/ou Representação

 

Total 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 21/12/2022.