Resolução CONSU/IFAC nº 55/2022, de 08 de março de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 15ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 07 de março de 2022, e o que consta no inciso consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos Técnicos do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando o Processo nº 23244.000184/2022-64,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Calendário Institucional para os Cursos Técnicos e de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac para o ano letivo 2022, na forma do Anexo.

Art. 2º  Os calendários acadêmicos de cursos técnicos, de graduação dos  campi, devem ser elaborados conforme previsto na Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018 e demais normas institucionais.

Art. 3º  Os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu possuem calendário próprio que devem ser organizados respeitando as diretrizes do calendário institucional, naquilo que couber.

Art. 4º  Os calendários acadêmicos dos campi devem ser publicados no sistema de calendário do Ifac, disponível em https://calendario.ifac.edu.br/, conforme as orientações da Pró-Reitoria de Ensino.

Art. 5º  Os calendários acadêmicos poderão ter datas diferentes de início e término do ano letivo 2022, devendo, no entanto, buscar as alternativas necessárias para se ajustar ao calendário civil de 2022.

Art. 6º  Cada campus poderá elaborar seu calendário acadêmico, realizando as adequações necessárias conforme realidade do seu município.

Art. 7º  Cada campus poderá programar as férias dos professores de forma escalonada, visando a melhor organização e funcionamento das atividades acadêmicas, dispensados da obrigatoriedade de férias coletivas, visando a adequação do calendário acadêmico ao calendário civil.

Art. 8º  As matrículas curriculares de estudantes veteranos e matrículas de ingressantes serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Ensino de forma articulada com os campi.

Art. 9º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 35, de 13 de outubro de 2021.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 08 de março de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 55, DE 08 DE MARÇO DE 2022

CALENDÁRIO INSTITUCIONAL 2022 

CURSOS TÉCNICOS E GRADUAÇÃO

 

 

Obs: Em função do funcionamento de cursos noturnos que possuem menor carga horária diária, exigindo mais dias para sua conclusão, o calendário prevê 105 dias letivos por semestre.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 08/03/2022.