Resolução CONSU/IFAC nº 57/2022, de 28 de março de 2022
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Dispõe sobre a aprovação da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros, ofertado pelo Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 25 de março de 2022, e o que consta no inciso consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o constante dos autos do processo nº 23859.005255/2021-14;
Considerando a Resolução CONSU/IFAC Nº 14, de 24 de abril de 2018, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros, ofertado pelo Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros, com oferta semestral, no período, com carga horária de 1.905 horas e duração de 3 semestres.
Art. 2º Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 28 de março de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2022
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM RECURSOS PESQUEIROS
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 28/03/2022.