Resolução CONSU/IFAC nº 57/2022, de 28 de março de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 25 de março de 2022, e o que consta no inciso consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o constante dos autos do processo nº 23859.005255/2021-14;

Considerando a Resolução CONSU/IFAC Nº 14, de 24 de abril de 2018, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros, ofertado pelo Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros, com oferta semestral, no período, com carga horária de 1.905 horas e duração de 3 semestres.

Art. 2º  Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Recursos Pesqueiros.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 28 de março de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM RECURSOS PESQUEIROS

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 28/03/2022.