Resolução CONSU/IFAC nº 61/2022, de 28 de março de 2022
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Autoriza o enquadramento temporário do Regime de Trabalho de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico abaixo descriminado, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva, no interesse da administração. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2022;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;
Considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
Considerando a Portaria Normativa Nº 02, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre normas para alteração do Regime de Trabalho de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no IFAC;
Considerando o Processo nº 23841.004740/2021-51,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o enquadramento temporário para o Regime de Trabalho do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico abaixo discriminado, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva, no interesse da administração, nos termos do Art. 22, § 1º, da Lei 12.772/2012, conforme:
Nome |
SIAPE |
LOTAÇÃO |
PROCESSO |
RODRIGO DUARTE SOLIANI |
3159051 |
Campus Rio Branco |
23841.004740/2021-51 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 28 de março de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 28/03/2022.