Resolução CONSU/IFAC nº 64/2022, de 31 de março de 2022
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Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Processos Disciplinares do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2022;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;
Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
Considerando o Processo nº 0094427.00002011/2020-46;
Considerando o Processo nº 23244.000833/2021-46,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação da Comissão Permanente de Processos Disciplinares - COPPD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 31, de 20 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Rio Branco/AC, 30 de março de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 31/03/2022.