Resolução CONSU/IFAC nº 64/2022, de 31 de março de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

Considerando o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;

Considerando o Processo nº 0094427.00002011/2020-46;

Considerando o Processo nº 23244.000833/2021-46,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a criação da Comissão Permanente de Processos Disciplinares - COPPD do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 31, de 20 de agosto de 2021.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.

 

Rio Branco/AC, 30 de março de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 31/03/2022.