Resolução CONSU/IFAC nº 66/2022, de 06 de abril de 2022
Dispõe sobre a aprovação de alteração do Organograma Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 904 de 09 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 150, página 24, de 10 de agosto de 2021, seção 2,
Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (CONSU), no dia 25 de março de 2022;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;
Considerando o Processo nº 23244.000522/2022-68,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Organograma Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC:
I - modificando:
a) a função do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas do Campus Rio Branco (Napne-CRB) de função gratificada 2 para função gratificada 1;
b) a função do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas do Campus Sena Madureira (Napne-CSM) de função gratificada 2 para função gratificada 1;
c) a função do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas do Campus Tarauacá (Napne-CTA) de função gratificada 2 para função gratificada 1;
d) a função do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas do Campus Cruzeiro do Sul (Napne-CCS) de função gratificada 2 para função gratificada 1;
e) a função do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas do Campus Xapuri (Napne-CXA) de função gratificada 2 para função gratificada 1;
f) a função do Núcleo de Assistência ao Estudante do Campus Rio Branco (Naes-CRB) de sem função gratificada para função gratificada 2;
g) a função do Núcleo de Assistência ao Estudante do Campus Sena Madureira (Naes-CSM) de função gratificada 3 para função gratificada 2;
h) a função do Núcleo de Assistência ao Estudante do Campus Tarauacá (Naes-CTA) de sem função gratificada para função gratificada 2;
i) a função do Núcleo de Assistência ao Estudante do Campus Cruzeiro do Sul (Naes-CCS) de função gratificada 3 para função gratificada 2;
j) a função do Núcleo de Assistência ao Estudante do Campus Xapuri (Naes-CXA) de sem função gratificada para função gratificada 2;
k) a função da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas do Campus Sena Madureira (CONCEI-CSM) de sem função gratificada para função gratificada 3; e
l) a função da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas do Campus Cruzeiro do Sul (CONCEI-CCS) de sem função gratificada para função gratificada 3.
II - criando as unidades:
a) o Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas do Campus Rio Branco Baixada do Sol (Napne-CBS), subordinado à Diretoria de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão, com função gratificada 1; e
b) Coordenação de Gestão de Sistemas (COGES), subordinado à Pró-reitoria de Ensino (PROEN), com função gratificada 1.
Art. 2º O Organograma Geral do IFAC passa a vigorar na forma do anexo.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Rio Branco/AC, 06 de abril de 2022.
JEFFERSON VIANA ALVES DINIZ
Presidente Substituto do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 66, DE 06 DE ABRIL DE 2022
ORGANOGRAMA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 06/04/2022.