Resolução CONSU/IFAC nº 68/2022, de 24 de maio de 2022
Dispõe sobre a alteração do anexo I da Resolução nº 16/2021 que dispõe sobre a regulamentação da concessão de bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento, Inovação e Intercâmbio no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;
Considerando o processo 23244.008991/2017-68, que dispõe sobre a regulamentação para a concessão de bolsas e estabelece as diretrizes do Programa de Apoio à Pesquisa e Extensão, em suas diversas modalidades, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;
Considerando necessidade de atualizar as modalidades do pagamento de bolsas de modo a incluir a modalidade de apoio técnico à pesquisa para atendimento das necessidades de estimular a participação de servidores no apoio técnico em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento, inovação e intercâmbio, pagas pelo Instituto Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;
Considerando o Processo nº 23244.002717/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Anexo I da Resolução CONSU/IFAC nº 16, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação para a concessão de bolsas e estabelecer novas diretrizes do Programa de Apoio ao Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional e Intercâmbio em suas diversas modalidades, que passa a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 68, DE 24 DE MAIO DE 2022
Alteração do Anexo I da Resolução CONSU/IFAC nº 16, de 23 de junho de 2021
ANEXO I
Tabelas de Equivalência de Valores das Bolsas do IFAC |
|||||
TABELA 1 - A tabela utiliza como referência a carga horária de vinte horas semanais. |
|||||
Bolsa Institucional no País |
Bolsa do CNPq Equivalente à Bolsa Institucional |
Bolsa Fundação |
|||
Modalidade |
Sigla |
Modalidade |
Sigla |
Nível |
Teto |
Pesquisador |
PPEQ |
Produtividade em Pesquisa |
PPQ |
11A |
3x |
Pesquisador - Técnico |
PPEQ - E |
Apoio Técnico à Pesquisa |
AAT |
NNS |
3x |
Pesquisador - Técnico |
PPEQ - F |
Apoio Técnico à Pesquisa |
AAT |
NNM |
3x |
Estímulo à inovação |
EEIN |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
DDT |
11A |
3x |
Extensionista |
EEXT |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
DDT |
11A |
3x |
Gestor de Programa |
GGPA |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
DDT |
11B |
3x |
Gestor de Projeto |
GGPO |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
DDT |
11B |
3x |
Coordenador de Projeto |
CGPO |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
DDT |
11B |
3x |
Colaborador Externo |
CCLE |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
DDT |
11A |
3x |
Estudante de nível técnico, superior e FIC* |
EEST |
Iniciação Científica |
IIC |
-- |
3x |
Estudante de curso de pós-graduação stricto sensu |
MMT |
Mestrado |
GGM |
-- |
3x |
DDO |
Doutorado |
GGD |
-- |
3x |
(*) As bolsas destas modalidades tem carga horária semanal de referência igual a 08 horas para o valor estipulado na tabela (ICJr).
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.