Resolução CONSU/IFAC nº 69/2022, de 24 de maio de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

Considerando o Processo nº 23841.006377/2021-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento Local do Programa de Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional, do Instituto Federal do Acre/Campus Rio Branco, em consonância com o Regulamento Nacional do Programa de Pós- graduação em Educação Profissional e Tecnológica em Rede Nacional e com os regulamentos vigentes no Instituto Federal do Acre em que se encontra o curso.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 69, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

REGULAMENTO LOCAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EM REDE NACIONAL DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE/CAMPUS RIO BRANCO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Esse regulamento está subordinado ao regulamento geral do Programa de Pós-graduação em Educação Profissional e Tecnológica em rede nacional (ProfEPT) e às regulamentações que tratam da pós-graduação stricto sensu no âmbito do Instituto Federal do Acre, tendo como objetivo de complementar tais normativas de acordo com as características locais de cada Instituição Associada (IA).

Art. 2º  O ProfEPT é um programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica com um curso de mestrado profissional em educação profissional e tecnológica ofertado em rede nacional, pertencente à área de ensino e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES do Ministério da Educação.

Parágrafo único.  O ProfEPT conduz ao título de Mestre em Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 3º  O ProfEPT tem como objetivo proporcionar formação em educação profissional e tecnológica, visando tanto à produção de conhecimentos como ao desenvolvimento de produtos, por meio da realização de pesquisas que integrem os saberes inerentes ao mundo do trabalho e ao conhecimento sistematizado.

Art. 4º  O Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica em rede nacional (ProfEPT) atua na área de concentração de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), a qual compreende os processos educativos em espaços formais e não formais relacionados ao mundo do trabalho e à produção de conhecimento, em uma perspectiva interdisciplinar, com vistas à integração dos campos do Trabalho, da Ciência, da Cultura e da Tecnologia. Compreende ainda os espaços educativos em suas dimensões de organização e implementação, com um enfoque de atuação que objetiva promover a mobilização e a articulação de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir a formação integral do estudante, conforme definido no regulamento geral do programa. O programa apresenta duas linhas de pesquisa: Práticas Educativas em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e Organização e Memórias de Espaços Pedagógicos na Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

Art. 5º  A linha de pesquisa Práticas Educativas em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) trata dos fundamentos das práticas educativas e do desenvolvimento curricular na Educação Profissional e Tecnológica, em suas diversas formas de oferta, com foco nas estratégias transversais e interdisciplinares, que possibilitem formação integral e significativa do estudante, sustentados no trabalho como princípio educativo e na pesquisa como princípio pedagógico, em espaços formais e não formais. Considera, também, as questões relacionadas à Educação de Jovens e Adultos, à Educação Indígena, à Educação e Relações Étnico-raciais, à Educação Quilombola, à Educação do Campo, às Questões de Gênero e à Educação para Pessoas com Deficiências (PCDs) e sua relação com as diversas práticas do mundo do trabalho.

Art. 6º  A linha de pesquisa Organização e Memórias de Espaços Pedagógicos na Educação Profissional e Tecnológica (EPT) trata dos processos de concepção e organização do espaço pedagógico na Educação Profissional e Tecnológica, com foco nas estratégias transversais e interdisciplinares, que possibilitem formação integral e significativa do estudante, sustentada no trabalho como princípio educativo e na pesquisa como princípio pedagógico, em espaços formais e não formais. Considera, também, a construção temporal, através dos estudos de memória da Educação Profissional e Tecnológica, que, ao longo do tempo, vem configurando os processos de ensino e de organização de seus espaços pedagógicos.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO E VINCULAÇÃO DO CURSO

 Seção I

Do Funcionamento 

 

Art. 7º  No Campus Rio Branco, as aulas presenciais ocorrerão em dias e horários divulgados no edital de seleção e de acordo com o calendário acadêmico divulgado anualmente.

Parágrafo único.  Excepcionalmente o professor que desejar agendar aulas/atividades em outros dias diferentes do proposto, assim o poderá realizar desde que com a anuência da Coordenação e concordância prévia de todos os alunos matriculados na disciplina.

Art. 8º  As disciplinas eletivas ocorrerão na modalidade de Educação à Distância (EaD) e terão seus horários e atividades realizadas de acordo com o planejamento de cada docente ofertante.

 

Seção II

Da Vinculação

 

Art. 9º  O ProfEPT/Campus Rio Branco tem vinculação institucional com a Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (Proinp), por meio da Coordenação de Pós-graduação, que lhe dará todo o suporte institucional e, subsidiariamente, financeiro necessário à execução das atividades.

Art. 10.  A vinculação do ProfEPT/Campus Rio Branco, em âmbito administrativo e pedagógico, será com a Direção Geral do Campus Rio Branco, que lhe dará o devido suporte nas referidas áreas, garantindo infraestrutura e quadro de pessoal administrativo para oferta e manutenção do curso.

  

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CURSO

 

Art. 11.  O ProfEPT/Campus Rio Branco possui uma Comissão Acadêmica Local, uma Coordenação Acadêmica Local, corpo docente permanente e uma Secretaria Administrativa na sua composição estrutural.

 

Seção I

Da Comissão Acadêmica Local

 

Art. 12.  A Comissão Acadêmica Local é uma comissão executiva e deliberativa, presidida pelo Coordenador Acadêmico Local e composta pelos docentes permanentes do ProfEPT/Campus Rio Branco, um representante discente por turma e um representante da Equipe Pedagógica do Campus Rio Branco, a ser indicado pelo Diretor-geral do Campus Rio Branco.

§ 1º  O representante estudantil será eleito por sua turma, com direito a um suplente e terá mandato de um ano, podendo haver uma recondução por igual período.

§ 2º  A Comissão Acadêmica Local deve ser constituída a partir de portaria emitida pela Direção-geral do Campus Rio Branco, devendo ser sempre atualizada, quando da alteração de quaisquer dos seus membros.

§ 3º  O cômputo do prazo de mandato discente se dará da data de publicação da portaria, quando da mudança de representante.

Art. 13.  São atribuições da Comissão Acadêmica Local:

I –  coordenar a execução e organização de todas as ações e atividades do ProfEPT, visando à sua excelência acadêmica e administrativa, na Instituição Associada;

II – representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Local, o ProfEPT junto aos órgãos da Instituição Associada e à sociedade na qual está inserida;

III – coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso (ENA);

IV – propor, a cada período, a programação acadêmica local e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente local;

V – designar os docentes das disciplinas locais, dentro do seu corpo docente;

VI – propor à Comissão Acadêmica Nacional credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de membros de seu corpo docente;

VII – organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas, a serem realizadas no âmbito do ProfEPT;

VIII – decidir sobre solicitações de trancamento e cancelamento de disciplinas;

IX – manter atualizados os dados acadêmicos nos sistemas locais e nacionais;

X – coordenar os processos para realização das qualificações e defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso;

XI – acompanhar o processo de emissão de declarações, históricos e diplomas pela Instituição Associada;

XII –  elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor, relatórios anuais de gestão sobre suas atividades;

XIII – elaborar e rever seu regulamento interno e fluxos administrativos a serem operacionalizados pela Coordenação e Secretaria do Curso.

 

Seção II

Da Coordenação Acadêmica Local

 

Art. 14.  A Coordenação Acadêmica Local será ocupada por um docente permanente do Programa com lotação no Campus Rio Branco, eleito pela Comissão Acadêmica Local, a partir da maioria absoluta dos votos.

§ 1º  O mandato do Coordenador e do Coordenador substituto será de dois anos, podendo ser renovado uma vez por igual período.

§ 2º  O Coordenador substituto representará o curso nas faltas e impedimentos legais do Coordenador titular.

§ 3º  Em caso de vacância, antes de findado o mandato do Coordenador titular, o Coordenador substituto completará o mandato do primeiro, que convocará a Comissão Acadêmica Local para eleição de novo Coordenador substituto.

§ 4º  No impedimento simultâneo do Coordenador titular e Coordenador substituto do curso, a Coordenação será exercida temporariamente por professor indicado pela Comissão Acadêmica Local, priorizando os membros mais antigos do colegiado, que deverá, no prazo máximo de trinta dias, convocar nova eleição.

§ 5º  A Coordenação do Curso de Pós-graduação ficará subordinada à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Rio Branco e sob a supervisão da Proinp, por intermédio da Coordenação-geral de Pós-graduação (COPG/PROINP).

Art. 15.  Compete ao Coordenador Acadêmico Local:

I – fazer cumprir o regimento do curso;

II – presidir a comissão do processo seletivo de discentes do curso, salvo em caso de impedimento, que deverá ser coordenado pelo Coordenador substituto;

III – convocar e presidir as reuniões da Comissão Acadêmica Local;

IV – zelar pela representatividade da Comissão Acadêmica Local, de acordo com o regimento;

V – representar o curso, sempre que se fizer necessário;

VI – cumprir a efetivação das decisões do colegiado;

VII – submeter à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão do campus e/ou à Proinp os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

VIII – encaminhar à Diren do campus as propostas de alterações curriculares aprovadas pelo colegiado;

IX – fornecer informações necessárias à Proinp, sempre que necessário;

X – responsabilizar-se pelo patrimônio lotado no curso;

XI – deliberar junto à Comissão Acadêmica Local, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e dos docentes necessários ao desenvolvimento das atividades;

XII – homologar matrículas e rematrículas dos alunos no âmbito do curso, em colaboração com o Registro Escolar;

XIII – homologar os pedidos de bancas de qualificação e defesa de trabalho de conclusão de curso;

XIV – dar conhecimento e solicitar providências às instâncias superiores nos casos de transgressão disciplinar docente e/ou discente;

XV – desempenhar as demais atribuições inerentes à sua função determinadas em lei ou pelo Estatuto do IFAC, que se incluam, de maneira expressa ou implícita, no âmbito de sua competência.

 

Seção III

Do Corpo Docente

 

Art. 16.  O corpo docente permanente do ProfEPT/Campus Rio Branco é composto por docentes pertencentes ao quadro permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, lotados, preferencialmente, em campi sediados na capital do Estado do Acre, com título de Doutor e, obrigatoriamente, em regime de dedicação exclusiva 40h/DE.

§ 1º  Caso não sejam preenchidas as vagas destinadas para docentes lotados na capital do Estado do Acre, estas serão disponibilizadas para os docentes lotados nos campi do interior do Estado, conforme classificação em processo de credenciamento docente.

§ 2º  Os docentes vinculados ao ProfEPT/Campus Rio Branco terão o cômputo de suas cargas horárias desenvolvidas no Programa para todos os efeitos de atividade docente na Instituição, podendo registrar no Plano Individual de Trabalho (PIT) a carga horária máxima de quinze horas semanais.

Art. 17.  O corpo docente do ProfEPT/Campus Rio Branco é composto por no mínimo oito membros, sendo exigido que ao menos dois terços deles pertençam ao Campus Rio Branco.

Art. 18.  Os docentes ministrarão as disciplinas obrigatórias e eletivas constantes na matriz curricular do curso.

§ 1º  A oferta das disciplinas obrigatórias será realizada na modalidade presencial, podendo ter até trinta por cento a distância e, obrigatoriamente, com compartilhamento por dois ou três docentes do Programa, com cômputo integral de carga-horária do componente curricular ofertado pelos respectivos docentes.

§ 2º  A oferta das disciplinas eletivas será realizada na modalidade a distância, visando à oferta de disciplinas de uma IA para alunos de outras IAs. No caso de serem EaD, devem ser ofertadas através de ambiente virtual de aprendizagem. Poderão ser compartilhadas por até dois professores e que terão o cômputo integral de carga horária do componente curricular ofertado e compartilhado.

§ 3º  A oferta de disciplinas de orientação será realizada presencialmente ou a distância, a partir de acordo entre orientador e orientandos, mantendo registro acadêmico (diários) dos encontros.

Art. 19.  O corpo docente do ProfEPT/Campus Rio Branco deverá estar distribuído, proporcionalmente, entre as linhas de pesquisa do Programa, de maneira a equilibrar as atividades de pesquisa desenvolvidas e produções acadêmicas, assim como as orientações de estudantes.

Parágrafo único.  Nos processos de credenciamento de novos docentes deverá ser observada essa paridade entre as linhas de pesquisa.

Art. 20.  O credenciamento de docentes do ProfEPT/Campus Rio Branco se dará mediante a aprovação da Comissão Acadêmica Nacional, por indicação da Comissão Acadêmica Local, por meio de edital nacional.

Art. 21.  Os docentes do Programa que tiverem afastamento integral para qualificação em nível de pós-doutoramento concedido poderão afastar-se das atividades do Programa por até doze meses, visando à conclusão dos estudos.

§ 1º  Após vencido o período máximo estabelecido no caput, o docente deve retornar imediatamente as suas atividades no Programa, sob pena de desligamento do quadro de docentes.

§ 2º  Os orientandos que estiverem sob a responsabilidade do docente contemplado com afastamento integral deverão ter a indicação de outro orientador a ser definido em reunião da Comissão Acadêmica Local, salvo nos casos de possibilidade de conclusão do curso e defesa de TCC no semestre letivo vigente ao afastamento.

§ 3º  Caso seja de interesse do docente em afastamento integral para qualificação, do discente e do novo orientador, o primeiro poderá assumir a coorientação, de modo a continuar a contribuir no desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso do mestrando.

§ 4º  O quantitativo de docentes em afastamento integral para qualificação, simultaneamente, deverá ser definido pelo Colegiado desde que não comprometa e/ou inviabilize a manutenção das linhas de pesquisa, a execução das disciplinas e as orientações no Programa.

 

Subseção I

Do Registro das Atividades Docentes do Profept no Plano Individual de Trabalho

 

Art. 22.  Os docentes vinculados ao ProfEPT deverão destinar quinze horas semanais para as atividades do Programa, distribuídas da seguinte forma em seu PIT:

I – aulas em disciplinas de forma compartilhada ou individuais;

II – orientação de dissertação;

III – reuniões da Comissão Acadêmica Local.

§ 1º  As disciplinas compartilhadas serão computadas de forma integral para os docentes envolvidos, sendo no máximo, até três docentes.

§ 2º  As disciplinas individuais serão computadas para o docente responsável.

§ 3º  As reuniões da Comissão Acadêmica Local serão computadas como reuniões de colegiado no campo atividades complementares de ensino.

§ 4º  As atividades de orientação serão computadas como atividades de pesquisa, conforme regulamento próprio das atividades docente no Ifac.

§ 5º  O número de orientandos deverá observar as condições e necessidades do desenvolvimento do projeto pedagógico do programa, devendo ser respeitada a carga horária máxima de nove horas.

 

Seção IV

Da Secretaria Administrativa

 

Art. 23.  São atribuições da Secretaria:

I – superintender os serviços administrativos da Secretaria, incluindo sistemas acadêmicos ou outro que seja necessário;

II – receber, arquivar e distribuir documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

III – preparar prestação de contas e relatórios;

IV – organizar e manter atualizada a coleção de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao curso;

V – fornecer informações e/ou documentos relativos ao curso;

VI – secretariar as reuniões do colegiado, com produção de atas;

VII – manter atualizada a relação de docentes e discentes em atividade no curso;

VIII – encaminhar à Proinp o processo de defesa das dissertações e teses defendidas no semestre;

IX – orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realização da matrícula e outras atividades do curso.

 

Seção V

Do Corpo Discente

 

Art. 24.  Podem matricular-se no ProfEPT/Campus Rio Branco diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, em qualquer área, que tenham sido aprovados no Exame Nacional de Acesso (ENA).

Parágrafo único.  Ao longo do primeiro semestre será designado um docente orientador que acompanhará o desenvolvimento do discente ao longo do curso, sendo que esse orientador construirá, em conjunto com o discente, o seu plano de estudos, que inclui o projeto de pesquisa e proposta de produto educacional.

Art. 25.  Os discentes regularmente matriculados no ProfEPT/Campus Rio Branco farão parte do corpo discente regular de pós-graduação do Ifac, ao qual cabe emitir o Diploma de Mestre em Educação Profissional e Tecnológica, uma vez cumpridos todos os requisitos para a conclusão do curso.

Art. 26.  Serão admitidos discentes em caráter especial no caso de estarem cursando disciplinas eletivas ofertadas por docentes do ProfEPT/Campus Rio Branco, mas que tenham vínculo com outra Instituição Associada do ProfEPT, devendo estes entregarem documentação necessária para matrícula e seguindo as normativas da Coordenação Acadêmica Nacional do Programa.

 

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO SELETIVO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO E DO DESLIGAMENTO

Seção I

Do Processo Seletivo

 

Art. 27.  A admissão de discentes ao ProfEPT/Campus Rio Branco se dá por meio de Exame Nacional de Acesso.

§ 1º  O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado uma vez por ano, simultaneamente nas Instituições Associadas que compõem o ProfEPT em Rede.

§ 2º  A seleção dos discentes aprovados se dá pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas para cada Instituição Associada, conforme processo de seleção unificado do ProfEPT.

Art. 28.  Serão reservadas vagas para cotistas, respeitando regulamentações nacionais e locais voltadas à pós-graduação stricto sensu.

 

Seção II

Da Matrícula​

 

Art. 29.  Os candidatos aprovados no Exame Nacional de Acesso deverão realizar a matrícula em todas as disciplinas do primeiro semestre do curso, em data, horário e local a serem divulgados pelo Ifac.

Parágrafo único.  Os candidatos aprovados que não efetuarem matrícula em data, horário e local estabelecidos perderão a vaga conquistada, gerando a convocação de candidatos suplentes, por ordem de classificação, que serão notificados via e-mail ou por telefone.

Art. 30.  No ato da matrícula, os candidatos aprovados deverão atender integralmente às informações prestadas no ato de sua inscrição em relação à reserva de vagas e cotas, quando houver, declarando sua aceitação às regras do Programa e entregando os documentos exigidos.

Art. 31.  Os estudantes regularmente matriculados no ProfEPT/Campus Rio Branco do Ifac farão parte do corpo discente regular de Pós-graduação dessa Instituição.

Art. 32.  Será desligado do curso o discente que deixar de renovar sua matrícula em qualquer período letivo do curso.

Art. 33.  A discente poderá usufruir da licença-maternidade com o Regime de Exercício Domiciliar, conforme a Lei n° 6.202, de 17 de abril de 1975, mantendo o prazo regular do curso.

Art. 34.  O discente com incapacidade física, temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares na Instituição deverá observar o contido no Regulamento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu do Ifac.

 

Seção III

Das Matrícula​s nas Disciplinas Eletivas

 

Art. 35.  Os discentes do ProfEPT/Campus Rio Branco poderão matricular-se em qualquer Instituição Associada (IA) ao ProfEPT, mediante oferta das disciplinas eletivas, conforme indicação do respectivo orientador.

Parágrafo único.  Para fins de matrícula, os discentes não matriculados regularmente na IA ofertante da(s) disciplina(s) eletiva(s) serão considerados “Discente do ProfEPT Externo ao Ifac”.

Art. 36.  O processo de matrícula dos discentes do ProfEPT nas disciplinas eletivas, dar-se-á mediante divulgação que estabelece o período, as normas, as disciplinas eletivas ofertadas e o número de vagas pela Coordenação Acadêmica Nacional.

Art. 37.  Após encerramento do período letivo, será emitido pelo Ifac atestado contendo a(s) disciplina(s) cursada(s) pelo discente do ProfEPT externo à IA ofertante, a aprovação ou reprovação, a ser enviado por e-mail ao estudante e coordenador da IA de origem.

 

Seção IV

Do Trancamento da Matrícula

 

Art. 38.  Até trinta dias após o efetivo início do período letivo, respeitado o calendário acadêmico, o discente, com a anuência de seu orientador, poderá requerer à Coordenação do ProfEPT/Campus Rio Branco, o trancamento de disciplinas, devendo a Secretaria registrar o trancamento no sistema acadêmico, fundamentando as razões do pedido, por um único semestre letivo.

Parágrafo único.  O trancamento de matrícula em uma disciplina ou atividade curricular será permitido uma única vez durante o desenvolvimento do curso.

Art. 39.  O trancamento integral do curso poderá ser concedido somente a partir do segundo semestre letivo do seu início, por um período de seis meses, sem possibilidade de renovação. A solicitação deve ser feita por meio de requerimento formal à Comissão Acadêmica Local, via protocolo do campus, com as devidas justificativas e com a anuência do orientador, em período estipulado no calendário acadêmico.

§ 1º  O deferimento, ou não, do pedido caberá à Comissão Acadêmica Local, à luz do parecer do orientador.

§ 2º  O discente com matrícula trancada fica com a vaga assegurada pelo semestre consecutivo ao do trancamento, contados a partir da data do deferimento de seu pedido.

§ 3º  Concluído o período de trancamento sem que seja requerida formalmente a matrícula de reingresso ou solicitada sua continuidade, o discente será automaticamente desligado do curso, o que lhe será comunicado formalmente, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação vigente.

§ 4º  No caso do desligamento de que trata o parágrafo anterior, ou pelo desligamento por outros motivos, o fato será comunicado e registrado em ata de reunião da Comissão Acadêmica Local.

§ 5º  O pedido de trancamento pressupõe necessariamente que o discente assuma todos os riscos decorrentes quanto à indisponibilidade de disciplinas já oferecidas, bem como do desenvolvimento do projeto de pesquisa.

§ 6º  O período de trancamento da matrícula não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do discente no curso.

 

Seção V

Do Desligamento

 

Art. 40.  O aluno será desligado do curso quando ocorrer uma das seguintes situações:

I – a pedido do Coordenador, após identificação da evasão do aluno;

II – ultrapassar o prazo máximo permitido para integralização das disciplinas ou para a defesa da dissertação ou tese, considerando a prorrogação de prazo;

III – por sua própria solicitação, mediante formulário próprio entregue à Coordenação do Curso.

IV – por deixar de matricular-se nos períodos determinados, sem justificativa;

V – por ter sido reprovado pela segunda vez em qualquer disciplina ou no exame de qualificação ou, na defesa de dissertação;

VI – por cometer falta disciplinar grave, devidamente apurada, de acordo com as normas disciplinares do discente;

VII – prever rendimento mínimo acumulado inferior a sete (7,0) em mais de um semestre letivo;

VIII – se reprovar em todas as disciplinas do semestre que estiver cursando.

Art. 41.  Em qualquer uma das situações postas no inciso I, II e IV, o aluno poderá entrar com recurso junto à Coordenação do Curso, no prazo máximo de cinco dias úteis após ser notificado sobre o desligamento, apresentando justificativa, devidamente comprovada, dos motivos alegados.

Art. 42.  O colegiado do curso, após análise do caso, emitirá o parecer no prazo máximo de até quinze dias úteis.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO E DAS ATIVIDADES CURRICULARES

Seção I

Da Avaliação

 

Art. 43.  As atividades didáticas, devidamente registradas no sistema acadêmico do Ifac, serão avaliadas mediante nota, em uma escala de zero a dez, devendo-se adequar à escala adotada no sistema acadêmico da Instituição.

§ 1º  Nas disciplinas realizadas presencialmente, para ser aprovado o estudante deverá apresentar um mínimo de setenta e cinco por cento de frequência e nota sete (7,0).

§ 2º  Nas disciplinas realizadas a distância, para ser aprovado, o estudante deverá realizar as atividades previstas no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA), no prazo definido no cronograma de estudo da disciplina eletiva e obter nota para aprovação. Os alunos que cursarem as eletivas no Ifac, para serem aprovados, deverão apresentar nota mínima de sete (7,0).

§ 3º  Avaliação do rendimento acadêmico é de responsabilidade do respectivo docente, por meio de provas, seminários, trabalhos acadêmicos em geral, prevendo-se, pelo menos, dois diferentes instrumentos avaliativos, devendo estar previsto no plano de ensino da disciplina.

 

Seção II

Das Atividades Curriculares

 

Art. 44.  O ProfEPT/Campus Rio Branco prevê quatrocentos e oitenta horas de atividades didáticas, correspondentes a trinta e dois créditos, assim distribuídos:

I – disciplinas obrigatórias: dezoito créditos ou duzentas e setenta horas;

II – disciplinas eletivas: seis créditos ou noventa horas;

III – disciplinas de orientação: oito créditos ou cento e vinte horas.

Parágrafo único.  O Trabalho de Conclusão de Curso constitui-se em um produto educacional que possua aplicabilidade imediata, considerando a tipologia definida pela área de ensino. O produto educacional deverá ser acompanhado de um relatório da pesquisa que contemple o processo de desenvolvimento e avaliação da aplicação do produto, sendo construído em forma de artigo, de acordo com modelo e normas estabelecidas pela Comissão Acadêmica Local.

 

CAPÍTULO VI

DA DISSERTAÇÃO

 Seção I

 Normas Gerais

 

Art. 45.  A cada mestrando será disponibilizado um orientador dentro da linha de pesquisa do Programa.

§ 1º  A divisão de orientação dos alunos será realizada dentro do prazo de três meses, após a matrícula institucional, em reunião da Comissão Acadêmica Local, respeitando, sempre que possível, o limite máximo de dois orientandos por orientador e sua respectiva linha de pesquisa a cada nova entrada.

§ 2º  Todos os professores devem, obrigatoriamente, assumir orientações dentro do Programa a cada nova turma.

Art. 46.  É facultada ao aluno a mudança de orientador, mediante justificativa submetida à aprovação da Coordenação do Curso.

Parágrafo único.  A troca de orientador é entendida como uma solicitação de exclusão e de inclusão de orientação, devendo ser encaminhada por escrito à Coordenação do Curso. A solicitação será avaliada pela Comissão Acadêmica Local que, caso aprovada a mudança, indicará um novo orientador.

 

Seção II

Da Orientação

 

Art. 47.  A distribuição de discentes aos orientadores será realizada mediante apresentação de memorial descritivo e alinhamento entre o perfil do discente e a linha de pesquisa do orientador.

Art. 48.  São atribuições do docente orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de trabalho deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar o desempenho do discente, orientando-o em todas as questões referentes ao bom desenvolvimento de suas atividades;

III – solicitar à Coordenação de Curso as providências para a realização do exame de qualificação e para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, sugerindo, em cada caso, nomes de especialistas para composição de banca examinadora;

IV – participar, como membro presidente da banca examinadora de seus orientandos;

V – aprovar o requerimento de renovação de matrícula, bem como os pedidos de substituição, cancelamento e inscrição em disciplinas e de trancamento de matrícula;

VI – solicitar, mediante justificativa, o desligamento do orientando;

VII – indicar coorientação, em conjunto com seu orientando, à Coordenação Acadêmica Local, quando necessário e seguindo fluxo administrativo definido pela Comissão Acadêmica Local, sendo permitida a indicação de um coorientador por mestrando e devendo este compor o quadro de docentes interno ao ProfEPT.

VIII – orientar e subsidiar os orientandos no processo de institucionalização do seu projeto de pesquisa junto a Proinp, bem como fazer parte como membro/orientador.

IX – seguir as normas contidas no regimento do Programa.

X – encaminhar junto com o discente ao menos um artigo para publicação em periódicos conceituados pela Capes até a data da defesa do curso.

 

Seção III

Do Exame de qualificação

 

Art. 49.  O exame de qualificação consiste na apresentação e defesa do projeto de dissertação e proposta de produto educacional, que deverá contemplar necessariamente sua parte crítica analítica. Trata-se de um texto no qual é preciso constar: a explicitação e justificativa do tema e problema de pesquisa; os objetivos do trabalho; e os referenciais teóricos, bem como o plano de desenvolvimento do produto educacional pretendido.

Art. 50.  O exame de qualificação deverá ser realizado de dez a quatorze meses a partir do início do curso (data única estipulada pela Comissão Acadêmica Nacional), após a conclusão das disciplinas obrigatórias do primeiro período e tendo concluído ou estar em curso das disciplinas do segundo período.

Art. 51.  O pedido de agendamento de exame de qualificação deverá ser realizado conforme fluxo administrativo aprovado pela Comissão Acadêmica Local e disponibilizado pela Coordenação do Curso.

§ 1º  O orientador deverá protocolar junto à Coordenação do Programa o requerimento de exame de qualificação, com as devidas assinaturas, com antecedência mínima de quinze dias, da data provável do exame de qualificação.

§ 2º  É obrigatório apresentar a declaração de institucionalização e/ou intenção de institucionalização de pesquisa da Proinp.

Art. 52.  O modelo de formatação da dissertação seguirá as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 53.  O trabalho deve seguir o modelo disponibilizado pela Comissão Acadêmica Local.

Art. 54.  Para o exame de qualificação será atribuído o conceito de aprovado ou reprovado.

Parágrafo único.  No caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo máximo de noventa dias para se submeter a um novo exame e em caso de nova reprovação será desligado do Programa.

Art. 55.  As sessões do exame de qualificação serão abertas ao público, exceto em casos de produtos educacionais passíveis de registro de patente.

Parágrafo único.  Em caso da indicação de sessão fechada, esta condição deverá constar no formulário de requerimento de exame de qualificação.

Art. 56.  A determinação dos locais e horários do exame de qualificação é de responsabilidade do presidente da banca, e a divulgação das mesmas, são de responsabilidade da Coordenação do Curso/Secretaria Acadêmica Local.

Art. 57.  É de responsabilidade do(a) aluno(a) e do(a) orientador(a) o convite aos componentes da Banca examinadora, o agendamento prévio e organização da sala em que será realizado o exame de qualificação.

Art. 58.  É de responsabilidade do(a) aluno(a) e orientador(a), a entrega da versão da qualificação da dissertação, em cópia física e/ou digital (a critério de cada membro convidado), com, no mínimo, quinze dias de antecedência em relação à data do exame de qualificação.

Art. 59.  A banca de exame de qualificação deverá ser constituída de, no mínimo, três membros com título de doutor, sendo o orientador o presidente, e ao menos um membro externo ao Programa, garantindo a diversidade de instituições na composição da banca. A composição da banca deve ocorrer de acordo com as possibilidades apresentadas abaixo:

§ 1º  A banca poderá ser composta pelo Orientador (presidente da banca), um docente da Comissão Acadêmica Local e um doutor externo ao Ifac.

§ 2º  A banca poderá ser composta pelo Orientador (presidente da banca), um docente do ProfEPT externo ao Ifac e um docente doutor externo ao ProfEPT.

§ 3º  A indicação da banca deverá conter os membros suplentes, garantindo-se a mesma lógica de um membro interno ao ProfEPT e um membro externo ao Programa.

Art. 60.  A ata de banca de qualificação é de responsabilidade do presidente da banca que deverá encaminhar à Coordenação do Curso.

Art. 61.   As declarações de participação na banca de qualificação serão emitidas pela Coordenação do Curso após entrega da ata de qualificação com as devidas assinaturas dos seus membros componentes.

Art. 62.  O aluno poderá pedir prorrogação de prazo do exame de qualificação, por um período de até três meses.

§ 1º  O pedido de prorrogação de prazo deverá seguir fluxo administrativo aprovado pela Coordenação Acadêmica Local e disponibilizado pela Coordenação do Curso.

§ 2º  O pedido de prorrogação de prazo deverá ser protocolado junto à Coordenação do Curso trinta dias antes do vencimento dos quatorze meses.

§ 3º  O pedido será submetido à apreciação da Comissão Acadêmica Local mediante justificativa apresentada pelo não cumprimento do prazo e com nova proposta de cronograma a ser cumprido, que deliberará pela aprovação ou não.

§ 4º  O mestrando que tiver o pedido de prorrogação de prazo para o exame de qualificação indeferido ou não o solicitar, deverá se submeter ao exame de qualificação nos prazos previstos no regulamento. Caso não ocorra, o discente será desligado do Programa.

 

Seção IV

Do Trabalho de Conclusão de Curso, da Defesa e Versão Final do TCC

 

Art. 63.  De acordo com o Art. 15 do regulamento geral do Programa, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se de relatório de pesquisa e produto educacional, que possua aplicabilidade imediata, considerando a tipologia definida pela Área de Ensino.

Art. 64.  O relatório de pesquisa consiste em documento que deve conter a explicitação e justificativa do tema e problema de pesquisa, os objetivos do trabalho, os referenciais teóricos, o desenvolvimento do produto educacional, bem como a avaliação de sua aplicação.

Parágrafo único.  O relatório de pesquisa deverá ser apresentado na forma estabelecida e deliberada pela Comissão Acadêmica Local, podendo ser em formato de dissertação tradicional ou de artigo científico.

Art. 65.  O produto educacional desenvolvido terá sua validação realizada por meio de uma banca de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 66.  O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ter autoria exclusiva do mestrando, sob a orientação de um professor do ProfEPT/Campus Rio Branco e, quando couber, de um coorientador do ProfEPT, ambos compondo o produto educacional como coautores.

Parágrafo único.  A colaboração externa ao Programa deverá ser solicitada, justificada e aprovada pela Comissão Acadêmica Local.

Art. 67.  O pedido de agendamento de defesa pública de dissertação e produto educacional deverá ser realizado conforme fluxo administrativo aprovado pela Comissão Acadêmica Local e disponibilizado pela Coordenação do Curso.

Parágrafo único.  O orientador deverá protocolar junto à Coordenação do Programa o requerimento de banca de defesa pública, com as devidas assinaturas, com antecedência mínima de quinze dias, da data provável da defesa e toda a documentação necessária e contida em fluxo administrativo supramencionado.

Art. 68.  O modelo de formatação da dissertação seguirá as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 69.  A defesa do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada em um prazo máximo de vinte e quatro meses, podendo ser prorrogado por um período de até seis meses.

§ 1º  Para que seja marcada a defesa de Trabalho de Conclusão de Curso, o discente deverá apresentar comprovante de submissão ou publicação de artigo completo em evento, periódico ou livro, em coautoria com seu orientador, que trate do trabalho desenvolvido no curso.

§ 2º  O discente que não apresentar tal comprovante não terá a banca marcada e ficará sujeito ao prazo máximo de conclusão do curso previsto, conforme disposto no caput deste artigo.

§ 3º  Para que seja marcada a defesa de TCC, o discente deverá ter cumprido todos os créditos necessários à integralização curricular do curso.

§ 4º  Para o pedido de prorrogação de prazo deverá ser seguido  fluxo administrativo aprovado pela Comissão Acadêmica Local e disponibilizado pela Coordenação do Curso.

§ 5º  O pedido de prorrogação de prazo deverá ser protocolado junto à Coordenação do Curso trinta dias antes do vencimento dos vinte e quatro meses.

§ 6º  O pedido será submetido à apreciação da Comissão Acadêmica Local mediante justificativa apresentada pelo não cumprimento do prazo e com nova proposta de cronograma a ser cumprido, que deliberará pela aprovação ou não.

§ 7º  O mestrando que tiver o pedido de prorrogação de prazo indeferido ou não o solicitar, deverá se submeter à defesa pública de dissertação nos prazos previstos no regulamento. Caso não ocorra, o discente será desligado do Programa.

Art. 70.  Para a defesa pública de dissertação e produto educacional será atribuído o conceito de aprovado ou reprovado.

§ 1º  Em caso de aprovação com correções, o mestrando e orientador avaliarão as indicações da banca, acatando aquelas que jugarem pertinentes.

§ 2º  O aluno que obtiver conceito reprovado será automaticamente desligado do curso.

Art. 71.  As sessões de defesa de dissertação serão abertas ao público, exceto em casos de produtos educacionais passíveis de registro de patente.

Parágrafo único.  Em caso da indicação de sessão fechada, esta condição deverá constar no formulário de requerimento da banca de defesa.

Art. 72.  A determinação dos locais e horários da banca de defesa é de responsabilidade do presidente da banca, e a divulgação das mesmas são de responsabilidade da Coordenação do Curso/Secretaria Acadêmica Local.

Art. 73.  É de responsabilidade do(a) aluno(a) e do(a) orientador(a), o convite aos componentes da banca examinadora, o agendamento prévio e organização da sala em que será realizada a defesa de TCC.

Art. 74.  É de responsabilidade do(a) aluno(a) e orientador(a), a entrega da versão final da dissertação, em cópia física e/ou digital (a critério de cada membro convidado), com no mínimo quinze dias de antecedência em relação à data da banca de defesa.

Art. 75.  A banca de defesa pública de dissertação deverá ser constituída de, no mínimo, três membros com título de doutor, sendo o orientador o presidente e ao menos um membro externo ao Programa, garantindo a diversidade de instituições na composição da banca. A composição da banca deve ocorrer de acordo com as possibilidades apresentadas abaixo:

§ 1º  A banca poderá ser composta pelo Orientador (presidente da banca), um docente da comissão acadêmica local e um doutor externo ao IFAC.

§ 2º  A banca poderá ser composta pelo Orientador (presidente da banca), um docente do ProfEPT externo ao IFAC e um docente doutor externo ao ProfEPT.

§ 3º  A indicação da banca deverá conter os membros suplentes, garantindo-se a mesma lógica de um membro interno ao ProfEPT e um membro externo ao Programa.

Art. 76.  A ata de banca de defesa é de responsabilidade do seu presidente, que deverá encaminhar à Coordenação de curso.

Art. 77.  As declarações de participação na banca de defesa serão emitidas pela Coordenação do Curso após entrega da ata de defesa com as devidas assinaturas dos seus membros componentes.

Art. 78.  Após a defesa de dissertação, o discente terá um prazo máximo de noventa dias para realizar as modificações recomendadas pela banca e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso à Coordenação do Programa.

Parágrafo único.  O discente que não fizer a entrega no prazo estipulado neste caput será desligado do Programa, salvo em caso de justificativa devidamente comprovada de impedimento do cumprimento do prazo, a ser analisado pela Comissão Acadêmica Local.

Art. 79.  O produto educacional e o relatório de pesquisa, por seu caráter de produção acadêmica, deverão ser entregues em formato digital para depósito em repositório de livre acesso, indicado pela Comissão Acadêmica Nacional, e no site do Programa.

Parágrafo único.  Em casos excepcionais, como no caso de produtos sob registro de patente, a Comissão Acadêmica Local poderá autorizar a não publicação dos TCCs produzidos.

Art. 80.  O aluno aprovado na defesa deverá entregar uma cópia impressa e em capa dura da versão definitiva da dissertação, conforme orientações contidas em modelo aprovado pela Comissão Acadêmica Local e disponibilizado pela Coordenação de curso.

§ 1º  Este exemplar deverá conter toda a dissertação e o produto educacional encartado, formando um único volume, salvo os casos em que isto não for possível.

§ 2º  Deverá ser solicitada uma ficha catalográfica para a dissertação e uma para o produto educacional, quando couber, junto à biblioteca do campus.

§ 3º  Nos casos de produtos educacionais, quando couber, é obrigatório o International Standard Book Number (ISBN);

§ 4º  O discente deve entregar, junto com o exemplar, um termo de originalidade do trabalho. Esse termo deve ser assinado pelo orientador e discente e conter uma autorização para divulgação do trabalho.

§ 5º  A Dissertação de que trata o caput só será aceita pela Coordenação do Programa se estiver de acordo com o padrão definido pela Comissão Acadêmica Local e recomendações contidas neste regulamento.

 

Seção V

Das Sessões de Defesa

 

Art. 81.  As sessões de defesa do TCC serão abertas ao público, exceto em casos de produtos submetidos a registro de patente.

Parágrafo único.  Em caso da indicação de sessão fechada, esta condição deverá constar no formulário de solicitação.

Art. 82.  A arguição, após exposição de no máximo quarenta e cinco minutos realizada pelo candidato, não deverá exceder o prazo de três horas.

Art. 83.  O coorientador fica proibido de participar da banca examinadora, quando o orientador estiver na presidência.

Parágrafo único.  Na impossibilidade da presença do orientador, o coorientador deverá presidir a banca de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 84.  É proibida a participação, em bancas examinadoras, de parentes de candidatos até terceiro grau do mestrando, exceto quando se tratar do presidente da banca.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 85.  Todos os projetos de Pós-graduação a serem desenvolvidos no Ifac devem ser institucionalizados junto à Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROINP), pelo mestrando como Coordenador, constando o docente orientador como membro, segundo as orientações para a institucionalização de projetos de pós-graduação, observando os fluxos estabelecidos em documentos específicos.

Art. 86.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Acadêmica Local do IFAC, com possibilidade de recurso à Comissão Acadêmica Nacional.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.