Resolução CONSU/IFAC nº 70/2022, de 24 de maio de 2022
Dispõe sobre a criação e a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos, ofertado pelo Campus Xapuri. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;
Considerando o Processo nº 23842.004060/2021-28,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação e funcionamento do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos, proposto pelo Campus Xapuri.
Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos, com oferta semestral, no período noturno, com carga horária de 1.200 horas e duração de 3 semestres.
Art. 3º Estabelecer que conste, como anexo desta resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 70, DE 24 DE MAIO DE 2022
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM ALIMENTOS
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.