Resolução CONSU/IFAC nº 72/2022, de 24 de maio de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Consu;

Considerando a Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

Considerando o Processo nº 23244.002850/2022-07,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, junto ao Ministério da Educação, para atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.