Resolução CONSU/IFAC nº 73/2022, de 24 de maio de 2022
Manifesta concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - Fundape. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Consu;
Considerando a Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Considerando o Processo nº 23244.002851/2022-43,
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre – Fundape, junto ao Ministério da Educação, para atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.