Resolução CONSU/IFAC nº 86/2022, de 22 de julho de 2022
Dispõe sobre a revogação da Resolução CONSU/IFAC nº 72, de 19 de junho de 2015. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria Ifac nº 904 de 09 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 150, página 24, de 10 de agosto de 2021, seção 2,
Considerando o deliberado na 42ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de julho de 2022;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Consu;
Considerando o Decreto nº 10.139 de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Decreto nº 11.069 de 28 de novembro de 2019, que regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
Considerando a Portaria MEC nº 498, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), no âmbito do Ministério da Economia, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Ifac nº 17, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre Normas para ações de desenvolvimento e capacitação dos servidores do IFAC de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP;
Considerando o Processo nº 23244.004541/2022-63,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 72, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre os procedimentos para concessão de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Instituto Federal do Acre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de agosto de 2022.
Rio Branco/AC, 22 de julho de 2022.
JEFFERSON VIANA ALVES DINIZ
Presidente do Conselho Superior, Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/07/2022.