Resolução CONSU/IFAC nº 88, de 19 de setembro de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 16 de setembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Ofício CAPES  nº 16/2022- CAA II/CAPES, que informa sobre a aprovação da proposta do ponto focal Acre e a inclusão na plataforma Sucupira, do programa Stricto Sensu de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT), Mestrado Profissional, código 31102000001P6, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac;

CONSIDERANDO a Resolução CONSU/IFAC nº 33, de 19 e novembro de 2020, que dispõe sobre a aprovação do novo Regimento dos cursos Stricto Sensu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando o Processo nº 23244.001056/2021-57,

                                                                                           

RESOLVE:

 

Art. 1º  Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 87, de 25 de julho de 2022, que aprova criação do Programa Stricto Sensu de Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 19/09/2022.