Resolução CONSU/IFAC nº 89, de 19 de setembro de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 16 de setembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos Técnicos do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Considerando o Processo nº 23244.005851/2022-03,

                                                                                           

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Calendário Letivo Institucional para os Cursos Técnicos e de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac para o ano de 2023.

Art. 2º  Os calendários acadêmicos de Cursos Técnicos devem ser elaborados conforme previsto no art. 22 e demais dispositivos constantes na Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018; e de Graduação, conforme previsto e no art. 21 e demais dispositivos constantes na Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, obedecendo ainda as seguintes diretrizes:

I - entende-se por dia letivo aquele fixado no Calendário Acadêmico em que se realizam atividades educacionais  com a presença do(a) professor(a) e dos (das) estudantes, dentro ou fora do campus, independentemente da quantidade de estudantes presentes, conforme art. 34 da Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018 e art. 32 da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

II - cada curso poderá elaborar seu cronograma conforme sua necessidade, de acordo com o previsto na Resolução nº 001/2018, Art. 28 e Resolução nº 002/2018, Art. 26, respectivamente;

III - as datas de entrega de Plano Individual de Trabalho - PIT e Relatório Individual de Trabalho - RIT estão de acordo com o estabelecido na Resolução CONSU/IFAC nº 01/2019 que aprova a Regulamentação das Atividades Docentes - RAD;

IV - os campi podem alterar as previsões dos sábados letivos, conforme a necessidade da sua localidade, considerando o interesse público, levando em consideração o cumprimento de, no mínimo, 100 dias letivos (em cada período letivo);

VI - caso ocorram dias letivos em feriados nacionais, estaduais e municipais deve ser garantido a devida compensação aos servidores, devendo ser avaliado o estrito interesse público e a melhor condição de funcionamento da Unidade;

VII - as datas dos feriados e pontos facultativos poderão ser alteradas a partir de observância aos decretos municipal, estadual ou federal para o ano de 2023.

VII - os dias de ponto facultativo podem ser trabalhados normalmente como dias letivos a critério da Chefia da Unidade;

VIII - havendo necessidade, mediante autorização da Coordenação de Curso, Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral, os sábados e dias de ponto facultativo que não estão estabelecidos como dias letivos poderão ser utilizados para reposição de aulas, conforme estabelecido no § 1º, Art. 33 da Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018 e § 1º, Art. 31 da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

IX - os sábados letivos ou de reposição devem ser ofertados com as mesmas condições de funcionamento de um dia letivo comum;

X - todos os sábados, a exceção dos feriados, poderão ser letivos ficando a critério de cada campus de acordo com o nível de ensino e forma de oferta estabelecer quais sábados terão aulas e que estas também devem estar previstas na grade de horários conforme Art. 32, Parágrafo Único da Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018 e Art. 30, Parágrafo Único da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

XI - os exames finais são realizados fora do cômputo dos 200 dias letivos, conforme pode ser constatado no Inciso I, Art. 24, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

XII -  recomenda-se que as reuniões do Colegiado de Curso não sejam realizadas demasiadamente distante dos términos dos bimestres/semestres, sob pena de comprometer seu objetivo didático-pedagógico; e

XIII - a previsão para a publicação de editais de vagas residuais devem considerar o início dos períodos letivos para que o candidato não tenha prejuízo acadêmico.

Art. 3º  Estabelecer que conste como anexo desta Resolução, o Calendário Institucional para os Cursos Técnicos e de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2022.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 89, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

​CALENDÁRIO INSTITUCIONAL - 2023
CURSOS TÉCNICOS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 19/09/2022.