Resolução CONSU/IFAC nº 91/2022, de 07 de outubro de 2022

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 1007 de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, página 22, de 8 de agosto de 2022, seção 2,

Considerando o deliberado na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 16 de setembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando os Processos nº 23244.002650/2022-46 e nº 23244.005818/2022-75,

                                                                                           

 RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a alteração do Organograma Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac:

I - modificando:

a) o nome da Diretoria de Pesquisa (DIPE), CD-04, subordinada à Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (PROINP), para Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DIPP), CD-04;

b) o nome da Assessoria de Relações Internacionais (ARINT), CD-03, para Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI), CD-03;

c) o nome da Coordenação de Centro de Idiomas e Intercâmbio (COCII), FG-01, subordinada à Assessoria de Relações Internacionais (ARINT), para Coordenação de Estudos Linguísticos (COELI), FG-01, subordinada à Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI);

d) o nome da Coordenação de Projetos Internacionais (COPIN), FG-02, subordinada à Assessoria de Relações Internacionais (ARINT), para Coordenação de Internacionalização (COINTER), FG-02, subordinada à Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI);

e) o nome da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas (CONCEI-CRB), sem função gratificada, do Campus Rio Branco, para Núcleo de Estudos Linguísticos e Internacionalização (NUCELI-CRB),  sem função gratificada;

f) o nome da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas (CONCEI-CBS), sem função gratificada, do Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol, para Núcleo de Estudos Linguísticos e Internacionalização (NUCELI-CBS), sem função gratificada;

g) o nome da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas (CONCEI-CSM), FG-03, do Campus Sena Madureira, para Núcleo de Estudos Linguísticos e Internacionalização (NUCELI-CSM), FG-03;

h) o nome da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas (CONCEI-CTA), sem função gratificada, do Campus Tarauacá, para Núcleo de Estudos Linguísticos e Internacionalização (NUCELI-CTA), sem função gratificada;

i) o nome da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas (CONCEI-CCS), FG-03, do Campus Cruzeiro do Sul, para Núcleo de Estudos Linguísticos e Internacionalização (NUCELI-CCS), FG-03; e

j) o nome da Coordenação de Núcleo do Centro de Estudos de Idiomas (CONCEI-CXA), sem função gratificada, do Campus Xapuri, para Núcleo de Estudos Linguísticos e Internacionalização (NUCELI-CXA), sem função gratificada.

II - criando o Conselho de Estudos Linguísticos e Internacionalização (CELI), vinculado à Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI).

Art. 2º  O Organograma Geral do Ifac passa a vigorar na forma do anexo.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

 

Rio Branco/AC, 07 de outubro de 2022.

FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente Substituto do Conselho Superior 

 

   

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 91, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 07/10/2022.