Resolução CONSU/IFAC nº 97/2022, de 11 de outubro de 2022
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Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária, ofertado pelo Campus Xapuri. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,
Considerando o deliberado na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 16 de setembro de 2022;
Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior
Considerando o Processo nº 23842.004061/2021-72,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária, com oferta semestral, no período vespertino, com carga horária de 1.200 horas e duração de 3 semestres.
Art. 2º Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 11 de outubro de 2022.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 97, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM AGROPECUÁRIA
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 11/10/2022.