Resolução CONSU/IFAC nº 171/2024, de 07 de março de 2024
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Referenda a Resolução CONSU/IFAC nº 151, de 8 de dezembro de 2023 |
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.244, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23,
Considerando o deliberado na 50ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28 de fevereiro de 2024;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando a Emenda Parlamentar 7002005, Ação 20RL, Objeto: Curso Técnico de Piscicultura na Terra indígena Katukina;
Considerando o Processo nº 23244.001591/2023-70,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 151, de 8 de dezembro de 2023, que trata da aprovação do Plano de Trabalho para execução do Projeto Cadeia Produtiva de Pescado em Comunidades Indígenas no município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 07 de março de 2024.
CARMEM PAOLA TORRES ALVAREZ
Presidente Substituta do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 07/03/2024.