Resolução CONSU/IFAC nº 172/2024, de 07 de março de 2024
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Dispõe sobre a aprovação da jornada flexibilizada de trabalho dos servidores Técnico Administrativos em Educação da Biblioteca do Campus Sena Madureira do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac. |
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.244, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23,
Considerando o deliberado na 50ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28 de fevereiro de 2024;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 136, de 28 de setembro de 2023;
Considerando o Processo nº 23840.000403/2024-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a jornada flexibilizada de trabalho dos servidores da Coordenação de Biblioteca - COBIB do Campus Sena Madureira, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 1 de abril de 2024.
Rio Branco/AC, 07 de março de 2024.
CARMEM PAOLA TORRES ALVAREZ
Presidente Substituta do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 07/03/2024.