Resolução CONSU/IFAC nº 173/2024, de 11 de março de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo  Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 187, seção  2, página 1, de 29 de setembro de 2020, 

Considerando o deliberado na 50ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28 de fevereiro de 2024;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 0094427.00003363/2020-19;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e de cursos livres do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. 

Art. 2º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 34 de 19 de março de 2015, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac).

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1 de abril de 2024.

 

Rio Branco/AC, 11 de março de 2024. 

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC nº 173, DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

REGULAMENTO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Este regulamento estabelece normas para o desenvolvimento de cursos de extensão e de ensino não regulares e gratuitos, na forma de cursos livres ou de Formação Inicial e Continuada no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, respeitando a legislação brasileira vigente:

I - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

II - Decreto nº 5.154, de 20 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art.  36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; estabelecendo que a Educação Profissional seja desenvolvida por meio de cursos e programas;

III - Decreto 8.268 de 18 de junho de 2014, que altera o Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

IV - Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

V - Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008, que redimensiona, institucionaliza e integra as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica, insere os cursos de Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional no parágrafo 2º, inciso I, do Art. 39; 

VI - Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências; 

VII - Portaria nº 24, de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Reconhecimento e Certificação de Saberes e Competências Profissionais - Re-Saber, no âmbito do Ministério da Educação; 

VIII - Portaria MEC nº 1.015, de 21 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional Mulheres Mil; 

IX - Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2012, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC); 

X - Resolução CONSU/IFAC nº 27, de 22 de julho de  2019, que aprova o Regimento Geral do Ifac; 

XI - Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica em especial os normativos relativos às saídas intermediárias e a qualificações; 

XII - Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); 

XIII - Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos; 

XIV - Política de Educação Ambiental, através da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999 e do Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002; 

XV - Política de Acesso para Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida, através do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 2º  O Instituto Federal do Acre ofertará educação profissional e tecnológica não regular, em todos os níveis de escolaridade, por meio de cursos de FIC, também denominados de cursos de qualificação profissional, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais. 

Art. 3º  O Ifac tem autonomia para criar cursos Formação Inicial e Continuada (FIC), conforme demandas apresentadas pela sociedade a partir de reuniões de classe organizada e audiências públicas, com a finalidade de promover a inserção profissional no mundo do trabalho, por meio do desenvolvimento de aptidões para a  vida produtiva e social.

 

CAPÍTULO III

DAS CATEGORIAS E CARGAS HORÁRIAS DOS CURSOS FIC 

 

Art. 4º  Os cursos ofertados pelo Ifac devem atender a uma das seguintes categorias: 

I - Cursos Livres: são cursos abertos à comunidade, com suas matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento da formação, e não necessariamente ao nível de escolaridade.

II - Formação Inicial e/ou qualificação profissional: são cursos que compreendem um conjunto de saberes que visam à qualificação do concludente ao início do exercício profissional, associado ou não à elevação da escolaridade, consideradas as orientações dos respectivos Sistemas de Ensino e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A carga horária de formação inicial deve compreender o mínimo de cento e sessenta horas; 

III - Formação Continuada: são cursos que visam ao aprimoramento, aprofundamento e atualização de saberes relativos a uma determinada área profissional, ampliando a formação inicial. São estruturados de acordo com a demanda de formação de trabalhadores;

IV - Formação Inicial e Continuada de Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional no ensino fundamental e no ensino médio, conforme estabelecido no catálogo de cursos e diretrizes específicas para essa modalidade de oferta.

V - Cursos de aperfeiçoamento (Pós-graduação): visam à complementação, à ampliação e ao desenvolvimento do conhecimento em determinada área do saber e devem ter no mínimo cento e oitenta horas.

Parágrafo único.  Todos os cursos com carga horária a partir de vinte horas deverão ser, obrigatoriamente, cadastrados no  Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), sendo facultado ao Ifac o cadastramento, ou não, dos cursos com carga horária inferior a vinte horas, que não se enquadrem nos incisos II e III.

Art. 5º  Os cursos de FIC poderão ser ofertados na modalidade presencial e a distância, desde que esta especificidade conste no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), criado pelas unidades do Ifac e aprovados conforme este regulamento. 

§ 1º  Os cursos de FIC na modalidade a distância deverão seguir as orientações do Centro de Referência em Educação a Distância e Formação Continuada (Cread).  

§ 2º  A metodologia e a plataforma utilizadas para o desenvolvimento dos cursos a distância deverão ser aquelas institucionalizadas pelo Ifac.

 

CAPÍTULO IV

DA CRIAÇÃO DE CURSO 

 

Art. 6º  O Ifac tem autonomia para criar cursos de FIC, com itinerários formativos específicos, objetivando o desenvolvimento de competências e habilidades e a inclusão produtiva, científica, tecnológica e cultural, preferencialmente em conformidade com o território e os eixos tecnológicos de cada unidade do Instituto. 

Art. 7º  Os cursos de FIC, ofertados pelo Ifac, podem resultar de: 

I - iniciativas dos campi e demais unidades do Ifac, obedecendo à legislação vigente e a este regulamento;

II - atendimento a programas com ou sem fomento e/ou projetos específicos;

III - parcerias ou convênios firmados com instituições públicas, empresas privadas, fundações, movimentos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs), entre outras, sempre observando a legislação. 

§ 1º  Quando os cursos de FIC forem ofertados em parceria, as atribuições das partes envolvidas serão definidas em instrumento próprio.

§ 2º  Quando os cursos de FIC forem ofertados por meio de programas e projetos específicos, deverão atender às regulamentações específicas. 

Art.  8º  Considera-se proponente de cursos de FIC: 

I - docentes;

II - técnicos administrativos em educação; e

III - colaboradores externos. 

§ 1º  Os Técnicos Administrativos em Educação poderão propor cursos de Formação Inicial e Continuada, desde que possuam formação e/ou experiência comprovada na área do curso proposto. Neste caso, os cursos podem ser desenvolvidos dentro ou fora de sua carga horária de trabalho, desde que não prejudique o funcionamento do setor de lotação, e tenha anuência da sua chefia imediata e/ou geral. 

§ 2º  Serão considerados colaboradores externos de entidades públicas ou privadas, os profissionais sem vínculo efetivo com o Ifac, com formação e/ou experiências comprovadas na área do curso. 

§ 3º  Os colaboradores externos podem ser proponentes de cursos Formação Inicial e Continuada, desde que possuam formação e/ou experiência comprovada na área do curso proposto e que tenham a autorização estabelecida através de convênio/contrato ou outro documento de igual valor jurídico. 

§ 4º  As partes envolvidas na realização do curso deverão seguir as regras definidas em instrumento próprio, conforme o convênio entre as partes, quando assim requerer. 

Art. 9º  Os cursos de Formação Inicial e Continuada para Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional (FIC EJA-EPT) deverão ser criados pelos campi, sob a orientação da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, e a publicação sob a responsabilidade da Direção Geral do campus ofertante, obedecendo à legislação vigente e este regulamento.

Art. 10.  A oferta de cursos de FIC poderá ocorrer a qualquer tempo, considerando-se as condições para o seu desenvolvimento.

Art. 11.  Os projetos de criação de cursos de FIC deverão ser elaborados pela equipe da área de oferta do curso, com orientação, cooperação e supervisão da unidade ofertante. 

§ 1º  O projeto de curso de FIC poderá ser ofertado em um único campus da rede Ifac, ou em vários campi simultaneamente (multicampi). 

§ 2º  O projeto deverá ser apresentado em formulário específico,  conforme Anexo I “Documento Referência para Elaboração ou Reformulação  de Projeto Pedagógico de Curso - FIC” para os cursos de Formação Inicial e/ou  qualificação profissional e Formação Inicial e Continuada de Educação de  Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional no ensino fundamental e  no ensino médio, e Anexo II “Documento Referência para Elaboração de Projeto de Curso Livre”.

Art. 12.  A estruturação de cursos na categoria Formação Inicial e/ou  qualificação profissional deve considerar, no mínimo, os seguintes elementos  para sua oferta: 

I - identificação do curso; 

II - justificativa; 

III - objetivos; 

IV - requisitos e formas de acesso; 

V - perfil profissional de conclusão; 

VI - organização curricular; 

VII - critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências  anteriores; 

VIII - critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem; 

IX - biblioteca, instalações, equipamentos e laboratórios; 

X - perfil de professores, instrutores e técnicos; e 

XI - procedimentos de certificação.

Art. 13.  A estruturação dos cursos livre e de formação continuada deve considerar, no mínimo, os seguintes elementos para sua oferta:

I - identificação do curso; 

II - justificativa; 

III - objetivos; 

IV - requisitos e formas de acesso; 

V - organização curricular (matriz curricular, conteúdos e metodologia); 

VI - avaliação da aprendizagem; 

VII - Infraestrutura física e tecnológica; 

VIII - perfil de professores, instrutores e técnicos; e 

IX - procedimentos de certificação.

 

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS 

 

Art. 14.  Compete ao proponente do curso de FIC: 

I - elaborar o Projeto Pedagógico do Curso;

II - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades didático-pedagógicas e  logísticas do curso; 

III - acompanhar os procedimentos  de matrícula, cadastramento dos estudantes no SISTEC e certificação;

IV - acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega dos documentos de registro de frequência e rendimento de aprendizagem obtida no decorrer do curso; 

V - conhecer integralmente o projeto aprovado para o curso e orientar as eventuais adequações de modo a contemplar a real demanda da sociedade; 

VI - propor e organizar o quadro de recursos humanos, modalidade, logística e  os materiais para execução do curso; 

VII - acompanhar o desenvolvimento do curso, responsabilizando-se pelo  cumprimento do cronograma; 

VIII - coordenar, as atividades pedagógicas do curso; 

IX - elaborar o Projeto Pedagógico do Curso, conforme estrutura proposta no  Anexo I e/ou II deste regulamento; 

X - acompanhar as etapas do processo seletivo para  ingresso no curso; e

XI - realizar a substituição de membros da equipe executora, se necessário, comunicando aos envolvidos no projeto pedagógico, assim como a documentação  para a tramitação. 

Art. 15.  Compete à unidade ofertante: 

I - realizar as adequações ao PPC, sempre que necessário, de modo a  contemplar a real demanda da sociedade, a legislação vigente e a este regulamento;

II - prover toda a estrutura e suporte necessário ao desenvolvimento do curso; 

III - executar as atividades dos cursos promovendo a interação de pesquisa, ensino e extensão; 

V - emitir a certificação; 

VI - cadastrar o curso e vincular os estudantes no SISTEC; 

VII - supervisionar o processo de seleção, a fim de garantir a política  de ingresso e matrícula do Ifac, com a especificidade do curso e em conformidade com os princípios de inclusão e equidade; e

VIII - prestar contas, em casos pertinentes.

 

CAPÍTULO VI

DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO E MATRÍCULA 

 

Art. 16.  O ingresso de estudantes nos cursos de FIC, executados exclusivamente pelo Ifac, se dará preferencialmente por meio de edital.

Art. 17.  O ingresso de estudantes nos cursos de FIC executados pelo Ifac em  parceria com outras instituições poderá ocorrer conforme determinado no termo de parceria. 

Art. 18.  A matrícula dos estudantes dos cursos de FIC será efetivada na  Coordenação de Registro Escolar dos campiconforme legislação vigente. 

Art. 19.  Os cursos livres e de formação continuada seguirão critérios  estabelecidos no projeto do curso e regulamentações específicas, quando houver.

 

CAPÍTULO VII 

DA AVALIAÇÃO 

 

Art. 20.  A avaliação deverá ser formativa, propiciando a construção de aprendizagens significativas a partir de diagnósticos e intervenções pedagógicas, contemplando abordagens que valorizem mais os  aspectos qualitativos e resultados ao longo do processo do que os aspectos quantitativos e resultados finais. 

Parágrafo único.  A avaliação poderá ser realizada através dos seguintes instrumentos e atividades: relatórios descritivos das tarefas realizadas, provas, trabalhos, relato de experiências e de saberes anteriores ao curso, oficinas, portfólios, seminários, visitas  técnicas e da aplicação prática dos conhecimentos em laboratórios, unidades de  produção e unidades referenciais comunitárias.

Art. 21.  As avaliações nos cursos de FIC devem ser registradas, devendo ser a elas atribuídas notas ou conceitos, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.

Art. 22.  As avaliações nos cursos livres não terão a obrigatoriedade de  atribuição de notas ou conceitos, cabendo ao professor verificar o rendimento do estudante dentro da análise qualitativa do processo realizado ao longo do curso.

Art. 23.  Os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos realizados com  êxito ou aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores conforme  estabelecido no PPC.

 

CAPÍTULO VIII 

DO CORPO DOCENTE 

 

Art. 24.  O corpo docente será composto por: 

I - ocupantes do cargo de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico  do Ifac; 

II - Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), desde que:

a) possua formação de nível superior pertinente ao curso proposto; 

b) assine, em caráter obrigatório, o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (ANEXO III); 

c) ministre até o limite de dois componentes curriculares no respectivo curso  FIC; 

III - eventualmente, e sempre que o projeto pedagógico do curso assim o exigir,  parceiros institucionais poderão ministrar aulas para completar a carga horária  prevista para o curso, desde que tenham nível superior na área de interesse e que assinem o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (ANEXO III).

 

CAPÍTULO IX 

DA CERTIFICAÇÃO

 

Art. 25.  O campus expedirá certificados  aos estudantes conforme legislação vigente, por meio do envio da portaria de criação  e autorização do curso e seu respectivo o PPC e o relatório de rendimento dos  estudantes que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos no PPC do Curso.

§ 1º  Em cursos na modalidade a distância, o Registro Escolar deverá registrar a certificação e o Núcleo de Tecnologia Educacional (Nutec) ou Cread deverão disponibilizar o certificado no ambiente do curso, respeitadas as condições descritas  no projeto do curso e regulamentação específica, conforme política de certificação da instituição. 

§ 2º  Os certificados dos cursos Mooc serão expedidos diretamente pela própria plataforma, após a conclusão do curso e de acordo com os critérios estabelecidos.

Art. 26.  As informações relativas ao curso e a estrutura visual dos certificados serão de responsabilidade da unidade proponente.

 

CAPÍTULO X 

DA DIVULGAÇÃO 

 

Art. 27.  A divulgação dos cursos no âmbito interno e externo ao Ifac  observará as seguintes orientações: 

I - somente será autorizada a divulgação dos cursos após a aprovação do PPC; 

II - caberá à unidade proponente a responsabilidade pela divulgação junto aos veículos internos de comunicação do Ifac; e

III - os anúncios deverão conter o símbolo/logo do Ifac, nome do Instituto Federal do Acre, do campus que está oferecendo o curso e da instituição  conveniada/parceira, quando houver.

 

CAPÍTULO X 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

 

Art. 28.  Os estudantes dos cursos contarão com os serviços de assistência estudantil e de atendimento às pessoas com deficiência, conforme a disponibilidade de recursos e pessoal para atendimento. 

Art. 29.  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Geral (Dirge) de cada campus, Pró-Reitoria de Ensino (Proen), Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais (DSRI). 

 

 

 

ANEXOS AO REGULAMENTO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E  CONTINUADA 

ANEXO II

 

DOCUMENTO-REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO OU  REFORMULAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO FIC

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO (FIC) EM (NOME DO CURSO  CONFORME CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS)

 

CIDADE-ESTADO

EQUIPE GESTORA

 

REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

Nome do Reitor(a)

 

PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

Nome do(a) Pró-Reitor(a)

 

DIRETOR(A) GERAL 

[Nome do(a) Diretor(a)]

 

DIRETOR(A) DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

[Nome do(a) Diretor(a)]

 

COORDENADOR(A) DO CURSO 

[Nome do(a) Coordenador(a)]

 

Servidores designados pela Portaria Ifac Nº XXX de XX de XXXXX de XXXX, para  comporem a Comissão de Criação do Projeto Pedagógico do Curso XXXXXXX.

 

 

xxxxxxxxxxxx

Presidente

xxxxxxxxxxxx

Membro

xxxxxxxxxxxx

Membro

xxxxxxxxxxxx

Membro

 

SUMÁRIO

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Nome do IF/ campus:

                                                                                  

CNPJ:

 

Esfera Administrativa:

 

Endereço completo:

 

Telefone (s):

 

E-mail: (do campus/Diren e/ou coordenação do curso)

 

Site:

 

 

DETALHAMENTO DO CURSO

Denominação do curso

 

Forma de oferta

Formação Inicial ou continuada

Tipo de oferta

( ) Presencial ( ) A distância

Modalidade

EJA, EaD, Educação do campo, de acordo com o art.  37 e 38 da LDB

Eixo Tecnológico

 

Ato de criação do curso

 

Quantidade de vagas

 

Turno de oferta

( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

Carga horária total do curso

 

Requisito de Acesso ao Curso

Indicar a escolaridade mínima prevista no Guia  Pronatec de Cursos de FIC

Local de funcionamento

 

Coordenador (a) do curso

 

 

1. CONTEXTUALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

O texto deve ser construído e contextualizado com a modalidade de oferta.

1.1. Histórico da Instituição

Descrever de forma sucinta o Histórico da Instituição.

1.1.1. Histórico do Campus

Descrever de forma sucinta o Histórico do campus, destacando a experiência de oferta na  modalidade a ser ofertada; o eixo de atuação; os cursos do campus; o marco legal de  criação e os princípios norteadores do mesmo. Apresentar o curso de forma breve, para  conectar o tema para a Justificativa.

1.2. Justificativa de oferta do curso

A justificativa deve contemplar informações atualizadas sobre os aspectos sócio econômico-político-culturais do Brasil, da Região Norte, do Estado do Acre e do Município,  pertinentes à área/eixo tecnológico do Curso a ser ofertado. Esta última, com o enfoque  do Arranjo Produtivo Local (APL), citando indústrias, empresas públicas e privadas,  organizações sociais que gerem a demanda desses profissionais. Estes dados podem  ser obtidos em conselhos profissionais, institutos de pesquisas (IBGE, IPEA, FGV, IDEB,  DIEESE, PNAD, PNUD, INEP, PISA), associações, divulgações do governo, dentre outras  fontes de indicadores econômicos e sociais. As fontes consultadas devem ser  apresentadas em nota de rodapé.

O PPC é um documento de caráter orientador, portanto, recomenda-se que a justificativa  não ultrapasse cinco páginas, a menos que haja muitas informações relevantes para  fundamentar a necessidade de implantação/continuidade do curso.

2. OBJETIVOS DO CURSO

Os objetivos devem expressar o que se deseja alcançar, mantendo a coerência com o perfil  profissional do egresso, com a estrutura curricular e com o contexto educacional.

Os  objetivos devem ser elaborados em forma de sentença, iniciados com verbo no infinitivo.

2.1. Objetivo geral: 

Objetivo Geral (apenas um):

  • Expressa o que se pretende alcançar ao final do curso, com base no perfil  profissional de conclusão;

  • Concerne à efetivação de expectativas em longo prazo;

  • Apresenta a intencionalidade da instituição por meio das propostas e ações nas  dimensões profissional, social e econômica. 

2.2. Objetivos específicos: 

Objetivos Específicos (no mínimo cinco, relacionados ao objetivo geral): ∙ Devem expressar, de modo específico, os objetivos a serem desenvolvidos pelo  estudante;

  • Previsão de curto e médio prazo do que se espera que os estudantes alcancem por  meio da formação recebida.

3. REQUISITOS E FORMAS DE ACESSO

O acesso ao Curso de Formação Inicial e Continuada em xxxxxxx dar-se-á através de  Processo Seletivo, regulado por edital próprio, exigindo como requisito de acesso xxxxxx e  ter xxxxxxx anos completos até a data da matrícula.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Relacionar todas as normas que respaldam a criação e o funcionamento do curso. O  objetivo deste item não é meramente uma lista de normas, mas sim, especificar com clareza  e zelo as normas que fundamentam o curso, cuidando para que sejam atualizadas e  vigentes e de conhecimento dos profissionais envolvidos no processo de  elaboração/reformulação do PPC. Esse é um momento importante para que se apropriem  dessas normas que poderão ter impactos significativos nas decisões de funcionamento do  curso e até mesmo na composição do currículo.

Relacionar as legislações observando a hierarquia das normas, subdivido em: 

  • Legislação nacional

  • Legislação institucional

  • Legislação específica do curso

5. PÚBLICO ALVO

Inserir informações do público para qual o curso é destinado. 

6. PERFIL DO EGRESSO

O texto deve ser redigido de forma objetiva e com uso de verbos no tempo presente que  expressam os conhecimentos e habilidades esperadas para o desempenho da profissão.  Nos cursos de qualificação profissional deve-se contemplar o previsto no Guia Pronatec de  Cursos de FIC e o disposto na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Também nesse  item importa observar a necessária coerência entre objetivos, perfil e organização  curricular.

7. ESTRUTURA CURRICULAR 

7.1. Atendimento aos estudantes com deficiência

O atendimento às pessoas com deficiência está previsto na Constituição Federal 1988 no  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente  na rede regular de ensino.  

O atendimento prestado nos campi deve se balizar nessas legislações e outras que se  fizerem pertinentes, para ofertar uma Educação Profissional, Científica e Tecnológica  Inclusiva de qualidade a todos os estudantes da Rede Ifac.

7.2. Organização Curricular  

Os princípios pedagógicos são centrados no sujeito histórico, social e político, sendo  necessário considerar o seu contexto e o mundo de constantes mudanças no qual ele está  inserido. Nesse sentido, os projetos pedagógicos dos cursos devem ser elaborados com  vistas a formar cidadãos críticos e reflexivos, pesquisadores abertos às inovações  tecnológicas e que cuja ação seja pautada pelo diálogo. Assim, esse sujeito ao final de sua  formação será capaz de pensar criticamente, aceitando e debatendo as mudanças e  problemáticas da sociedade da qual faz parte; bem como procurar soluções fundamentando  sua prática no saber adquirido.

O cidadão deve ser formado para a vida e o trabalho, sendo esse trabalho a base educativa para construir suas aprendizagens significativas, aliando o saber e o fazer, de forma crítica  e contextualizada. Deve ser estimulado a pesquisa, a criatividade, à participação e ao  diálogo, considerando a diversidade de opiniões, buscando em equipe a solução de  problemas, baseada na construção participativa e democrática, promovendo a educação  humana-científico-tecnológica formando cidadão críticos reflexivos, preparando-os para a  inserção no mundo do trabalho por meio da educação continuada de trabalhadores,  colaborando com o desenvolvimento socioeconômico, estabelecendo uma relação direta  junto ao poder público e às comunidades locais e regionais, significando maior articulação  com os arranjos produtivos locais, sociais e culturais.

O curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) em XXXXXXXXXX, está organizado em  XXXXXX módulos totalizando XXXXXXX horas. Dessa forma, a estrutura curricular atende  a legislação vigente, as demandas formativas e específicas da formação profissional.

 

7.2.1. Matriz curricular

 Ano/semestre xxxxxxxxxxxx

Disciplinas

Aulas 

semanais

Carga horária

Hora/relógio

Hora/aula

EaD* (Esse campo só deverá ser preenchido caso o curso seja  ou contenha disciplinas em EaD.) 

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

TOTAL

 

 

 

 

 

8. METODOLOGIA

Inserir a metodologia que será utilizada no curso.

9. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS  ANTERIORES

Descrever de acordo com a legislação vigente os critérios e os mecanismos  de aproveitamento e validação de conhecimentos.

10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Explicitar a concepção de avaliação do curso, observando a coerência com a LDBEN nº  9393/96, Resolução nº 01/2021, Portaria Mec 12/2016 (Guia Pronatec-FIC), CBO enfocando os critérios de avaliação norteados pela legislação institucional que  dispõe sobre o Regulamento dos cursos de FIC.

11. CERTIFICADO

Após a integralização dos componentes curriculares do curso de formação inicial e  continuada ou qualificação profissional em XXXXXXXXXX, na modalidade XXXXXX, será  conferido ao egresso o Certificado de XXXXXXXXXXXX.

12. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 

Observe que não é necessário detalhar as características dos equipamentos, basta colocar  o nome e a quantidade.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC (campus XXXXXXXXX) proporcionará as instalações e equipamentos abaixo relacionados para  atender as exigências do curso XXXXXXX.

Informar as instalações e equipamentos do local onde será ministrado o curso. 

Tabela XX - Instalações

ITEM

INSTALAÇÕES

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela XX - Equipamento

ITEM

EQUIPAMENTO

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Para a titulação, deve-se adotar o maior título do docente (especialista e..., mestre  em..., doutor em...) e para graduação, inserir um traço. Os cursos em andamento não  se constituem, ainda, títulos (ex. não colocar “mestrando em...”, “doutorando em...”).  No caso dos técnicos administrativos, só devem constar aqueles que trabalham  diretamente no curso (pedagogos, técnicos de laboratórios, auxiliares  administrativos).

 

Tabela XX – Pessoal Docente

Nome

Formação inicial

Titulação

Regime de trabalho

 

Licenciado em...

Especialista em...

D.E.

 

Tecnólogo em...

Mestre em...

40h

 

Bacharel em...

Doutor em...

20h

 

Tabela XX – Pessoal Técnico-Administrativo

Nome

Formação

Regime de trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14. ANEXOS

14.1. Ementas

 

Curso

 XXXXXXXXXXXXX

Disciplina

                         

Carga horária:

Em hora-relógio

Pré-requisito

 

Ano/Semestre   

 

Ementa:

Na ementa deve constar os principais temas a serem desenvolvidos na disciplina. Ao  elaborar o seu plano de ensino o docente pode acrescentar outros temas, desde que não  comprometa os temas previstos na ementa.

Ex: Registro de operações contábeis. Levantamento das demonstrações contábeis.  Interpretação das demonstrações contábeis.

A alteração do ementário só pode ser feito em processo de reformulação do PPC.

Bibliografias Básicas

Indique somente 3 (três) obras, obrigatoriamente existentes na Biblioteca física ou virtual  e/ou disponível no mercado livreiro.

Bibliografia Complementar

Indique 5 (cinco) obras, preferencialmente existentes na Biblioteca física ou virtual e  obrigatoriamente disponíveis no mercado livreiro.

Obs: As bibliografias devem ter no máximo 5 anos de edição e o título da obra deve ser  negritado.

 

15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

ANEXO III

DOCUMENTO-REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO OU REFORMULAÇÃO DE  PROJETO DE CURSO LIVRE

 

 

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Nome do IF/ campus:

 

CNPJ:

 

Esfera Administrativa:

 

Endereço completo:

 

Telefone (s):

 

E-mail: (do campus/diren e/ou coordenação do  curso)

 

Site:

 

2. DETALHAMENTO DO CURSO

Denominação do curso

 

Forma de oferta

Formação Inicial ou continuada

Tipo de oferta

( ) Presencial ( ) A distância

Modalidade

 

Eixo Tecnológico

 

Ato de criação do curso

 

Quantidade de vagas

 

Turno de oferta

( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Noturno

Carga horária total do 

curso

 

Requisito de Acesso ao 

Curso

Indicar a escolaridade mínima prevista no  Guia Pronatec de Cursos de FIC

Local de funcionamento

 

Coordenador (a) do curso

 

 

3. Justificativa de oferta do curso

A justificativa deve contemplar informações atualizadas sobre os aspectos sócio econômico-político-culturais do Brasil, da Região Norte, do Estado do Acre e do Município,  pertinentes à área/eixo tecnológico do Curso a ser ofertado. Esta última, com o enfoque do  Arranjo Produtivo Local (APL), citando indústrias, empresas públicas e privadas,  organizações sociais que gerem a demanda desses profissionais. Estes dados podem ser  obtidos em conselhos profissionais, institutos de pesquisas (IBGE, IPEA, FGV, IDEB,  DIEESE, PNAD, PNUD, INEP, PISA), associações, divulgações do governo, dentre outras  fontes de indicadores econômicos e sociais. As fontes consultadas devem ser apresentadas  em nota de rodapé.

O Projeto de curso é um documento de caráter orientador, portanto, recomenda-se que a  justificativa não ultrapasse cinco páginas, a menos que haja muitas informações relevantes  para fundamentar a necessidade de implantação/continuidade do curso.

 

4. Objetivos do Curso

Os objetivos devem expressar o que se deseja alcançar, mantendo a coerência com o perfil  profissional do egresso, com a estrutura curricular e com o contexto educacional. Os  objetivos devem ser elaborados em forma de sentença, iniciados com verbo no infinitivo.

 

4.1 Objetivo geral: 

Objetivo Geral (apenas um):

  • Expressa o que se pretende alcançar ao final do curso, com base no perfil  profissional de conclusão;

  • Concerne à efetivação de expectativas em longo prazo;

  • Apresenta a intencionalidade da instituição por meio das propostas e ações  nas dimensões profissional, social e econômica.

4.2 Objetivos específicos: 

Objetivos Específicos (no mínimo cinco, relacionados ao objetivo geral):

  • Devem expressar, de modo específico, os objetivos a serem desenvolvidos  pelo estudante;

  • Previsão de curto e médio prazo do que se espera que os estudantes alcancem  por meio da formação recebida.

 

5. REQUISITOS E FORMAS DE ACESSO

O acesso ao Curso de Formação Inicial e Continuada em xxxxxxx dar-se-á através de  Processo Seletivo, regulado por edital próprio, exigindo como requisito de acesso xxxxxx e  ter xxxxxxx anos completos até a data da matrícula.

 

6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR  

Os princípios pedagógicos são centrados no sujeito histórico, social e político, sendo  necessário considerar o seu contexto e o mundo de constantes mudanças no qual ele está  inserido. Nesse sentido, os projetos pedagógicos dos cursos devem ser elaborados com  vistas a formar cidadãos críticos e reflexivos, pesquisadores abertos às inovações  tecnológicas e que cuja ação seja pautada pelo diálogo. Assim, esse sujeito ao final de sua  formação será capaz de pensar criticamente, aceitando e debatendo as mudanças e  problemáticas da sociedade da qual faz parte; bem como procurar soluções fundamentando  sua prática no saber adquirido.

O cidadão deve ser formado para a vida e o trabalho, sendo esse trabalho a base educativa  para construir suas aprendizagens significativas, aliando o saber e o fazer, de forma crítica  e contextualizada. Deve ser estimulado a pesquisa, a criatividade, à participação e ao  diálogo, considerando a diversidade de opiniões, buscando em equipe a solução de  problemas, baseada na construção participativa e democrática, promovendo a educação  humana-científico-tecnológica formando cidadão críticos reflexivos, preparando-os para a  inserção no mundo do trabalho por meio da educação continuada de trabalhadores,  colaborando com o desenvolvimento socioeconômico, estabelecendo uma relação direta  junto ao poder público e às comunidades locais e regionais, significando maior articulação  com os arranjos produtivos locais, sociais e culturais.

O curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) em XXXXXXXXXX, está organizado em  XXXXXX módulos totalizando XXXXXXX horas. Dessa forma, a estrutura curricular atende  a legislação vigente, as demandas formativas e específicas da formação profissional.

 

6.1 Matriz curricular

 Ano/semestre xxxxxxxxxxxx

Disciplinas

Aulas 

semanais

Carga horária

Hora/relógio

Hora/aula

EaD*

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

XXXX

 

7. METODOLOGIA

Inserir a metodologia que será utilizada no curso.

 

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Explicitar a concepção de avaliação do curso, observando a coerência com a LDBEN nº  9393/96, Resolução nº 01/2021, Portaria Mec 12/2016 (Guia Pronatec-FIC), CBO enfocando os critérios de avaliação norteados pela legislação institucional que  dispõe sobre o Regulamento dos cursos de FIC.

 

9. CERTIFICADO

Após a integralização dos componentes curriculares do curso de formação inicial e  continuada ou qualificação profissional em XXXXXXXXXX, na modalidade XXXXXX, será  conferido ao egresso o Certificado de XXXXXXXXXXXX.

 

10. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS 

Observe que não é necessário detalhar as características dos equipamentos, basta colocar  o nome e a quantidade.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC (Campus  XXXXXXXXX) proporcionará as instalações e equipamentos abaixo relacionados para  atender as exigências do curso XXXXXXX.

 

Tabela XX - Instalações

ITEM

INSTALAÇÕES

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela XX - Equipamentos

ITEM

INSTALAÇÕES

QUANTIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 

Para a titulação, deve-se adotar o maior título do docente (especialista e..., mestre em...,  doutor em...) e para graduação, inserir um traço. Os cursos em andamento não se  constituem, ainda, títulos (ex. não colocar “mestrando em...”, “doutorando em...”). No caso  dos técnicos administrativos, só devem constar aqueles que trabalham diretamente no  curso (pedagogos, técnicos de laboratórios, auxiliares administrativos).

 

Tabela XX – Pessoal Docente

Nome

Formação inicial

Titulação

Regime de trabalho

 

Licenciado em...

Especialista em...

D.E.

 

Tecnólogo em...

Mestre em...

40h

 

Bacharel em...

Doutor em...

20h

 

Tabela XX – Pessoal Técnico-Administrativo

Nome

Formação

Regime de trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

ANEXO III

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO 

 

Nome do voluntário: 

Endereço: 

Telefone de contato: 

RG:                                       CPF: 

Atividade Voluntária:

Dias da Semana/Horário: XX horas semanais

(  ) Presencial - Local: (  ) A distância

 

CONDIÇÕES GERAIS:

O serviço voluntário desempenhado junto ao Instituto Federal do Acre (Ifac) está de acordo  com a Lei nº XXXXXX, sendo uma atividade voluntária, não remunerada, e não gera vínculo  empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins. 

Compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com empenho, pontualidade,  assiduidade e interesse a função estabelecida.

Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar.

O voluntário isenta o Instituto Federal do Acre de qualquer responsabilidade referente a  acidentes pessoais ou materiais, que porventura, venham a ocorrer no desempenho de  suas atividades. 

O voluntário do Instituto Federal do Acre tem o dever de manter sigilo absoluto, privacidade  e confidencialidade e não fazer uso indevido de informação que receba ou dados aos quais  tenha acesso no desempenho de sua atividade voluntária. 

O voluntário consente com o tratamento de seus dados pessoais de acordo com as regras,  baseadas na Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O voluntário autoriza o uso de sua imagem, som, nome e materiais, produzidos durante a  participação em suas atividades, de forma gratuita pelo Instituto Federal do Acre por prazo  indeterminado, sem limite de quantidade, para fins de confecção de material promocional,  transmissões, retransmissões, publicações, cópias, reproduções de exemplares bem como  para divulgação de campanha publicitária.

O desligamento do voluntário das atividades no Instituto Federal do Acre poderá ocorrer,  bastando apenas o desejo expresso de uma das partes, sendo necessária a formalização. 

As despesas decorrentes de sua atividade voluntária serão ressarcidas desde que  autorizadas antecipadamente pelo Instituto Federal do Acre. 

O presente Termo de Adesão vigorará entre a presente data até o XXXXXX.

Declaro estar ciente da legislação específica e do descritivo de função, e que aceito atuar  como voluntário conforme este Termo de Adesão ao Serviço Voluntário no Projeto  XXXXXXXXXXXXXXX. 

Local, XX de XXXX de XXXX.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 11/03/2024.