Resolução CONSU/IFAC nº 177/2024, de 28 de março de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,

Considerando o deliberado na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2024;

Considerando o que consta no inciso IX do art. 14, no inciso III do art. 15 e no art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 22, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 e a Decisão Normativa TCU nº 198, de 23 de março de 2022;

Considerando o Processo nº 23244.009704/2023-85,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Relatório de Gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac), do exercício de 2023.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 28 de março de 2024.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 177, DE 28 DE MARÇO DE 2024

RELATÓRIO DE GESTÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

(IFAC) DO EXERCÍCIO DE 2023 

(DOCUMENTO 0915566)

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 28/03/2024.