Resolução CONSU/IFAC nº 180/2024, de 05 de abril de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR  DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 29 ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2024;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando Processo nº 23844.005335/2023-92,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a criação e funcionamento do Curso Superior de Licenciatura em Química, Campus Cruzeiro do Sul, com oferta anual, no período noturno, com carga horária de três mil, duzentas e cinquenta e cinco horas e duração de oito semestres.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 05 de abril de 2024.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 05/04/2024.