Resolução CONSU/IFAC nº 182/2024, de 09 de abril de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,

Considerando o deliberado na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2024;

Considerando o que consta no inciso III do art. 14, no inciso III do art. 15, no art. 38 e no art. 43 da Resolução CONSU/IFAC nº 22, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23244.002171/2024-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Câmara Especial Preparatória do Processo Eleitoral (CEPPE), responsável pela condução do processo de consulta para composição das Comissões Eleitorais Locais e Central do processo eleitoral para ingresso nos cargos de Reitor e Diretor-geral de Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Câmara Especial de que trata o art. 1º desta Resolução.

- Jéssica Lima Nascimento, Siape 3297626, representando a categoria de TAEs/Ifac;

- Pascoal Farias de Oliveira Junho, CPF XXX.125.182-XX, representando a categoria de Discentes/Ifac;

- Darueck Acácio Campos, Siape 1683208, representqando a categoria de Docentes/Ifac;

- Arielly Dayane Lima Ribeiro, Siape 2264595, representando a categoria de Entidades de Trabalhadores/Sinasefe; e

- Mário Jorge da Silva Fadell, Siape 414748, representando a categoria de Diretores Gerais de Campi/Ifac.

Art. 3º  A Câmara Especial Preparatória do Processo Eleitoral (CEPPE) instituída por esta Resolução fica automaticamente dissolvida após a homologação do resultado do processo eleitoral das Comissões Eleitorais Locais e Central.

Art. 4º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 178, de 04 de abril de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 09 de abril de 2024.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 09/04/2024.