Resolução CONSU/IFAC nº 183/2024, de 29 de abril de 2024
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Dispõe sobre a suspensão do Calendário Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac). |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o deliberado na 51 ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 26 de abril de 2024;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 22, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando Processo nº 23244.002545/2024-79,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a suspensão do Calendário Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 29 de abril de 2024.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 29/04/2024.