Resolução CONSU/IFAC nº 183/2024, de 29 de abril de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 51 ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 26 de abril de 2024;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 22, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando Processo nº 23244.002545/2024-79,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a suspensão do Calendário Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 29 de abril de 2024.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 29/04/2024.