Resolução CONSU/IFAC nº 184/2024, de 04 de maio de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.243, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23,

Considerando o deliberado na 51 ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 26 de abril de 2024;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 22, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando Processo nº 23244.002160/2024-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 67, de 19 de junho de 2015, que trata da criação e aprovação da Política de Propriedade Intelectual do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 07 de maio de 2024.

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 07/05/2024.