Resolução CONSU/IFAC nº 187/2024, de 22 de maio de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,

Considerando o deliberado na 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 21 de maio de 2024;

Considerando o que consta no inciso III do art. 14, no inciso III do art. 15 e no art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Consu;

Considerando o Processo nº 23244.002171/2024-91,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar as alterações dos arts. 8º, 19, 28, 63 e do Anexo I (Cronograma), do Regulamento do processo de consulta à comunidade para a escolha aos cargos de Reitor(a) e de Diretor(a)-geral dos Campi Rio Branco, Rio Branco Baixada do Sol, Sena Madureira, Xapuri, Tarauacá e Cruzeiro do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, aprovado pela Resolução CONSU/IFAC nº 185, de 10 de maio de 2024, que passa a viger com as alterações constantes no Anexo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 22 de maio de 2024.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 187, DE 22 DE MAIO DE 2024

 

"Art. 8º .................................................

§ 1º Os representantes do corpo discente, em qualquer das comissões eleitorais, deverão ter, no mínimo, dezoito anos completos."

.................................................(NR)

"Art. 19. .................................................

I - os técnicos-administrativos em educação do quadro permanente ativo deste Instituto, referidos no Art. 38, do Estatuto do Ifac, e Art. 9º, do Decreto nº 6.986/2009, que ingressaram até a data da publicação deste Regulamento, exceto os afastados para tratar de interesse particular, votarão em sua unidade de exercício atual. Os que estão em cargos comissionados, funções gratificadas ou em colaboração técnica entre as unidades do Ifac votarão em seu Campus/unidade de lotação.

II - os docentes do quadro permanente ativo deste instituto, de acordo com o Art. 38, do Estatuto do Ifac, e Art. 9º, do Decreto nº 6.986/2009, que ingressaram ao quadro até a data da publicação deste Regulamento, exceto os afastados para tratar de interesse particular, votarão no campus que desempenham suas atividades de docência. Os que estão em cargos comissionados, funções gratificadas ou em colaboração técnica entre as unidades do Ifac votarão em seu Campus/unidade de lotação.

III - os discentes com matrícula regular em cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pósgraduação, presenciais e a distância, votarão dentro do seu respectivo Campus, conforme relação encaminhada pelas Direções-gerais dos Campi, e de acordo com o Art. 38, do Estatuto do Ifac, e Art. 9º, do Decreto nº 6.986/2009, que foram matriculados na Instituição até a data de publicação deste Regulamento."

................................................. (NR)

"Art. 28. .................................................

IV - será permitida ao candidato a entrada em salas de aula, quadras esportivas e laboratórios, durante as atividades regulares de ensino, em data e horários acordados com as Comissões Eleitorais Central e Locais e acompanhado por representante dessas comissões, para a divulgação do seu plano de gestão, sendo que a comissão por sua vez, deve acordar com os coordenadores, garantindo assim o direito de isonomia de cada candidato de realizar campanha em todos os locais;"

................................................. (NR)

"Art. 63. Aos servidores nomeados por meio de portaria para compor as Comissões Eleitorais Locais e Comissão Eleitoral Central e requisitados para auxiliar seus trabalhos, mediante apresentação das atas de reuniões à chefia imediata, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, será concedido:

I - aos docentes, equiparando-se ao disposto na carga horária da Regulamentação de Atividade Docente (RAD): em razão de presidência de comissão até vinte horas semanais, membro titular até dez horas semanais ou membro suplente até cinco horas semanais, podendo ser computadas no Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre corrente;

II - aos técnico-administrativos em educação, o dobro de dias trabalhados de folga; e

III - aos discentes, declaração de atividades complementares de quarenta horas." (NR)

"ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO ELEITORAL

 

DATA

EVENTO

RESPONSÁVEIS

10/05/2024

Publicação do Regulamento das Eleições e deflagração do Processo de Consulta eleitoral

CONSU

22/05/2024

Publicação do Edital sobre as eleição das comissões eleitorais

CONSU

23/05/2024 a

25/05/2024

Período de inscrição dos candidatos da comissão eleitoral local

CEPPE

27/05/2024

Divulgação da lista preliminar dos candidatos

CEPPE

27/05/2024 a

28/05/2024

Período de recurso da lista preliminar dos candidatos

CEPPE

29/05/2024

Resultado final da lista de candidatos para composição das Comissões Locais

CEPPE

03/06/2024

Divulgação a lista de eleitores votantes

CEPPE

06/06/2024

Votação para as comissões locais

CEPPE

07/06/2024

Publicação do Resultado preliminar

CEPPE

07/06/2024 a

08/06/2024

Prazo para interposição dos Recursos

CEPPE

10/06/2024

Publicação e homologação do resultado final

CEPPE

 

11/06/2024

Reunião conjunta, via web conferência, das comissões eleitorais locais e Câmara Especial Preparatória do Processo Eleitoral para definição dos representantes que integrarão a Comissão Eleitoral Central.

 

CEPPE e Comissões Locais

12/06/2024

Homologação das Comissões Eleitorais Central e Locais

CEPPE

13/06/2024

Reuniões da Comissão Eleitoral Central (CEC)

CEC

20/06/2024

Publicação do Edital de Eleições de Reitor(a) e Diretor-Geral(a)

CEC

INÍCIO DA CONSULTA PARA REITOR(A) E DIRETOR(A)-GERAL

21/06/2024 a

24/06/2024

Inscrições para os candidatos a Reitor(a) e Diretor(a)-Geral via e-mail até às 23h59min do dia 24/06/2024

Comissões Central e Locais

25/06/2024

Publicação da lista preliminar de candidatos a Reitor(a) e Diretor(a)-Geral

CEC

25/06/2024 a

26/06/2024

Recursos das inscrições

CEC e Comissões Locais

28/06/2024

Análises de recursos das inscrições e Divulgação da lista de homologados

CEC e Comissões Locais

28/06/2024 a 29/06/2024

Recurso da homologação

CEC e Comissões Locais

01/07/2024

Apresentação de defesa por escrito do candidato que tiver sua candidatura objeto de recurso (enviar para o e-mail da comissão competente)

Candidatos

02/07/2024

Divulgação da lista definitiva dos candidatos homologados

CEC e Comissões Locais

02/07/2024  a

11/07/2024

Campanha Eleitoral

Candidatos

03/07/2024 a 11/07/2024

Período de debates dos candidatos a Reitor(a) e Diretor(a)-Geral

CEC e Comissões Locais

08/07/2024

Publicação das listas de eleitores aptos a votar serão disponibilizados no site do IFAC

Comissões Locais

08/07/2024 a 09/07/2024

Recurso contra a publicação das listas de eleitores aptos a votar

Comissões Locais

10/07/2024

Homologação das listas de eleitores aptos a votar

Comissões Locais

12/07/2024

Votação

Sistema Helios Voting

15/07/2024

Publicação do resultado preliminar

CEC

16/07/2024

Período de interposição de recurso

CEC

17/07/2024

Publicação do resultado final

CEC

19/07/2024

Homologação do resultado final

CONSU

" (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 22/05/2024.