Resolução CONSU/IFAC nº 187/2024, de 22 de maio de 2024
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Dispõe sobre a alteração da Resolução CONSU/IFAC nº 185, de 10 de maio de 2024. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,
Considerando o deliberado na 22ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, no dia 21 de maio de 2024;
Considerando o que consta no inciso III do art. 14, no inciso III do art. 15 e no art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Consu;
Considerando o Processo nº 23244.002171/2024-91,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações dos arts. 8º, 19, 28, 63 e do Anexo I (Cronograma), do Regulamento do processo de consulta à comunidade para a escolha aos cargos de Reitor(a) e de Diretor(a)-geral dos Campi Rio Branco, Rio Branco Baixada do Sol, Sena Madureira, Xapuri, Tarauacá e Cruzeiro do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, aprovado pela Resolução CONSU/IFAC nº 185, de 10 de maio de 2024, que passa a viger com as alterações constantes no Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 22 de maio de 2024.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 187, DE 22 DE MAIO DE 2024
"Art. 8º .................................................
§ 1º Os representantes do corpo discente, em qualquer das comissões eleitorais, deverão ter, no mínimo, dezoito anos completos."
.................................................(NR)
"Art. 19. .................................................
I - os técnicos-administrativos em educação do quadro permanente ativo deste Instituto, referidos no Art. 38, do Estatuto do Ifac, e Art. 9º, do Decreto nº 6.986/2009, que ingressaram até a data da publicação deste Regulamento, exceto os afastados para tratar de interesse particular, votarão em sua unidade de exercício atual. Os que estão em cargos comissionados, funções gratificadas ou em colaboração técnica entre as unidades do Ifac votarão em seu Campus/unidade de lotação.
II - os docentes do quadro permanente ativo deste instituto, de acordo com o Art. 38, do Estatuto do Ifac, e Art. 9º, do Decreto nº 6.986/2009, que ingressaram ao quadro até a data da publicação deste Regulamento, exceto os afastados para tratar de interesse particular, votarão no campus que desempenham suas atividades de docência. Os que estão em cargos comissionados, funções gratificadas ou em colaboração técnica entre as unidades do Ifac votarão em seu Campus/unidade de lotação.
III - os discentes com matrícula regular em cursos de ensino médio, técnico, de graduação e de pósgraduação, presenciais e a distância, votarão dentro do seu respectivo Campus, conforme relação encaminhada pelas Direções-gerais dos Campi, e de acordo com o Art. 38, do Estatuto do Ifac, e Art. 9º, do Decreto nº 6.986/2009, que foram matriculados na Instituição até a data de publicação deste Regulamento."
................................................. (NR)
"Art. 28. .................................................
IV - será permitida ao candidato a entrada em salas de aula, quadras esportivas e laboratórios, durante as atividades regulares de ensino, em data e horários acordados com as Comissões Eleitorais Central e Locais e acompanhado por representante dessas comissões, para a divulgação do seu plano de gestão, sendo que a comissão por sua vez, deve acordar com os coordenadores, garantindo assim o direito de isonomia de cada candidato de realizar campanha em todos os locais;"
................................................. (NR)
"Art. 63. Aos servidores nomeados por meio de portaria para compor as Comissões Eleitorais Locais e Comissão Eleitoral Central e requisitados para auxiliar seus trabalhos, mediante apresentação das atas de reuniões à chefia imediata, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, será concedido:
I - aos docentes, equiparando-se ao disposto na carga horária da Regulamentação de Atividade Docente (RAD): em razão de presidência de comissão até vinte horas semanais, membro titular até dez horas semanais ou membro suplente até cinco horas semanais, podendo ser computadas no Relatório Individual de Trabalho (RIT) do semestre corrente;
II - aos técnico-administrativos em educação, o dobro de dias trabalhados de folga; e
III - aos discentes, declaração de atividades complementares de quarenta horas." (NR)
"ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO ELEITORAL
DATA |
EVENTO |
RESPONSÁVEIS |
10/05/2024 |
Publicação do Regulamento das Eleições e deflagração do Processo de Consulta eleitoral |
CONSU |
22/05/2024 |
Publicação do Edital sobre as eleição das comissões eleitorais |
CONSU |
23/05/2024 a 25/05/2024 |
Período de inscrição dos candidatos da comissão eleitoral local |
CEPPE |
27/05/2024 |
Divulgação da lista preliminar dos candidatos |
CEPPE |
27/05/2024 a 28/05/2024 |
Período de recurso da lista preliminar dos candidatos |
CEPPE |
29/05/2024 |
Resultado final da lista de candidatos para composição das Comissões Locais |
CEPPE |
03/06/2024 |
Divulgação a lista de eleitores votantes |
CEPPE |
06/06/2024 |
Votação para as comissões locais |
CEPPE |
07/06/2024 |
Publicação do Resultado preliminar |
CEPPE |
07/06/2024 a 08/06/2024 |
Prazo para interposição dos Recursos |
CEPPE |
10/06/2024 |
Publicação e homologação do resultado final |
CEPPE |
11/06/2024 |
Reunião conjunta, via web conferência, das comissões eleitorais locais e Câmara Especial Preparatória do Processo Eleitoral para definição dos representantes que integrarão a Comissão Eleitoral Central. |
CEPPE e Comissões Locais |
12/06/2024 |
Homologação das Comissões Eleitorais Central e Locais |
CEPPE |
13/06/2024 |
Reuniões da Comissão Eleitoral Central (CEC) |
CEC |
20/06/2024 |
Publicação do Edital de Eleições de Reitor(a) e Diretor-Geral(a) |
CEC |
INÍCIO DA CONSULTA PARA REITOR(A) E DIRETOR(A)-GERAL |
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21/06/2024 a 24/06/2024 |
Inscrições para os candidatos a Reitor(a) e Diretor(a)-Geral via e-mail até às 23h59min do dia 24/06/2024 |
Comissões Central e Locais |
25/06/2024 |
Publicação da lista preliminar de candidatos a Reitor(a) e Diretor(a)-Geral |
CEC |
25/06/2024 a 26/06/2024 |
Recursos das inscrições |
CEC e Comissões Locais |
28/06/2024 |
Análises de recursos das inscrições e Divulgação da lista de homologados |
CEC e Comissões Locais |
28/06/2024 a 29/06/2024 |
Recurso da homologação |
CEC e Comissões Locais |
01/07/2024 |
Apresentação de defesa por escrito do candidato que tiver sua candidatura objeto de recurso (enviar para o e-mail da comissão competente) |
Candidatos |
02/07/2024 |
Divulgação da lista definitiva dos candidatos homologados |
CEC e Comissões Locais |
02/07/2024 a 11/07/2024 |
Campanha Eleitoral |
Candidatos |
03/07/2024 a 11/07/2024 |
Período de debates dos candidatos a Reitor(a) e Diretor(a)-Geral |
CEC e Comissões Locais |
08/07/2024 |
Publicação das listas de eleitores aptos a votar serão disponibilizados no site do IFAC |
Comissões Locais |
08/07/2024 a 09/07/2024 |
Recurso contra a publicação das listas de eleitores aptos a votar |
Comissões Locais |
10/07/2024 |
Homologação das listas de eleitores aptos a votar |
Comissões Locais |
12/07/2024 |
Votação |
Sistema Helios Voting |
15/07/2024 |
Publicação do resultado preliminar |
CEC |
16/07/2024 |
Período de interposição de recurso |
CEC |
17/07/2024 |
Publicação do resultado final |
CEC |
19/07/2024 |
Homologação do resultado final |
CONSU |
" (NR)
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 22/05/2024.