Resolução CONSU/IFAC nº 189/2024, de 03 de julho de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.244, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23, 

Considerando o deliberado na 50ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28 de fevereiro de 2024;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 07/2022 firmado entre o Ifac e a Prefeitura de Santa Rosa do Purus;

Considerando o Processo nº 23244.008946/2023-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 186, de 15 de maio de 2024, que trata da aprovação do Plano de Trabalho para execução do Projeto Ifac Itinerante: Oferta de Turma Especial do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia no município de Santa Rosa do Purus.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Rio Branco/AC, 03 de julho de 2024.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 03/07/2024.