Resolução CONSU/IFAC nº 195/2024, de 19 de setembro de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o que consta no inciso III e V, do artigo 15, no artigo 38 e no artigo 54 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Nota Informativa SETEC/MEC nº 138/2015;

Considerando o Processo nº 23244.005425/2024-23.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, o Plano Institucional para Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) para o período 2024-2026, na forma do anexo, como documento referência para a elaboração dos planos locais de permanência e êxito, no âmbito das unidades do Ifac.

Art. 2º  O Plano para Permanência e Êxito dos Estudantes do Ifac – Pees deverá ser avaliado, anualmente, podendo ser alterado, ajustado e revisado conforme indicação da Comissão Central e suas subcomissões.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2024.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO consu/ifac nº 195, de 19 de setembro de 2024

 

Plano Institucional para Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) para o período 2024-2026

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 19/09/2024.