Resolução CONSU/IFAC nº 195/2024, de 19 de setembro de 2024
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Dispõe sobre a aprovação do Plano Institucional para Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac). |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,
Considerando o que consta no inciso III e V, do artigo 15, no artigo 38 e no artigo 54 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando a Nota Informativa SETEC/MEC nº 138/2015;
Considerando o Processo nº 23244.005425/2024-23.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, o Plano Institucional para Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) para o período 2024-2026, na forma do anexo, como documento referência para a elaboração dos planos locais de permanência e êxito, no âmbito das unidades do Ifac.
Art. 2º O Plano para Permanência e Êxito dos Estudantes do Ifac – Pees deverá ser avaliado, anualmente, podendo ser alterado, ajustado e revisado conforme indicação da Comissão Central e suas subcomissões.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 19 de setembro de 2024.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO consu/ifac nº 195, de 19 de setembro de 2024
Plano Institucional para Permanência e Êxito dos Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) para o período 2024-2026
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 19/09/2024.