Resolução CONSU/IFAC nº 203/2024, de 04 de novembro de 2024
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Dispõe sobre a autorização do registro da Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – FAIFCE junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para atuar como apoiadora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece:
I – A autorização, para todos os fins legais e jurídicos, do registro da Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – FAIFCE junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para atuar como apoiadora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 04 de novembro de 2024.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 05/11/2024.