Resolução CONSU/IFAC nº 203/2024, de 04 de novembro de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Esta Resolução estabelece:

I – A autorização, para todos os fins legais e jurídicos, do registro da Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – FAIFCE junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para atuar como apoiadora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 04 de novembro de 2024.

 

FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Superior

  

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 05/11/2024.