Resolução CONSU/IFAC nº 204/2024, de 04 de novembro de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Esta Resolução estabelece:

I – Autorizar a criação e funcionamento do Curso de Pós-graduação (lato sensu) em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica - EPT, na modalidade de educação a distância, proposto pelo Campus Rio Branco do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

II – Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-graduação (lato sensu) em Educação a Distância na Educação Profissional e Tecnológica - EPT, na modalidade de educação a distância, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas, organizada em três módulos.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 04 de novembro de 2024.

 

FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Superior

  

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 07/11/2024.