Resolução CONSU/IFAC nº 205/2024, de 07 de novembro de 2024
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Dispõe sobre a aprovação das Diretrizes para a Educação a Distância (EaD) e Aprendizagem Híbrida do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre. |
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece:
I – A aprovação das Diretrizes para a Educação a Distância (EaD) e Aprendizagem Híbrida do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Educação a Distância (EaD) é a modalidade educacional em que a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre por meio da utilização de tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, com vistas no desenvolvimento de atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.
Art. 3º Os cursos na modalidade EaD, as disciplinas com carga horária a distância e a Educação Híbrida serão desenvolvidas, obrigatoriamente, por meio de uma sala de aula virtual, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), institucionalizado pelo Ifac.
§1º O AVA ou sala de aula virtual é um sistema de aprendizado on-line que, por meio de suas tecnologias, simula um ambiente de uma sala de aula que permite o desenvolvimento e a organização de conteúdos, o compartilhamento de materiais de estudos (materiais didáticos) e uma diversidade de atividades. Esse ambiente viabiliza a interação entre docentes e discentes e auxilia na comunicação, na colaboração, na avaliação e no gerenciamento das atividades educacionais, proporcionando aos discentes aprender em seu próprio ritmo e a qualquer hora e lugar. A plataforma utilizada pelo Ifac é institucionalizada por meio de instrução normativa.
§2º A Aprendizagem Híbrida caracteriza-se como metodologia pedagógica flexível, ativa e inovadora que orienta a atividade docente, estimula a autonomia, o protagonismo, a interação entre estudantes e docentes, integrando atividades presenciais e não presenciais, com alternância em diferentes tempos e espaços, que podem ser parcialmente controlados pelos estudantes.
Art. 4º A presente Política de Desenvolvimento da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, tem a finalidade de normatizar, expandir e interiorizar a oferta de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão, de cursos na modalidade EaD, cursos presenciais com carga horária a distância e Aprendizagem Híbrida ofertados por este Instituto, de forma a atender a missão institucional na promoção de uma educação profissional, científica e tecnológica, comprometida com a formação cidadã para o desenvolvimento sustentável.
§1º Faz parte da estratégia desta política assegurar o envolvimento da comunidade acadêmica na EaD e no uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) no ensino, mediante articulação contínua com todos os setores, formando servidores e dando suporte aos programas e projetos em todos os níveis e modalidades educacionais.
§2º A modalidade EaD é indissociável do desenvolvimento institucional, devendo ser necessariamente prevista, planejada e integrada ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Projeto Pedagógico de Curso (PPC), conforme as respectivas modalidades e níveis de ensino.
Art. 5º Caberá às respectivas Pró-reitorias a regulação, supervisão, avaliação e a gestão acadêmica do processo de desenvolvimento do ensino em seus cursos, como também a análise e pareceres nos respectivos projetos pedagógicos, nos termos da legislação vigente.
§1º Os cursos na modalidade EaD e cursos presenciais com carga horária a distância serão regidos pelas respectivas Organização Didático-Pedagógica (ODP) ou por documento similar.
§2º Os fluxos de criação e aprovação de cursos na modalidade EaD e cursos presenciais com carga horária a distância seguirão as normas vigentes, no âmbito de sua Pró-reitoria.
CAPÍTULO III
DOS SETORES RESPONSÁVEIS PELO APOIO E ORIENTAÇÃO NA OFERTA DE CURSOS MEDIADOS POR TECNOLOGIAS
Art. 6º São setores que orientam e apoiam a oferta de cursos e disciplinas na modalidade EaD e Educação Híbrida do Ifac:
I- na reitoria - Centro de Referência em Educação a Distância e Formação Continuada (Cread); e
II- nos campi - Núcleos de Tecnologias Educacionais (Nutec).
Art. 7º O Cread, vinculado à Pró-reitoria de Ensino (Proen), é responsável por regular, promover e avaliar políticas e programas a distância do Ifac, além de fornecer apoio aos Nutec para o desenvolvimento e a implementação da modalidade a distância e modelos integrados de modalidades de ensino, mediados por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Art. 8º O Cread é o setor responsável por planejar e promover as ações de gestão da EaD no Ifac, cabendo:
I - difundir a EaD como modalidade de ensino no âmbito do Ifac;
II - colaborar com a ampliação de oferta de cursos na modalidade EaD, em diferentes níveis e modalidades;
III - promover a integração sistêmica com os campi para consolidar as políticas institucionais de apoio à EaD e de formação inicial e continuada de profissionais da educação;
IV - promover junto à Proen a política/gestão de EaD;
V - promover junto aos campi e demais instâncias institucionais programas e projetos no âmbito da EaD;
VI - promover parcerias e cooperação para a oferta de cursos técnicos, de graduação, pós-graduação e formação inicial e continuada, por meio do desenvolvimento de diferentes programas;
VII - gerenciar a execução dos recursos orçamentários de programas e projetos articulados pelo Cread, por meio de Plano de Trabalho Anual (PTA);
VIII - normatizar, supervisionar e acompanhar os processos de ensino relativos à modalidade EaD em todos os níveis educacionais;
IX - fortalecer o ensino, a pesquisa e a extensão, voltados para a modalidade de educação a distância, em diferentes níveis e modalidades;
X - promover a utilização e o desenvolvimento de Tecnologias Educacionais, visando a melhoria da qualidade da educação no Ifac;
XI - oferecer orientação e apoio institucional aos Nutec acerca da oferta de EaD e no uso de recursos tecnológicos na educação;
XII - prestar apoio técnico e pedagógico aos profissionais do Nutec na execução de cursos EaD e no uso de tecnologias na educação;
XIII - desenvolver formação e capacitação para profissionais do Nutec no uso de tecnologias na educação;
XIV - propor, apoiar e avaliar ações de formação aos servidores para utilização da EaD e das TIC voltadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
XV - assessorar os Nutec e órgãos/setores da Reitoria, ofertantes de cursos EaD, na preparação e no aprimoramento de material didático integrado às diferentes mídias e tecnologias;
XVI - executar atividades de Administrador do AVA do Ifac, promovendo o desenvolvimento e homologação do ambiente na realização de melhorias de design e acessibilidade, na instalação de plugins e temas (aparência);
XVII - gerenciar ações de alinhamento institucional de informações, interfaces e padrão estrutural do Ambiente Virtual de aprendizagem AVA no Ifac;
XVIII - oferecer orientação, apoio e suporte aos Nutec e demais órgãos/setores ofertantes de cursos e disciplinas EaD, no gerenciamento do AVA, na criação de cursos, na execução na sala de aula virtual e no uso de recursos tecnológicos na educação;
XIX - oferecer orientações aos Nutec dos campi e demais órgãos/setores ofertantes de cursos e disciplinas EaD quanto às questões pedagógicas referentes a EaD e ao uso de recursos tecnológicos na educação;
XX - orientar os Nutec quanto ao gerenciamento das salas virtuais de cursos ofertados nos campi;
XXI - estimular a criação de Polos de EaD dos campi e em unidades remotas, de modo que possa atender a todos os municípios do Acre; e
XXII - realizar o gerenciamento das salas virtuais de cursos ofertados no âmbito das Pró-reitorias e Diretorias Sistêmicas.
CAPÍTULO IV
DA OFERTA DOS CURSOS
Art. 9º A oferta de cursos na modalidade EaD, de cursos presenciais com carga horária a distância, ou na metodologia de Aprendizagem Híbrida, é de responsabilidade de cada campus ou das demais unidades do IFAC, de acordo com suas atribuições e com a capacidade acadêmica e administrativa para gerenciar a oferta. A definição dos cursos regulares deve ser orientada por um levantamento das demandas, levando em consideração as especificidades de cada modalidade, a forma de oferta e os tipos de cursos..
§1º Os tipos de cursos citados no caput deste artigo podem resultar de:
I - iniciativas dos campi e demais unidades do Ifac, obedecendo à legislação e as normas vigente;
II - atendimento a programas e/ou projetos específicos com ou sem fomento; e
III - parcerias ou convênios firmados com instituições públicas, empresas privadas, fundações, movimentos sociais, ONGs, entre outras, sempre observando a legislação.
a) quando os cursos forem ofertados em parceria, as atribuições das partes envolvidas serão definidas em instrumento próprio;
b) quando os cursos forem ofertados por meio de programas e projetos específicos, deverão atender às regulamentações específicas.
§2º A oferta de cursos EaD, com fomento externo, são geridas pelo Cread e articuladas com os campi, conforme a regulamentação específica.
§3º As propostas de cursos deverão ser encaminhadas para análise e aprovação dos respectivos setores/órgãos, conforme as normas e procedimentos estabelecidos.
Art. 10. A oferta de cursos mediados por TIC, com uso do AVA, poderá ser realizada da seguinte forma:
I - Curso na modalidade EaD, com carga horária integral à distância;
II - Curso na modalidade EaD, com oferta de carga horária presencial;
III - Curso presencial com oferta de carga horária a distância; e
IV - Cursos com metodologia de Aprendizagem Híbrida.
Art. 11. A oferta de cursos descrita no artigo 10. estará submetida à legislação e regulamentações específicas, podendo contemplar os seguintes cursos:
I - Curso de qualificação profissional;
II - Cursos de formação inicial e continuada (FIC);
III - Cursos de extensão;
IV - Cursos de formação continuada específicos para servidores;
V - Cursos técnicos integrados ao ensino médio;
VI - Cursos técnicos subsequentes ao ensino médio;
VII - Cursos de graduação;
VIII- Cursos de pós-graduação (aperfeiçoamento, lato sensu e stricto sensu); e
IX - Cursos MOOC (Massive Open Online Course).
§1º Para os Cursos técnicos e de graduação, a definição da carga horária EaD e presencial deve atender às regulamentações específicas, em especial às Diretrizes Nacionais, o Catálogo Nacional de Cursos e as demais regulamentações, desde que haja suporte tecnológico e pedagógico apropriado e acompanhamento do docente.
§2º Para os cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, e de Formação Inicial e Continuada (FIC), a proposta pedagógica pode prever carga horária a distância total ou parcial, podendo as atividades serem realizadas em tempos e lugares diversos, desde que haja suporte tecnológico e pedagógico apropriado, com acompanhamento do docente.
§3º Os cursos de curta duração, com carga horária inferior a 160 (cento e sessenta) horas, de formação continuada e cursos MOOC (Massive Open Online Course) podem ser ofertados de forma auto instrucional, sem necessidade de interação com o professor.
§4º A oferta dos cursos de responsabilidade dos campi deverá ser articulada com os Núcleos de Tecnologias Educacionais, seguindo as regulamentações e normativas de cada nível e modalidade educacional.
§5º A oferta de cursos de responsabilidade das Pró-reitorias e demais setores da Reitoria deverá ser articulada com o Cread, seguindo as regulamentações e normativas específicas.
§ 6º O campus deverá garantir a acessibilidade aos estudantes em sua infraestrutura espacial e tecnológica, incluindo-os em todas as atividades das disciplinas EaD.
Art. 12. A elaboração do PPC de cursos mediados por tecnologias, no AVA, deve seguir as regulamentações institucionais e observar as seguintes informações:
I - Organização Didático-pedagógica:
a) matriz curricular especificando a carga horária a distância, definidas em hora relógio (60 (sessenta) minutos) e carga horária presencial, quando ocorrer;
b) organização dos componentes curriculares, ofertados de forma individualizada ou em blocos/módulos de no máximo três disciplinas concomitantes na modalidade de EaD;
c) tipo de ambiente a ser utilizado no curso, incluindo as formas de mediação, interação (síncrona e assíncrona) e suporte aos estudantes e professores;
d) organização das disciplinas em tópicos;
e) metodologia adequada a EaD com as respectivas ferramentas e atividades/tarefas a serem utilizadas;
f) metodologia das aulas presenciais, caso venha ocorrer;
g) avaliações adequadas a modalidade educacional;
h) processo de Feedback: formas estabelecidas para informar e orientar os discentes sobre o seu desempenho no processo de aprendizado, bem como as necessidades de aprofundamento do conhecimento, podendo ser por mensagens, instrumento orientador com os critérios de avaliação ou rubrica de avaliação e fóruns;
i) detalhamento da produção e uso de material didático, incluindo a acessibilidade e a inclusão dos discentes;
j) critérios de aprovação: estabelecer a participação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos discentes na execução das atividades e tarefas definidas pelo professor formador, conforme descrito no plano de ensino, considerando a complexidade de cada atividade. Além disso, será exigida a obtenção da média ou nota mínima estabelecida para cada atividade, em conformidade com as orientações da ODP de cada nível de ensino ou outros documentos institucionais.
II - Infraestrutura física e tecnológica adequadas e suficiente à oferta do curso, considerando a legislação específica de cada nível e modalidade de ensino:
a) as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o AVA e as condições de acessibilidade e de inclusão dos discentes, tanto nas aulas a distância como presenciais; e
b) do campus e do polo de oferta, quando houver, conforme a estrutura mínima estabelecida em regulamentações específicas e a necessidade da formação.
III - Recursos Humanos: profissionais de diversas áreas que atuarão na oferta do curso, no campus e/ou no polo, conforme o local de oferta descrito no PPC e a necessidade do curso:
a) corpo Docente: professores formadores, professores mediadores a distância, professores mediadores presenciais e professor autor, conforme a especificidade da oferta;
b) apoio didático-pedagógico; e
c) apoio técnico.
§1º No PPC deve ser indicado o local de realização do curso, o polo de oferta de EaD (campus ou externo), respeitadas as respectivas regulamentações.
§2º Novos polos de oferta EaD poderão ser acrescentados ou suprimidos posteriormente, com atualização do PPC, respeitadas as respectivas normativas.
§3º Nos cursos superiores EaD devem prever carga horária presencial para o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - avaliação acadêmica;
II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando prevista na legislação pertinente;
IV - curricularização da extensão;
V - atividades realizadas em laboratórios de ensino e pesquisa, quando for o caso; e
VI - demais atividades práticas inerentes ao respectivo nível de formação.
§ 4º As atividades presenciais em cursos EaD, poderão ser realizadas nos campi, em ambiente profissional ou em Polo de EaD instituídos pelo Ifac, devendo ser indicado o local de realização das atividades no PPC.
Art. 13. O calendário letivo deverá ser publicizado no ambiente virtual de aprendizagem e em murais do polo de oferta ou no campus, no início do semestre e deve conter, além dos itens estabelecidos em normas específicas do Ifac, as seguintes informações:
I - datas de encontros presenciais e/ou encontros síncronos, quando previstos no PPC e/ou no regulamento do curso;
II - datas de início e de término de cada componente curricular; e
III - avaliações.
§1º No âmbito do campus, o cronograma do curso e as alterações são de responsabilidade do Coordenador de curso e aprovado pela Direção de ensino.
§2º No âmbito da Reitoria, o cronograma do curso e as alterações são de responsabilidade do setor proponente do curso e aprovado pela respectiva Coordenação do projeto.
Art. 14. Em cursos na modalidade EaD e em cursos presenciais com carga horária a distância poderão contar com a atuação de servidores de qualquer campus do Ifac, mesmo que o campus em que esteja lotado não seja o polo de oferta.
Parágrafo único. A participação de servidores de outros campi na execução do curso está sujeita à autorização do Diretor de ensino e do Diretor-geral do campus de lotação.
Art. 15. Os cursos na modalidade EaD e cursos presenciais com carga horária a distância compreendem os seguintes atores:
a) Coordenador de curso - docente responsável administrativo/pedagógico pelo curso, lotado no campus onde o curso está registrado;
b) Coordenador de polo - responsável administrativo/pedagógico pelo polo de oferta do curso, independentemente da quantidade de cursos que será ofertado, podendo ser cedido por meio de parceria ou cooperação com outros órgãos;
c) Professor formador - docente responsável por elaborar o plano de ensino de sua disciplina, o material didático, as atividades/tarefas, a avaliação da aprendizagem e acompanhar/orientar os estudantes no desenvolvimento da sua disciplina;
d) Professor mediador a distância - docente responsável por mediar, junto ao discente, o processo de ensino-aprendizagem no AVA;
e) Professor mediador presencial - docente responsável por mediar as atividades de ensino-aprendizagem no polo de oferta EaD, quando houver carga horária presencial;
f) Professor Orientador/Supervisor - servidor professor responsável pela orientação de estágios e trabalhos de conclusão de curso, quando estabelecido nas diretrizes/catálogo do curso e no PPC;
g) Professor autor - responsável por desenvolver os conteúdos que fará parte do material pedagógico da disciplina em formato de apostila, livro e/ou e-book;
h) Equipe multidisciplinar - constituída por profissionais de diferentes áreas do conhecimento (técnico/pedagógico) que colaboram desde a concepção, produção e disseminação de tecnologias, metodologias e os recursos educacionais para a educação a distância, conforme as necessidades definidas no PPC do curso, incluindo a acessibilidade aos discentes.
§1º A Coordenação de curso é o setor pertencente à Direção de Ensino e será centralizada no campus da oferta, considerando a eficiência gerencial e os processos institucionais de avaliação de curso.
§2º A Coordenação de curso deverá articular-se com os Nutec e com os respectivos setores de ensino, de pesquisa e de extensão do campus, bem como com as Coordenações dos polos, quando for o caso, para o gerenciamento dos processos educacionais.
§3º As atribuições dos Coordenadores de cursos são previstas em resolução específica, por nível de ensino, e devem ser adequadas conforme as especificidades da modalidade de educação a distância.
CAPÍTULO V
DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Art. 16. A oferta de cursos EaD ou disciplinas a distância demandam, necessariamente, de suporte tecnológico e pedagógico apropriados com uso de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) institucionalizado pelo Ifac como mídia principal, podendo ser complementado por outros recursos tecnológicos com o fim de promover atividades educacionais e acadêmicas.
Art. 17. Podem ser usuários da plataforma todos os que possuam vínculo formal, direto ou indireto com o Ifac, compreendendo o vínculo direto os usuários com Siape ou matrícula no Sistema de Gestão Acadêmica e, por indireto, a comunidade externa.
§1º O cadastro dos usuários deverá seguir norma específica.
§2º Os dados dos usuários cadastrados na plataforma serão mantidos em sigilo e, apenas por ordem ou intimação legal, o Ifac poderá informá-los.
Art. 18. É de responsabilidade do solicitante, a prestação de informações para abertura da sala de aula virtual, bem como para o cadastro de cursos, vínculo dos estudantes e suas respectivas disciplinas, assim como os profissionais que atuarão na oferta, conforme solicitação no processo.
Art. 19. A abertura da sala de aula virtual será realizada pelos Nutec em cursos ofertados pelos campi, e pelo Cread para os cursos ofertados por setores da Reitoria, conforme orientações definidas em Instrução Normativa.
Art. 20. A solicitação de abertura de sala de aula virtual deverá ocorrer por meio de processo aberto no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), acompanhado pelo PPC ou do projeto de oferta de curso, aprovado pelo órgão/setor competente, e do formulário de solicitação de abertura do curso no AVA, que deverá ser e encaminhado ao setor responsável pelo AVA do campus ou da Reitoria.
§1º O PPC do curso deverá atender às normas e orientações específicas de cada modalidade e nível de ensino.
§2º O projeto de oferta de curso como qualificação profissional, formação continuada, capacitação de servidores e de cursos Mooc, deve atender as especificidades da modalidade, contendo minimamente os seguintes itens:
I - apresentação da Proposta;
II - justificativa;
III - objetivos geral e específico;
IV - matriz curricular e ementa;
V - metodologia (tecnologias, mediação/interação, detalhamento da produção e do uso dos materiais didáticos);
VI - avaliação da aprendizagem;
VII - certificação;
VIII - cronograma de execução; e
IX - referências.
Parágrafo único: A solicitação de abertura de sala de aula virtual para o Nutec ou Cread deve seguir as orientações e regulamentações internas.
Art. 21. O AVA será administrado pelo Cread, com infraestrutura fornecida pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e gerenciado pelos campi, através dos Nutec.
§1º Cada campus deverá contar, minimamente, com três servidores no Nutec para gerenciar as atividades operacionais e atendimento às demandas no âmbito da unidade.
§2º As normas e os procedimentos de administração e de utilização do AVA serão estabelecidas em normativa própria.
CAPÍTULO VI
DOS COMPONENTES CURRICULARES E OS MATERIAIS DIDÁTICOS
Art. 22. Os componentes curriculares devem seguir a matriz curricular do PPC ou do Projeto do curso, relacionando a carga horária a distância e presencial, quando houver, considerando as necessidades pedagógicas e os documentos regulatórios de cada nível e modalidades de ensino, incluindo as avaliações presenciais quando obrigatórias.
§1º Em cursos na modalidade EaD e em cursos presenciais com disciplinas a distância é obrigatória a oferta da disciplina de Ambientação em EaD ou disciplina similar.
§2º Cada componente curricular EaD disposto na matriz curricular obrigatoriamente terá um espaço no ambiente virtual, sendo instruído por instrução normativa própria.
§3º O conteúdo e atividades/tarefas disponibilizadas no AVA devem estar de acordo com os objetivos pedagógicos, o perfil profissional e as ementas das disciplinas constantes no PPC ou no Projeto do curso.
§4º A carga horária dos componentes curriculares EaD será organizada em tópicos e no cômputo da carga horária será utilizada a hora/relógio, 60 (sessenta) minutos.
§5º O conteúdo disponibilizado no AVA, bem como as atividades/tarefas da disciplina devem ser proporcionais à carga horária estabelecida no PPC ou projeto do curso, não havendo sobrecarga de tarefas para os discentes.
Art. 23. A frequência para o contexto da EaD é caracterizada pela participação na realização, de no mínimo, 75% das atividades indicadas no Plano de Ensino do professor, inclusive atividades presenciais, quando houver.
Art. 24. O plano de ensino é um documento obrigatório para cada componente curricular, produzido pelo professor formador, conforme o PPC ou projeto do curso e deverá apresentar:
I - objetivos de aprendizagem;
II - metodologia das aulas, com estratégias de ensino adequadas a modalidade de oferta, os recursos didáticos, as tecnologias educacionais e formas de mediação/interação;
III - conteúdos a serem ministrados, com a respectiva carga horária, organizados em tópicos;
IV - avaliação, incluindo quadro com as atividades/tarefas a serem desenvolvidas na disciplina;
IV - matriz curricular e ementa;
V - metodologia (Tecnologias, mediação/interação, detalhamento da produção e do uso dos materiais didáticos);
VI - avaliação da aprendizagem;
VII - certificação;
VIII - cronograma de execução; e
IX - referências.
Parágrafo único: A solicitação de abertura de sala de aula virtual para o Nutec ou Cread deve seguir as orientações e regulamentações internas.
Art. 25. O calendário da disciplina deverá ser publicizado, no início do primeiro dia de aula, no ambiente virtual de aprendizagem e deve conter as seguintes informações:
I - datas de encontros presenciais, quando previstos no PPC ou regulamento do curso;
II - data e horário de encontros síncronos, quando previstos no PPC ou regulamento do curso;
III - datas de entrega de atividades/tarefas;
IV - datas de avaliações; e
V - período de recuperação e/ou exames.
Art. 26. Todos os estudantes matriculados em um mesmo componente curricular do respectivo período letivo estarão inscritos em um espaço único do ambiente virtual de aprendizagem, independente do polo de oferta de EaD em que esteja vinculado.
Parágrafo único. Para fins pedagógicos, uma turma poderá ser dividida em grupos menores para participar de atividades específicas, como laboratórios e atividades práticas.
Art. 27. C ada componente curricular ofertado a distância terá um espaço no ambiente virtual, que será organizado por tópicos semanais, devendo conter:
I - plano de ensino da disciplina;
II - calendário da disciplina;
III - apresentação do professor;
IV - apresentação da disciplina;
III - materiais didáticos obrigatórios;
IV - materiais didáticos complementares;
V - atividades/tarefas semanais, com a descrição dos critérios a serem observados pelos discentes;
VI - avaliação e o instrumento de avaliação com critérios a serem avaliados (rubrica de avaliação); e
VII - recuperação ou exame final, conforme regulamentado na ODP para o nível de ensino.
Art. 28. Os materiais didáticos disponibilizados no AVA devem ser diversificados, elaborados em variados recursos e mídias, que não se limitem à leitura, a produção textual e cálculos, atendendo às variadas formas e ritmos de aprendizagem dos discentes.
Art. 29. Nos cursos na modalidade EaD ou cursos presenciais com disciplinas EaD, o professor formador produzirá e/ou realizará o trabalho de curadoria do material didático dentro da sua respectiva carga horária de trabalho, conforme a Regulamentação das Atividades Docentes (RAD) e descrito em seu plano de trabalho (PIT) semestral.
Art. 30. Os materiais e atividades produzidas pelo professor formador deverão ser entregues ao Coordenador do curso, em formato de arquivo editável, considerando os seguintes prazos:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos materiais e atividades no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do calendário letivo anterior à oferta do componente curricular; e
II - 100% (cem por cento) dos respectivos materiais e atividades no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do calendário letivo anterior à oferta do componente curricular.
§1º O material didático deverá ser analisado pelo Coordenador do curso em colaboração com os profissionais do Nutec, da Coordenação Técnico-Pedagógica (Cotep) e do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE), visando adequação didático-pedagógica e acessibilidade.
§2º O Coordenador do curso poderá solicitar ao professor formador os ajustes nos materiais e atividades ao longo de sua produção.
§3º Caso o professor não entregue os materiais e atividades nos prazos indicados, outro professor será designado para a confecção dos conteúdos e as horas alocadas para a atividade serão removidas do plano de trabalho.
§4º Quando aprovado o material didático, o professor fará a sua inclusão e organização no AVA.
Art. 31. Os materiais e atividades desenvolvidas para os cursos serão automaticamente de propriedade do Ifac, devendo ser classificados com licença Creative Commons BY-NC-SA.
§1º Os recursos educacionais ficarão disponíveis para uso de qualquer outro curso do Ifac, de forma presencial ou a distância, mesmo que o professor não atue mais na instituição.
§2º Em cursos ofertados no AVA, os mesmos devem privilegiar a reutilização de materiais e atividades já produzidas em cursos anteriores, devendo ser dados os créditos de autoria ao(s) servidor(es) que produziram o material.
Art. 32. Nos cursos ofertados na modalidade EaD, em disciplinas a distância e de Aprendizagem Híbrida, poderão ser utilizados no ambiente virtual de aprendizagem, recursos digitais externos, de autoria de terceiros, desde que respeitada a Lei de Direitos Autorais, com a descrição e link de acesso.
Art. 33. O professor formador poderá incluir novos recursos didáticos na área de material complementar, no ambiente virtual, desde que tenha relação direta com os conteúdos definidos na ementa do curso e conforme perfil e necessidades dos estudantes.
Art. 34. As estratégias didáticas utilizadas para promover o processo de ensino aprendizagem em cursos na modalidade EaD, disciplinas com carga horária a distância e de Aprendizagem Híbrida devem favorecer o desenvolvimento da autonomia do discente.
Art. 35. As atividades/tarefas disponibilizadas no AVA devem proporcionar a interatividade, a colaboração entre os discentes e a produção autoral, tornando-os ativos em seu processo de aprendizagem.
Art. 36. Os encontros síncronos previstos para o curso deverão ter espaço na sala de aula virtual, com o link de acesso descritos o dia e horário, devendo ser gravada e disponibilizada logo após o encontro síncrono, para que os discentes acessem a qualquer tempo.
CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE
Art. 37. Entende-se por estudantes com necessidades educacionais específicas aqueles que apresentam deficiência física, visual, auditiva, intelectual, múltipla, surdez, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/super dotação.
Art. 38. Os profissionais que atuam na oferta de cursos e disciplinas EaD nos campi, como: docentes, equipe do Nutec, Cotep e integrantes do NAPNE deverão trabalhar de forma colaborativa, estreitando a comunicação, visando potencializar o processo de ensino-aprendizagem, bem como envidar esforços para desenvolver, de forma colaborativa, os materiais que atendam às necessidades educacionais específicas dos estudantes.
§ 1º O planejamento da disciplina, a criação de atividades e produção dos materiais didáticos no AVA, em cursos ofertados pelos campi, são de responsabilidade do docente responsável pela disciplina, auxiliado pela equipe do Nutec, Napne, Cotep, assistência estudantil e coordenação de curso.
§ 2º O planejamento e a execução das atividades e dos materiais didáticos no AVA, em cursos ofertados por setores da Reitoria, é de responsabilidade dos servidores indicados pelo setor ofertante, auxiliado pela equipe do Cread.
Art. 39. Será assegurado aos estudantes com necessidades educacionais específicas, tanto no AVA como em aulas presenciais, a adequação do tempo, das metodologias, da ferramenta de ensino e de avaliação, com a adoção de medidas de acessibilidade, considerando os princípios do Desenho Universal, as suas limitações e a promoção do seu aprendizado.
Art. 40. O AVA deverá possuir recursos que possam atender a requisitos de acessibilidade que contemplem as pessoas com deficiência, sendo os recursos:
I - Aumento da fonte: permite aumentar e diminuir o tamanho da fonte dos textos;
II - Zoom: permite aumentar e diminuir o tamanho da imagem do navegador (textos e fotos);
III - Alto contraste: permite aumentar ou diminuir o contraste da luminosidade das páginas;
IV - Lupa: permite aumentar o zoom em cima de conteúdos na tela; e
V - Aplicativo Vlibras: traduz o texto das páginas para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Art. 41. Deverá ser disponibilizado o acesso à sala de aula virtual, com o perfil de tutor, para os monitores que acompanham os discentes com necessidades educacionais específicas.
Art. 42. O Cread, em colaboração com os Nutec, deverá avaliar periodicamente o AVA institucionalizado para verificar se os recursos instalados atendem aos requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, das diretrizes de acessibilidade do eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico) e providenciar a instalação/atualização de novos recursos, quando disponibilizados, para melhorar a acessibilidade e o aprimoramento/atualização dos recursos existentes na plataforma.
Art. 43. A Proen/Cread, por meio de Instrução normativa, orientará os princípios e os procedimentos operacionais de acessibilidade para elaboração de materiais didáticos e atividades/tarefas didático-pedagógicas para a Educação a Distância e a aprendizagem híbrida, atendendo aos discentes com Necessidades Educacionais Específicas.
Art. 44. Os encontros síncronos deverão ter um planejamento prévio da sua dinâmica, considerando, por exemplo, o tamanho apropriado da janela do Intérprete de Libras e do professor, facilitando a leitura labial e o envio do conteúdo de forma antecipada para os profissionais da educação especial.
Art. 45. Os materiais didáticos devem ser construídos considerando as variadas especificidades dos estudantes, atendendo aos discentes com dificuldades de aprendizagem, deficiências e transtornos globais
CAPÍTULO VIII
DOS POLOS DE OFERTA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Art. 46. O Polo de oferta EaD é a unidade acadêmica e operacional descentralizada para efetivar apoio pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades educativas, especialmente quanto ao acompanhamento dos estudos, às práticas laboratoriais e às atividades e avaliações presenciais.
Art. 47. O Polo de oferta de Educação a Distância é vinculado administrativamente a um campus, destinado à oferta de cursos na modalidade a distância e poderá ser criado por meio de parceria com órgãos da administração pública, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas de formação profissional em todo o território de abrangência do Ifac e deverá conter:
I - estrutura física e administrativa: sala administrativa; laboratório de informática ou sala multimídia; sala de estudos com acesso a biblioteca virtual e bases de dados; sala(s) de aula/web conferência compatível(is) com a proposta do curso;
II - estrutura tecnológica: acesso à internet para uso dos estudantes, professores e quadro administrativo; computadores ou outros dispositivos similares que permitam o acesso à internet, com número mínimo de 50% (cinquenta por cento) de máquinas, conforme a quantidade de vagas previstas no respectivo polo e equipamentos para a realização de encontros síncronos/web conferência, compatíveis com a proposta do curso; e
III- apoio pedagógico: atividades de mediação presencial, biblioteca, laboratórios, tele aulas, avaliação presencial, conforme estabelecido no PPC do curso e a normativa vigente.
Art. 48. Aos polos de oferta EaD compete:
I - garantir o apoio presencial à oferta de cursos na modalidade de educação a distância;
II - garantir o acesso dos estudantes de cursos EaD aos recursos tecnológicos;
II - prestar orientações didático-pedagógicas e administrativas aos discente sobre o curso e acesso às políticas de assistência estudantil; e
III - atender às demandas por formação profissional, observando os requisitos mínimos estabelecidos pelo Ifac e a legislação vigente.
Art. 49. A criação do polo de oferta de EaD está condicionada às especificações da legislação de cada nível e modalidade de ensino e à aprovação no Conselho Superior.
§1º A implantação de polos de oferta de EaD deve estar vinculada ao estudo de implantação, que acompanha o processo de criação ou alteração do curso, conforme normativa vigente
§2º A gestão do polo de oferta EaD é de responsabilidade do campus a que estiver vinculado administrativamente.
§3º Os campi e unidades externas ao Ifac poderão atuar como polos de oferta de EaD, desde que atendam à legislação e sejam criados por ato próprio do Ifac.
§4º Em local que exista campus do Ifac, os polos de oferta EaD deverão ser implantados preferencialmente na sede dos mesmos.
§5º A implantação do polo de oferta EaD deverá considerar a capacidade instalada de cada campus, no que se refere ao seu quadro de pessoal, estrutura organizacional e inserção regional.
§6º Para dimensionar o número de estudantes por turma deve-se considerar o limite do espaço físico para os encontros presenciais no polo de oferta de EaD, garantindo as mínimas condições de funcionamento, conforme a legislação vigente.
§7º O polo de oferta de EaD deverá apresentar identificação inequívoca da instituição.
§8º O polo de oferta EaD, independente da vinculação administrativa, poderá receber cursos de qualquer campus do Ifac.
CAPÍTULO IX
DA COORDENAÇÃO DE POLO
Art. 50. A Coordenação de polo é estrutura descentralizada que gerencia o polo de oferta de EaD, quanto aos aspectos administrativos e pedagógicos, articulando-se com os Diretores-gerais dos campi e com as Coordenações dos Cursos.
Parágrafo único. Os Coordenadores de polo deverão reportar situações referentes à execução do curso, diretamente ao Coordenador do curso que está sendo ofertado e ao Diretor-geral do campus responsável, de acordo com a natureza da situação.
Art. 51. Compete aos Coordenadores de polo:
I - coordenar, acompanhar e apoiar as atividades dos professores mediadores presenciais no polo de oferta de EaD, quando houver;
II - acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo de oferta de EaD;
III - gerenciar a infraestrutura do polo de oferta de EaD;
IV - orientar os discentes quanto aos procedimentos e processos acadêmicos;
V- receber documentos, protocolar solicitações e requerimentos dos discentes e encaminhar à Coordenação do curso e ao Registro Escolar do campus;
VI - relatar a situação do polo de oferta de EaD ao Diretor-geral do campus ou ao Coordenador de curso, de oferta regular, de programas, de projetos ou outros profissionais aos quais sejam responsáveis pela oferta;
VII - desenvolver outras atividades designadas pela gestão do curso EaD e/ou pela equipe gestora do campus ao qual o polo de oferta de EaD se vincula na oferta;
VIII - analisar com os professores mediadores presenciais os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados;
XI - acompanhar e apresentar aos Coordenadores de curso os relatórios de regularidade e de desempenho dos estudantes apresentados pelos professores mediadores presenciais e bolsistas de programa de fomento;
X - acompanhar e apresentar aos Coordenadores de curso relatórios relacionados a atuação dos profissionais que desenvolvem o curso, incluindo os bolsistas de programa de fomento;
XI - supervisionar a aplicação das avaliações e a realização de atividades; e
XII - desenvolver outras atividades designadas pelo campus ofertante do curso.
CAPÍTULO X
DA POLÍTICA DE INGRESSO
Art. 52. O ingresso em cursos regulares a distância deverá ser realizado juntamente aos cursos presenciais, orientado pelo mesmo edital e instrumentos de seleção, conforme estabelecido na Organização Didático-pedagógica para cada nível de ensino ou outros documentos que regulamentam a oferta.
Parágrafo único. Opcionalmente, quando for de interesse da instituição, poderá ser organizado ingresso exclusivo para oferta de curso(s) regular(es) a distância.
Art. 53. Em cursos oriundos de fomento externo ou de parcerias com outras instituições será organizado o ingresso exclusivo, por meio de edital específico e instrumentos de seleção próprios, de acordo com as especificidades do programa ou da parceria.
CAPÍTULO XI
DA MATRÍCULA E DO REGISTRO ACADÊMICO
Art. 54. O processo de matrícula em cursos EaD se dará da mesma forma que nos cursos presenciais, conforme estabelecido nas normativas vigentes.
Art. 55. Em cursos realizados no polo de oferta EaD, no processo inicial da matrícula, quando houver a obrigatoriedade de entrega dos documentos físicos pelo candidato, a entrega será realizada no respectivo polo e o Coordenador de polo encaminhará os documentos para o Registro Acadêmico do campus responsável pela oferta para efetivação da matrícula.
Parágrafo único. Os documentos de registro dos estudantes deverão ser arquivados no campus responsável pela oferta.
Art. 56. A Coordenação de Registro Acadêmico do campus é o setor responsável por realizar a matrícula e os respectivos cadastros no SISTEC e demais sistemas da Rede Federal /MEC.
Art. 57. No tocante aos cursos de graduação, caberá ao Procurador institucional a inserção e acompanhamento dos procedimentos relativos à Plataforma e-Mec, processo de regulação e outros procedimentos relativos ao ensino superior.
CAPÍTULO XII
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 58. Em cursos regulares é permitida a transferência de estudantes de um curso para outro polo de oferta de EaD que oferte o mesmo curso, nas condições estabelecidas pela ODP ou em regulamento específico para o nível de ensino.
§1º A transferência somente é permitida caso haja turma cursando o mesmo período letivo ou os mesmos componentes curriculares.
§2º Não havendo compatibilidade de turma no polo de matrícula, o estudante poderá realizar o curso em outro polo de oferta de EaD, desde que haja professor e/ou tutor disponível para os componentes curriculares presenciais.
Art. 59. O estudante poderá pedir transferência interna e externa de cursos, mesmo que em modalidades diferentes.
Parágrafo único. A análise do pedido será realizada seguindo os procedimentos e normas vigentes.
CAPÍTULO XIII
DOS PROJETOS E AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Art. 60. Os estudantes de cursos a distância podem participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, seja como bolsistas ou voluntários.
Art. 61. O estudante deverá desenvolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão no campus ou polo de oferta de EaD do Ifac, conforme as normativas vigentes.
Parágrafo único. O estudante de cursos a distância pode desenvolver as atividades de ensino, pesquisa e extensão em localidades externas ao Ifac, desde que autorizado pela Coordenação do curso.
CAPÍTULO XIV
DA AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 62. A Coordenação do curso deverá realizar ao final de cada disciplina a sua avaliação, em formulário próprio no AVA, com critérios estabelecidos de acordo com a especificidade da disciplina e as características da modalidade educacional.
Art. 63. A avaliação institucional de cursos regulares de graduação e pós-graduação na modalidade EaD e de cursos presenciais com disciplinas a distância deve ser realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), no mesmo período dos cursos regulares presenciais, apresentando critérios relacionados às características da modalidade educacional.
CAPÍTULO XV
DA CERTIFICAÇÃO
64. O diploma ou certificado será emitido pelo setor responsável do proponente do curso, conforme os critérios estabelecidos no PPC ou no projeto do curso, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo único. Nos certificados gerados de forma digital no AVA as informações relativas ao curso e a estrutura visual serão de responsabilidade da unidade proponente.
Art. 65. Não haverá identificação relativa à modalidade de educação a distância na emissão e no registro de diplomas e certificados de cursos expedidos pelo Ifac.
Art. 66. O AVA ficará disponível para emissão de certificados de cursos FIC e de cursos de formação continuada de curta duração, respeitadas as condições descritas no projeto do curso e regulamentação específica, conforme política de certificação da instituição.
§1º Os certificados de cursos na plataforma estarão disponíveis apenas em formato virtual.
§2° Não haverá entrega de certificados presencialmente em qualquer dependência do Cread e do Nutec.
Art. 67. O Ifac proverá em seu site ferramenta para validação dos certificados emitidos em cursos no AVA.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. Os cursos a distância deverão contar com estrutura, garantindo aos discentes todos os direitos previstos na modalidade presencial que se apliquem a distância.
Art. 69. Fica assegurado aos estudantes dos cursos na modalidade a distância a equivalência à modalidade presencial no desenvolvimento de competências, habilidades e bases tecnológicas e científicas.
Art. 70. O Cread participa dos fóruns e comissões de ensino, pesquisa e extensão, instituídos pelo Ifac, com o objetivo de integrar as suas políticas à dinâmica institucional, numa perspectiva híbrida na aplicação das tecnologias digitais da informação e comunicação à educação profissional e tecnológica.
Art. 71. Este documento fica sujeito às alterações orientadas pelas novas legislações federais que vierem a surgir ou que não foram compreendidas no documento, relativas ao desenvolvimento do ensino e a aprendizagem em seus respectivos níveis.
Art. 72. Os assuntos específicos de natureza acadêmica, administrativa, pedagógica e orçamentária, que requerem maior aprofundamento serão tratados em documentos internos expedidos pelo Ifac, sem perder de vista os princípios aqui estabelecidos.
Art. 73. O financiamento com esforço institucional poderá contemplar ofertas de cursos EaD em polo de oferta de EaD em parceria com outros entes, Institutos Federais, Estados e países, por meio de termo de cooperação e demais instrumentos normativos vigentes.
Art. 74. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, em conjunto com o Cread ou com as respectivas Pró-reitorias, conforme a natureza do curso.
Art. 75. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 07 de novembro de 2024.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 07/11/2024.