Resolução CONSU/IFAC nº 208/2024, de 11 de novembro de 2024

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Resolução estabelece:

I – A aprovação do Calendário Acadêmico do Campus Rio Branco Baixada do Sol do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre para os Cursos de Graduação no ano letivo de 2024 - pós greve, conforme anexo, e dá outras providências.

 

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º  Os Calendários Acadêmicos de Cursos de Graduação devem ser elaborados conforme previsto no art. 21 e demais dispositivos constantes na Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, obedecendo ainda as seguintes diretrizes:

I - entende-se por dia letivo aquele fixado no Calendário Acadêmico em que se realizam atividades educacionais (ensino, pesquisa e extensão) com a presença do (a) professor (a) e dos (as) estudantes, dentro ou fora do campus, independentemente da quantidade de estudantes presentes, conforme previsto na Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, art. 32;

II -  cada curso poderá elaborar seu cronograma conforme sua necessidade, de acordo com o previsto na Resolução CONSU/IFAC nº 002/2018, art. 26;

III - as datas de entrega de PIT e RIT estão de acordo com o estabelecido na Resolução CONSU/IFAC nº 116, de 21 de dezembro de 2022, que aprova a Regulamentação das Atividades Docentes - RAD;

IV - os campi podem ajustar as previsões para os sábados letivos, desde que garantam o cumprimento de, no mínimo, cem dias letivos por período;

V - os campi podem ajustar os sábados letivos, conforme a necessidade da sua localidade, considerando o interesse público;

VI -  caso ocorram dias letivos em feriados nacionais, estaduais e municipais deve ser garantido a devida compensação aos servidores, devendo ser avaliado o estrito interesse público e a melhor condição de funcionamento da unidade;

VII - os dias de ponto facultativo podem ser trabalhados normalmente como dias letivos a critério da chefia da unidade;

VIII - se necessário, e mediante autorização da Coordenação de Curso, da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Direção-geral, os sábados e os dias de ponto facultativo que não estão designados como dias letivos poderão ser utilizados para reposição de aulas, conforme disposto no §1º do Art. 33 da Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018, e no §1º do Art. 31 da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

IX - os sábados letivos ou de reposição devem ser ofertados com as mesmas condições de funcionamento de um dia letivo comum;

X - todos os sábados, exceto os feriados, poderão ser utilizados como dias letivos, ficando a critério de cada campus, conforme o nível de ensino e a forma de oferta, definir quais sábados terão aulas. Essas aulas também devem estar previstas na grade de horários, em conformidade com o Art. 32, parágrafo único, da Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018, e o Art. 30, parágrafo único, da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

XI - os exames finais serão realizados fora do cômputo dos duzentos dias letivos, conforme disposto no inciso I do art. 24 da Lei nº 9.394/1996;

XII - orienta-se que as reuniões do Colegiado de Curso e do Conselho de Classe não sejam realizadas com grande antecedência em relação ao término dos bimestres/semestres, a fim de não comprometerem seu objetivo didático-pedagógico; 

XIII - as publicações dos editais de vagas residuais devem considerar o início dos períodos letivos para que o candidato não tenha prejuízo acadêmico; e

XIV - os Calendários Acadêmicos que apresentem divergência em relação ao Calendário Institucional deverão ser encaminhados à Pró-reitoria de Ensino, para emissão de Parecer Técnico, nos termos da Resolução CONSU/IFAC nº 001/2018 e da Resolução CONSU/IFAC nº 002/2018. 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 11 de novembro de 2024.

 

FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 208, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

 

CALENDÁRIO ACADÊMICO PARA OS CURSOS GRADUAÇÃO 2024 - PÓS-GREVE

CAMPUS RIO BRANCO BAIXADA DO SOL

 

   

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 11/11/2024.