Resolução CONSU/IFAC nº 211/2024, de 23 de dezembro de 2024
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Dispõe sobre a aprovação do Calendário Institucional dos Cursos Técnicos, Graduação e Pós-Graduação para o ano letivo de 2025. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 30 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União – DOU nº 190, seção 2, página 1, de 1º de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução estabelece:
I - a aprovação do Calendário Letivo Institucional de 2025 para os Cursos Técnicos, Graduação e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac.
Art. 2º Os Calendários Acadêmicos de Cursos Técnicos devem ser elaborados conforme previsto no art. 23 e demais dispositivos constantes na Resolução CONSU/IFAC nº 001, de 15 de janeiro de 2018; e de Graduação, conforme previsto e no art. 22 e demais dispositivos constantes na Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, obedecendo ainda as seguintes diretrizes:
I - entende-se por dia letivo aquele fixado no Calendário Acadêmico em que se realizam atividades educacionais (ensino, pesquisa e extensão) com a presença do (a) professor (a) e dos (as) estudantes, dentro ou fora do campus, independentemente da quantidade de estudantes presentes, conforme previsto na Resolução Consu/Ifac nº 001, de 15 de janeiro de 2018, art. 34 e Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, art. 32.
II - cada curso poderá elaborar seu cronograma conforme sua necessidade, de acordo com o previsto na Resolução nº 001/2018, art. 28 e Resolução nº 002/2018, art. 26, respectivamente.
III- as datas de entrega de Plano Individual de Trabalho - PIT e Relatório Individual de Trabalho - RIT estão de acordo com o estabelecido na Resolução CONSU/IFAC nº 116, de 21 de dezembro de 2022, que aprova a Regulamentação das Atividades Docentes - RAD;
IV - os campi podem alterar as previsões dos sábados letivos, mas devem levar em consideração o cumprimento de, no mínimo, cem dias letivos, em cada período letivo semestral.
V - caso ocorram dias letivos em feriados nacionais, estaduais e municipais, deve ser garantida a devida compensação aos servidores, devendo ser avaliado o estrito interesse público e a melhor condição de funcionamento da Unidade;
VI - os dias de ponto facultativo podem ser trabalhados normalmente como dias letivos, a critério da Chefia da Unidade;
VII - havendo necessidade, mediante autorização da Coordenação de Curso, Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral, os dias de sábados e os pontos facultativos que não estão estabelecidos como dias letivos poderão ser utilizados para reposição de aulas, conforme estabelecido no art. 33, §1º da Resolução CONSU/IFAC nº 001/2018 e art. 31, §1º da Resolução CONSU/IFAC nº 002/2018;
VIII - os sábados letivos ou de reposição devem ser ofertados com as mesmas condições de funcionamento de um dia letivo comum;
IX - todos os sábados, a exceção dos feriados, poderão ser letivos ficando a critério de cada campus de acordo com o nível de ensino e forma de oferta estabelecer quais sábados terão aulas e que estas também devem estar previstas na grade de horários conforme art. 32, parágrafo único da Resolução CONSU/IFAC nº 001/2018 e art. 30, parágrafo único da Resolução CONSU/IFAC nº 002/2018;
X - a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 expressa com clareza que na educação básica os exames finais são realizados fora do cômputo dos duzentos dias letivos, conforme pode ser constatado no Inciso I, art. 24;
XI - recomendamos que as reuniões do Colegiado de Curso e do Conselho de Classe não sejam realizadas demasiadamente distante dos términos dos bimestres/semestres, sob pena de comprometer seu objetivo didático-pedagógico; e
XII - as publicações dos editais de vagas residuais devem considerar o início dos períodos letivos para que o candidato não tenha prejuízo acadêmico.
Art. 3º Estabelece que conste como anexo desta Resolução, o Calendário Institucional para os Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - Ifac.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 23 de dezembro de 2024.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 211, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CALENDÁRIO INSTITUCIONAL - 2025
CURSOS TÉCNICOS, GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 23/12/2024.