Resolução CONSU/IFAC nº 148/2023, de 09 de novembro de 2023

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.243, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23,

Considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 11 de outubro de 2023;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23840.001622/2023-63, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 125, de 28 de junho de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Campus Sena Madureira.

Art. 2º  Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 126, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ofertado pelo Campus  Sena Madureira.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 09 de novembro de 2023.

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 09/11/2023.