Resolução CONSU/IFAC nº 149/2023, de 09 de novembro de 2023
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Referenda a Resolução CONSU/IFAC nº 129, de 18 de agosto de 2023. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria de Pessoal IFAC nº 1.243, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23,
Considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 11 de outubro de 2023;
Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 23244.009324/2022-60,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 129, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre a homologação do resultado final da eleição dos representantes do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac, para o biênio 2023/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 09 de novembro de 2023.
UBIRACY DA SILVA DANTAS
Presidente Substituto do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 09/11/2023.