Resolução CONSU/IFAC nº 145/2023, de 09 de novembro de 2023

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria de Pessoal Ifac nº 1.243, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – DOU nº 188, de 2 de outubro de 2023, seção 2, página 23,

Considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 11 de outubro de 2023;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal;

Considerando a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;

Considerando a Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016;

Considerando a Portaria nº 982 do Ministério da Educação (MEC), de 3 de outubro de 2013 que estabelece as diretrizes gerais para fins de promoção à classe de Professor Titular;

Considerando o Processo nº 23244.007089/2023-72

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento da promoção à classe Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 09 de novembro de 2023.

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 145, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

REGULAMENTO PARA PROMOÇÃO À CLASSE DOCENTE TITULAR DO IFAC

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Este regulamento dispõe sobre a promoção à classe Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT – em consonância com os pressupostos, diretrizes e procedimentos estabelecidos pela Portaria MEC nº 982, de 3 de outubro de 2013, e dá outras providências. 

Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput deste artigo, serão atendidas, além das disposições contidas na portaria supracitada, as condições de que tratam as leis nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e nº 12.863, de 24 de setembro de 2013, bem como outros atos emanados pelo Ministério da Educação.

 

CAPÍTULO II

DO ACESSO À CLASSE TITULAR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

 

Art. 2º  O acesso à classe Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) dos servidores Docentes do Instituto Federal do Acre (Ifac), dar-se-á observados os critérios e requisitos instituídos conforme o §3º  do artigo 14 da lei nº 12.772/2012.

I - possuir título de doutor, observado o §6º do art. 14 da Lei n.º 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II - ter 10 (anos) de experiência nas instituições abrangidas pela Lei nº 11.892/2008 ou da obtenção do título de doutorado ambos na área de conhecimento exigida no concurso;

III - ser aprovado em processo de avaliação de desempenho na Classe D-404; e

IV - lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou defesa de tese acadêmica inédita.

§ 1º  A avaliação para acesso à classe de Titular da Carreira de Magistério do EBTT levará em consideração o desempenho acadêmico das atividades estabelecidas no artigo 10 da Portaria nº 982, Ministério da Educação, de 03 de outubro de 2013.

§ 2º  Para a avaliação de que trata o inciso III do caput deste artigo, será observado o regulamento de promoção de desempenho acadêmico vigente no Ifac.

§ 3º  O memorial previsto no inciso IV do caput deste artigo, deve demonstrar dedicação obrigatoriamente ao ensino, à pesquisa e à extensão.

§ 4º  O Memorial citado no inciso IV do caput deste artigo considerará todas as atividades do docente, independente de interstício.

Art. 3º  A promoção para Professor Titular de docentes do Ifac dar-se-á mediante avaliação de desempenho acadêmico na Classe D-404 e análise de memorial ou tese inédita por solicitação do professor, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. 

§ 1º  Na avaliação do desempenho acadêmico, que será realizada pela Representação Local da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do campus de lotação do professor, será aplicado o Regulamento da Progressão e Promoção Docente do Ifac. 

§ 2º  Na avaliação a ser realizada por Comissão Especial o professor deverá defender tese acadêmica inédita ou memorial descritivo, documentando atividades realizadas considerando as ações de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevantes durante sua vida profissional.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO E DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO

 

Art. 4º  Compete à Representação Local da CPPD, com o apoio do Colegiado da CPPD, da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DISGP), da Coordenação de Gestão de Pessoas (COGEP) do campus e da Direção Geral do campus de lotação do requerente, garantir a execução dos trâmites e processos definidos neste regulamento. 

§ 1º  A comissão especial será composta por quatro membros, sendo no mínimo, três integrantes externos ao Ifac. 

§ 2º  Compete à CPPD a constituição da comissão especial de avaliação. 

§ 3º  Compete ao Reitor(a) do Ifac a designação da comissão especial, através de Portaria. 

§ 4 º  Compete ao membro interno, da comissão especial de avaliação, do Ifac presidir a comissão especial. 

§ 5 º  A participação do servidor docente como membro da comissão especial de que trata o § 1º deste artigo poderá ser remunerada na forma de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, nos termos do inciso II, art. 76-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e da Portaria do MEC nº 1.084, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de setembro de 2008.

§ 6º  A CPPD selecionará três suplentes para compor a comissão. 

Art. 5º Caberá à CPPD prestar assessoramento à Comissão Especial, no que se refere à análise e emissão de parecer técnico sobre Memorial, para fins de promoção funcional de professor à Classe de Titular.

Art. 6º  Os membros da comissão especial de avaliação devem se enquadrar nas seguintes condições: 

I - ser professor titular ou professor doutor da classe D-IV nível 4 (D-404); 

II - ser da mesma área de conhecimento do professor avaliado ou na ausência destes, de áreas afins, devendo estar vinculado a uma instituição federal de ensino; e 

III -  dar-se-á preferência por membros externos oriundos de Institutos Federais localizados na mesma região do Instituto Federal do Acre. 

 

CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO 

 

Art. 7º  A promoção ocorrerá observado o interstício mínimo de vinte e quatro meses no último nível da classe imediatamente anterior a Classe de Titular. 

Art. 8º  O professor poderá requerer a constituição da Comissão Especial prevista na legislação após doze meses no posicionamento no último nível da classe imediatamente anterior à Classe de Titular de sua respectiva carreira.

Parágrafo único.  Na apresentação do requerimento de constituição da Comissão Especial, o professor deverá anexar cópia do seu diploma de doutor, ou atestado de conclusão do doutorado emitido pelo curso de pós-graduação, devendo apresentar o diploma até a data de homologação da promoção.

Art. 9º  O requerimento de promoção à Classe de Titular poderá ser protocolado pelo servidor docente a partir do trigésimo dia anterior ao fechamento do respectivo período aquisitivo (interstício), para efeito da avaliação do desempenho acadêmico.

 

CAPÍTULO V 

DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO 


Art. 10.  Após a escolha dos membros da Comissão Especial, o(a) Reitor(a) deverá emitir uma portaria de designação, indicando a composição e a presidência da referida comissão. 

§ 1º  O professor requerente poderá solicitar, em uma única oportunidade, a substituição de um ou mais membros da comissão especial, no prazo de dez dias úteis após a emissão da portaria. 

§ 2º  A substituição só será analisada quando devidamente justificada no processo.

§ 3º  O Presidente da CPPD terá cinco dias úteis para analisar o pedido e encaminhar a homologação da comissão especial. 

§ 4º  Da decisão proferida pelo Presidente da CPPD caberá recurso ao Colegiado da CPPD, em um prazo de até três dias úteis após ciência do requerente, sendo o pedido apreciado em regime de urgência na reunião do Colegiado imediatamente subsequente à solicitação. 

Art.  11.  O processo de avaliação da solicitação de promoção à Classe de Titular será desenvolvido em duas etapas: 

I - na primeira etapa o requerente será avaliado pela comissão especial, com a avaliação e defesa de tese inédita ou do memorial descritivo devidamente comprovado; e

II - na segunda etapa o requerente será avaliado tendo em vista o desempenho acadêmico da Classe D-404, de acordo com o regulamento vigente no Ifac. 

 

CAPÍTULO VI

DA ETAPA COM DEFESA DE MEMORIAL DESCRITIVO 

 

Art. 12.  A promoção à Classe de Professor Titular com defesa de memorial descritivo dispensa a defesa de tese inédita. 

Art. 13.  O memorial descritivo é um documento redigido pelo professor que inclui atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e trajetória profissional, realizadas ao longo da vida do requerente, conforme modelo sugerido no ANEXO II. 

Art. 14.  A avaliação do candidato será realizada pela comissão especial constituída conforme o presente regulamento, utilizando a ficha de avaliação do ANEXO V. 

Art. 15.  O requerente deverá protocolar a solicitação de constituição da comissão especial na COGEP do seu campus de lotação, apresentando a seguinte documentação:

I -  requerimento de constituição da Comissão Especial onde declare sua área de conhecimento e áreas afins, para auxiliar na identificação de membros da comissão (ANEXO I);

II - uma cópia escrita completa do memorial descritivo com os respectivos documentos comprobatórios, que ficará anexada junto ao processo físico, e um arquivo digital completo de igual teor em relação a cópia escrita; e

III - uma cópia do diploma de doutor ou atestado de conclusão do doutorado emitido pelo curso de pós-graduação, que será anexada ao processo físico. 

Parágrafo único.  Caberá à CPPD conferir se a cópia digital entregue está de acordo com a cópia escrita, antes do envio do processo físico para o presidente e de cópia digital para todos os membros da comissão especial.

Art. 16.  A Coordenação de Gestão de Pessoas do campus de lotação do requerente, encaminhará aos membros da comissão especial os documentos descritos no art. 15.

Parágrafo único.  O presidente da Comissão Especial deverá receber os pareceres enviados pelos demais membros, emitidos segundo o modelo do ANEXO III.

 Art. 17.  Será considerado aprovado o candidato que obtenha parecer favorável de no mínimo setenta e cinco por cento dos membros da comissão especial de avaliação.

§ 1º  A defesa de memorial considerada aprovada será imediatamente encaminhada ao Presidente da CPPD para prosseguimento do processo de promoção docente.

§ 2º  Para os casos que não se enquadrem no caput do presente artigo, será obrigatória a defesa oral do memorial descritivo, marcada em um prazo não superior a trinta dias após a emissão do parecer da comissão especial de avaliação. 

Art. 18.  A defesa oral do memorial descritivo terá o seguinte procedimento: 

I - ocorrerá em sessão pública; 

II - o candidato terá no máximo trinta minutos para a apresentação oral; 

III - cada membro da comissão especial terá no máximo trinta minutos para arguições; 

IV - é garantido ao candidato o direito de resposta aos questionamentos da comissão especial; 

V - encerrada a sessão de arguição dos membros e defesa do candidato, a comissão especial se reunirá em separado para emissão do parecer final; 

VI - o parecer final será de aprovação ou reprovação; e

VII - a avaliação da comissão especial é soberana, não cabendo recurso de mérito. 

§ 1º  A defesa de memorial aprovada será imediatamente encaminhada ao Presidente da CPPD para prosseguimento do processo de promoção docente. 

§ 2º  A defesa de memorial considerada reprovada será imediatamente arquivada na área de gestão de pessoas do campus.

§ 3º  A critério da comissão, a defesa pode ser presencial ou com o uso de tecnologias. 

 

CAPÍTULO VII

DA ETAPA COM DEFESA DE TESE INÉDITA 

 

Art. 19.  A promoção à Classe de Professor Titular com defesa de tese inédita, dispensa a apresentação do memorial. 

Art. 20.  O requerente deverá protocolar a solicitação de constituição da comissão especial na área de gestão de pessoas do seu campus de lotação, apresentando a seguinte documentação: 

I - ficha de cadastro de tese inédita (ANEXO IV);

II - requerimento de constituição da Comissão Especial onde declare sua área de conhecimento e áreas afins, para auxiliar na identificação de membros da comissão (ANEXO I); 

III - comprovante de cadastro de institucionalização de projetos de pesquisa na diretoria de ensino, pesquisa e extensão do campus de origem do servidor do Ifac; 

IV - uma cópia escrita completa da proposta de tese inédita, que ficará anexada junto ao processo físico, e um arquivo digital completo de igual teor em relação a cópia escrita;

V - uma cópia do diploma de doutor ou atestado de conclusão do doutorado emitido pelo curso de pós-graduação, que será anexada ao processo. 

Parágrafo único.  Caberá à CPPD conferir se a cópia digital entregue está de acordo com a cópia escrita, antes do envio do processo para o presidente e para todos os membros da comissão especial.

Art. 21.  A tese apresentada, além do exigido ineditismo, deverá obedecer às normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) para trabalho acadêmico, estar escrita na Língua Portuguesa e estar enquadrada em umas das áreas de concentração definidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 

Art. 22.  Compete à área de gestão de pessoas do campus de lotação do requerente o envio do material aos membros da comissão especial. 

Parágrafo único.  O envio das cópias digitais aos membros da comissão especial deve ocorrer em até cinco dias após a emissão da portaria de constituição da referida comissão. 

Art. 23.  O presidente da CPPD deve marcar a data de defesa da tese, para até sessenta dias a contar da data de emissão da portaria de constituição da comissão especial de avaliação. 

Art. 24.  A defesa de tese inédita terá o seguinte procedimento: 

I - a defesa ocorrerá em sessão pública; 

II - o candidato terá no máximo cinquenta (50) minutos para a apresentação oral; 

III - cada membro da comissão especial terá no máximo quarenta e cinco (45) minutos para arguições; 

IV - é garantido ao candidato o direito de resposta aos questionamentos da comissão especial de avaliação; 

V - encerrada a sessão de arguição dos membros e defesa do candidato, a comissão especial se reunirá em separado para emissão do parecer final; 

VI - o parecer final será de aprovação, aprovação com restrições ou reprovação; e

VII - a avaliação da comissão especial é soberana, não cabendo recurso de mérito. 

§ 1º  A defesa de tese considerada aprovada será imediatamente encaminhada ao Presidente da CPPD para prosseguimento do processo de promoção docente.

§ 2º  Para a defesa de tese aprovada com restrições, o candidato terá até noventa dias para apresentar ao presidente da comissão especial todas as recomendações apontadas, sendo que a comissão emitirá parecer de aprovação do processo, caso as recomendações tenham sido atendidas, ou de reprovação do processo, caso as recomendações não tenham sido atendidas. 

§ 3º  A defesa da tese considerada reprovada será imediatamente arquivada na área de gestão de pessoas do campus

§ 4º  A critério da comissão, a defesa pode ser presencial ou com o uso de tecnologias.

 

CAPÍTULO VIII

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE ANÁLISE DO MEMORIAL

 

Seção I 

Das Atividades de Ensino

 

Art. 25.  As atividades de ensino que poderão integrar o Memorial estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores: 

I - exercício de magistério na Carreira de Magistério do EBTT: 

a) para o indicador exercício do magistério na carreira EBTT no Ifac e suas carreiras antecessoras, será atribuída pontuação de 0,60 ponto por mês completo de atuação na Carreira de Magistério do EBTT e suas carreiras antecessoras; 

b) para o indicador exercício do magistério na carreira EBTT em outra instituição e suas carreiras antecessoras, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por mês completo de atuação na Carreira de Magistério do EBTT e suas carreiras antecessoras; e

c) caberá às unidades de gestão de pessoas do Ifac, a pedido do professor, emitir declaração sobre o seu tempo na carreira de magistério do EBTT e suas carreiras antecessoras; 

II - outras experiências docentes excluindo as da carreira EBTT: 

a) para o indicador curso de doutorado será atribuída pontuação de 0,40 ponto por mês completo de atuação como docente em cursos de doutorado fora da carreira EBTT;

b) para o indicador curso de mestrado será atribuída pontuação de 0,40 ponto por mês completo de atuação como docente em cursos de mestrado fora da carreira EBTT;

c) para o indicador curso de especialização será atribuída pontuação de 0,40 ponto por mês completo de atuação como docente em cursos de especialização fora da carreira EBTT;

d) para o indicador curso de graduação (licenciatura, tecnólogo e bacharelado) será atribuída pontuação de 0,35 ponto por mês completo de atuação como docente em cursos de graduação fora da carreira EBTT; e

e) para o indicador curso de nível técnico ou de formação inicial e continuada – FIC – será atribuída pontuação de 0,30 ponto por mês completo de atuação como docente em cursos de nível técnico ou de FIC fora da carreira EBTT; 

III – orientação/coorientação de TCC de curso técnico, graduação, especialização, mestrado ou doutorado: 

a) para o indicador orientação/coorientação de tese de doutorado, será atribuída pontuação de 2,50 pontos por orientação concluída e 1,25 ponto por coorientação concluída; 

b) para o indicador orientação/coorientação de dissertação de mestrado, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por orientação concluída e 1,00 ponto por coorientação concluída; 

c) para o indicador orientação/coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou monografia de curso de especialização, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por orientação concluída e 0,50 ponto por coorientação concluída; 

d) para o indicador orientação/coorientação de TCC/estágio de curso de graduação, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída e 0,50 ponto por coorientação concluída; 

e) para o indicador orientação/coorientação de TCC/estágio de curso técnico, será atribuída pontuação de 0,50 por orientação concluída e 0,25 ponto por coorientação concluída; 

f) para os indicadores do inciso III do caput deste artigo serão considerados documentos comprobatórios as atas de defesa do curso em questão e/ou documento oficial de montagem da banca de defesa. Na impossibilidade de acesso a esses documentos, caberá ao coordenador de área/curso, à Diretoria de Ensino, ou ao órgão equivalente em que o professor realizou a orientação de TCC, dissertação ou tese, e a seu pedido, emitir declaração sobre a orientação realizada; 

IV - orientação de estudantes bolsistas e não bolsistas: 

a) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de monitoria de unidade curricular, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por estudante orientado; 

b) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de monitoria de prática laboratorial, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por estudante orientado; 

c) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de monitoria em grupo de estudo, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por estudante orientado; 

d) para o indicador orientação de estudantes (bolsista ou não) em olimpíadas do conhecimento, será atribuída pontuação de 0,25 ponto por estudante orientado; 

e) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de treinamento esportivo, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por orientação concluída por equipe; 

f) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de grupo de dança, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por orientação concluída por grupo;

g) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de artes ou música, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por orientação concluída por mostra; 

h) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de projeto de iniciação à docência, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por estudante orientado; 

i) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) de atividade de outra natureza relevante para a melhoria da práxis formativa, será atribuída uma pontuação de 0,25 ponto por estudante orientado; e

j) para os indicadores do inciso IV do caput deste artigo serão considerados documentos comprobatórios: documento oficial da coordenação de curso ou setor da instituição responsável pela atividade e/ou certificado de participação emitido pelo organizador da atividade;

V - orientação ou supervisão de estágio curricular, obrigatório ou não, respeitado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, excetuando o contemplado no inciso III, al. “e”, art. 24 deste regulamento, ou seja, TCC de curso técnico:

a) para o indicador supervisão de estágios curriculares, obrigatórios ou não, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por supervisão concluída;

b) para o indicador orientação de estágios curriculares, obrigatórios ou não, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por orientação concluída; e

c) para os indicadores dispostos do inciso V do caput deste artigo, caberá ao setor competente em que o professor realizou a orientação ou supervisão de estágio curricular emitir declaração sobre a orientação ou a supervisão de estágio realizada.

VI - comissão de elaboração de projetos pedagógicos de novos cursos: 

a) para o indicador participação na elaboração/reformulação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de doutorado, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por projeto aprovado no Conselho Superior do Ifac (Consu) ou órgão equivalente; 

b) para o indicador participação na elaboração/reformulação de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de mestrado, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por projeto aprovado no Consu do Ifac ou órgão equivalente; 

c) para o indicador participação na elaboração/reformulação de PPC de cursos de especialização, será atribuída pontuação de 1,50 pontos por projeto aprovado no Consu do Ifac ou órgão equivalente; 

d) para o indicador participação na elaboração/reformulação de PPC de cursos de graduação, será atribuída pontuação de 1,50 pontos por projeto aprovado no Consu do Ifac ou órgão equivalente; 

e) para o indicador participação na elaboração/reformulação de PPC de cursos técnicos, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por participação em projeto aprovado no Consu do Ifac ou órgão equivalente; 

f) para o indicador participação na elaboração/reformulação de PPC de cursos FIC ou de aperfeiçoamento, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por participação em projeto aprovado no CONSU do Ifac ou órgão equivalente; e

g) a comprovação da participação em comissão de elaboração de projeto pedagógico de novos cursos deve ser realizada por meio de cópia de portaria de nomeação ou por meio de declaração do setor responsável;

VII - membro efetivo de banca de avaliação de trabalhos acadêmicos: 

a) para o indicador participação como membro efetivo de banca de qualificação ou de defesa de tese de curso de doutorado, será atribuída pontuação de 1,25 pontos por banca realizada; 

b) para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de dissertação ou de qualificação de curso de mestrado, será atribuída pontuação de 1,00 pontos por banca realizada; 

c) para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso ou de monografia de curso de especialização, será atribuída pontuação de 0,75 pontos por banca realizada; 

d) para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso de graduação, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por banca realizada;

e) para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de trabalho de conclusão de curso técnico, será atribuída pontuação de 0,25 ponto por banca realizada; e

f) para os indicadores do inciso VII deste artigo serão considerados documentos comprobatórios as atas de defesa em questão e/ou documento oficial de montagem da banca. Na impossibilidade de acesso a esses documentos, caberá ao coordenador de área/curso, à Diretoria de Ensino, ou a órgão equivalente em que o professor realizou a atividade acadêmica, e a seu pedido, emitir declaração sobre a participação; 

VIII - participação em comissões de avaliação institucional ou de curso no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes): 

a) para o indicador participação como membro de comissão de avaliação institucional ou de curso fora do âmbito do Ifac será atribuída pontuação de 1,00 pontos por parecer; 

b) para o indicador participação como membro de comissão de avaliação institucional ou de curso no âmbito do Ifac será atribuída pontuação de 1,00 ponto por parecer; e

c) para os indicadores apresentados no inciso VIII do caput deste artigo, a comprovação se dará através da impressão da primeira página do relatório de avaliação extraído do sistema e-MEC;

IX - participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas: 

a) para o indicador coordenação de projetos integradores será atribuída pontuação de 1,00 pontos por coordenação de projeto; 

b) para o indicador participação em projetos integradores será atribuída pontuação de 0,50 ponto por participação em projeto; 

c) para o indicador desenvolvimento de material didático ou instrucional será atribuída pontuação de 0,50 ponto por material desenvolvido; e

d) para os indicadores do inciso IX do caput deste artigo serão considerados documentos comprobatórios declaração do setor da instituição responsável pela atividade. 

 

Seção II

Das Atividades de Pesquisa 

 

Art. 26. As atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PD&I) que poderão integrar o Memorial estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores: 

I - publicações de livros: 

a) para o indicador autor de livro com ISBN, será atribuída pontuação de 5,00 pontos por livro publicado; 

b) para o indicador autor de livro sem ISBN, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por livro publicado; 

c) para o indicador autor de capítulo(s) de livro com ISBN, define-se uma pontuação de 2,50 pontos por capítulo de livro publicado; 

d) para o indicador autor de capítulo(s) de livro sem ISBN, define-se uma pontuação de 1,00 ponto por capítulo de livro publicado; 

e) para o indicador tradutor de livro com ISBN, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por livro traduzido; 

f) para o indicador tradutor de livro sem ISBN, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por livro traduzido; 

g) para o indicador revisor de livro com ISBN, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por livro revisado;

h) para o indicador revisor de livro sem ISBN, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por livro revisado;

i) para o indicador organizador de livro com ISBN, desde que não seja o autor do livro, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por livro organizado; e

j) para o indicador organizador de livro sem ISBN, desde que não seja o autor do livro, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por livro organizado;

II - publicações de artigos técnicos: 

a) para o indicador publicação de artigo em periódico/evento Qualis Capes A, será atribuída pontuação de 5,00 pontos por artigo publicado; 

b) para o indicador publicação de artigo em periódico/evento Qualis Capes B1 ou B2, será atribuída pontuação de 4,00 pontos por artigo publicado; 

d) para o indicador publicação de artigo em periódico/evento Qualis Capes B3, B4 ou B5, será atribuída pontuação de 2,50 pontos por artigo publicado; 

e) para o indicador publicação de artigo em periódico/evento Qualis Capes C, será atribuída pontuação de 1,50 pontos por artigo publicado; 

f) para o indicador publicação de artigo em periódico sem Qualis Capes, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por artigo publicado; 

g) para o indicador publicação de resenha/resumo em revista indexada, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por artigo publicado; 

h) para o indicador publicação de resenha/resumo em revista não indexada, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por artigo publicado; e

i) para os indicadores do inciso II do caput deste artigo serão considerados documentos comprobatórios o endereço eletrônico da publicação ou o D.O.I. (Digital Object Identifier) e a cópia da primeira página do artigo, no qual conste no rodapé ou cabeçalho o título da revista científica, o ISSN, o volume e/ou edição, o ano, o título do artigo e o nome do/a(s) autor(es/as); ou cópia do sumário da revista no qual conste o título da revista, o ISSN, o volume e/ou edição, o ano, o título do artigo e o nome do/a(s) autor(es/as) e; comprovante do Fator de Impacto ou avaliação Qualis/Capes;

III – participação em revistas: 

a) para o indicador participação como editor de revista científica indexada, será atribuída pontuação de 0,20 ponto por mês no cargo de editor; 

b) para o indicador participação como editor de revista científica não indexada, será atribuída pontuação de 0,10 ponto por mês no cargo de editor; 

c) para o indicador membro de conselho ou comitê técnico-científico de revista científica indexada, será atribuída pontuação de 0,10 ponto por mês na composição de conselho ou comitê técnico-científico; 

d) para o indicador membro de conselho ou comitê técnico-científico de revista científica não indexada, será atribuída pontuação de 0,05 ponto por mês na composição de conselho ou comitê técnico-científico; 

e) para o indicador participação como revisor técnico-científico de revista científica indexada, será atribuída pontuação de 0,10 ponto por artigo revisado; 

f) para o indicador participação como revisor técnico-científico de revista científica não indexada, será atribuída pontuação de 0,05 ponto por artigo revisado; 

g) para o indicador participação como revisor gramatical e ortográfico de revista científica indexada, será atribuída pontuação de 0,02 ponto por artigo revisado;

h) para o indicador participação como revisor gramatical e ortográfico de revista científica não indexada, será atribuída pontuação de 0,02 ponto por artigo revisado; e

i) para todos esses indicadores do inciso III do caput deste artigo, caberá à Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Ifac, ou órgão equivalente ou superior, emitir declaração, por solicitação do professor. Para revistas externas ao Ifac, a declaração deverá ser solicitada pelo interessado à revista; 

IV - apresentação de trabalho de pesquisa em eventos científicos: 

a) para o indicador apresentação de trabalho de pesquisa em evento científico de abrangência internacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por trabalho apresentado; 

b) para o indicador apresentação de trabalho de pesquisa em evento científico de abrangência nacional, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por trabalho apresentado; 

c) para o indicador apresentação de trabalho de pesquisa em evento científico regional, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por trabalho apresentado;

d) para o indicador apresentação de trabalho de pesquisa em evento científico local, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por trabalho apresentado; e

e) para os indicadores do inciso IV do caput deste artigo serão considerados documentos comprobatórios o certificado de participação emitido pelo organizador da atividade;

V - propriedade intelectual: 

a) para o indicador de patente concedida, nacional ou internacional, será atribuída pontuação de 3,00 pontos por patente; 

b) para o indicador de patente depositada/registrada, nacional ou internacional, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por patente; 

c) para o indicador registro de programa de computador, nacional ou internacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por registro; e

d) para o indicador programa de computador sem registro, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por programa desenvolvido; 

VI - trabalhos técnicos, consultorias e transferências de tecnologia: 

a) para o indicador trabalho técnico ou consultoria no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por atividade concluída; 

b) para o indicador trabalho técnico ou consultoria no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por atividade concluída; 

c) para o indicador transferência de tecnologia ou licenciamento no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por contrato de transferência ou por licenciamento realizado; 

d) para o indicador transferência de tecnologia ou licenciamento no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por contrato de transferência ou por licenciamento realizado; e 

e) para os indicadores do inciso VI do caput deste artigo serão considerados documentos comprobatórios o certificado ou declaração de participação emitido pelo organizador da atividade;

VII - participação em grupo de pesquisa:

a) para o indicador liderança de grupo de pesquisa, será atribuída pontuação de 0,20 ponto por mês de liderança de grupo de pesquisa; 

b) para o indicador membro de grupo de pesquisa, será atribuída pontuação de 0,15 ponto por mês na condição de membro; e 

c) para os indicadores do inciso VII do caput deste artigo será considerado documento comprobatório o espelho do grupo de pesquisa disponível no diretório de grupo de pesquisa do CNPq. 

VIII - orientação de estudantes bolsistas e não bolsistas em projetos de pesquisa: 

a) para o indicador atividade de pesquisa fora do âmbito do Ifac, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída; 

b) para o indicador atividade de pesquisa no âmbito do Ifac, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída; e

c) para os indicadores do inciso VIII do caput deste artigo será considerado documento comprobatório declaração emitida pela PROINP e/ou órgão responsável;  

IX - participação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PD&I: 

a) para o indicador coordenação de projeto de PD&I em parceria com outras instituições com edital de fomento, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por coordenação concluída; 

b) para o indicador coordenação de projeto de PD&I em parceria com outras instituições sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por coordenação concluída; 

c) para o indicador coordenação de projeto de PD&I no âmbito do Ifac com edital de fomento, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por projeto aprovado no setor responsável pela pesquisa da unidade; 

d) para o indicador coordenação de projeto de PD&I no âmbito do Ifac sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por projeto aprovado no setor responsável pela pesquisa da unidade; 

e) para o indicador participação como membro de projeto de PD&I reconhecido no âmbito do Ifac, com ou sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por projeto aprovado no setor responsável pela pesquisa da unidade; 

f) para o indicador captação de recursos na CAPES, CNPq, FINEP, SEBRAE, fundações ou em instituições privadas, será atribuída uma pontuação de 2,00 pontos por captação através de projetos cadastrados no setor responsável pela pesquisa da unidade; e 

g) para os indicadores do inciso VIII do caput deste artigo será considerado documento comprobatório declaração emitida pela PROINP e/ou órgão responsável.  

 

Seção III

Das Atividades de Extensão

 

Art. 27 As atividades de extensão que poderão integrar o Memorial estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I – coordenação e participação de ação de extensão:

a) para o indicador coordenação de projeto/programa fora do âmbito do Ifac em parceria com outras instituições com edital de fomento, será atribuída pontuação de 1,50 pontos por projeto/programa por edital;

b) para o indicador coordenação de projeto/programa no âmbito do Ifac com edital de fomento, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por projeto/programa por edital;

c) para o indicador coordenação de projeto/programa fora do âmbito do Ifac em parceria com outras instituições sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 1,00 pontos por projeto/programa;

d) para o indicador coordenação de projeto/programa no âmbito do Ifac sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por projeto/programa;

e) para o indicador participação em projeto/programa de extensão fora do âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 0,50 pontos por projeto/programa por edital;

f) para o indicador participação em projeto/programa de extensão no âmbito do Ifac com ou sem edital, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por projeto/programa por edital;

g) para o indicador organização de curso/evento de extensão, será atribuída uma pontuação de 1,00 ponto por curso ou evento;

h) para o indicador coordenação em curso/evento de extensão, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por curso ou evento;

i) para o indicador participação de projeto/programa de extensão fora do âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 0,75 pontos por projeto/programa por edital;

j) para o indicador participação de projeto/programa de extensão no âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por projeto/programa por edital;

k) para o indicador participação em curso/evento de extensão, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por curso ou evento;

l) para o indicador coordenação de produto/prestação de serviço de extensão, será atribuída uma pontuação de 1,00 pontos por produto/prestação de serviço de extensão;

m) para o indicador participação em produto/prestação de serviço de extensão, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por produto/prestação de serviço de extensão;

m) para o indicador captação de recurso externo em outras instituições para o desenvolvimento de ação de extensão institucionalizada no Ifac, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por captação/ação de extensão institucionalizada; e

n) para os indicadores do inciso I do caput deste artigo será considerado documento comprobatório declaração emitida pela Pró-reitoria de Extensão e/ou órgão responsável;

II – participação na organização e avaliação de eventos:

a) para o indicador organização de congressos e simpósios no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por evento;

b) para o indicador organização de congressos e simpósios no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por evento; 

c) para o indicador organização de congressos e simpósios no âmbito regional, será atribuída pontuação de 1,25 ponto por evento;

d) para o indicador organização de congressos e simpósios no âmbito local, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por evento;

e) para o indicador organização de workshops, seminários, encontros e mostras no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por evento;

f) para o indicador organização de workshops, seminários, encontros e mostras no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por evento;

g) para o indicador organização de workshops, seminários, encontros e mostras no âmbito regional, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por evento;

h) para o indicador organização de workshops, seminários, encontros e mostras no âmbito local, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por evento; 

i) para o indicador organização de conferências e palestras no âmbito internacional, será atribuída uma pontuação de 1,50 ponto por evento; 

j) para o indicador organização de conferências e palestras no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por evento; 

k) para o indicador organização de conferências e palestras no âmbito regional, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por evento; 

l) para o indicador organização de conferências e palestras no âmbito local, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por evento; 

m) para o indicador organização de concursos e/ou competições no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 1,50 ponto por evento; 

n) para o indicador organização de concursos e/ou competições no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por evento; 

o) para o indicador organização de concursos e/ou competições no âmbito regional, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por evento; 

p) para o indicador organização de concursos e/ou competições no âmbito local, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por evento; 

q) para o indicador avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 0,50 pontos por parecer; 

r) para o indicador avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por parecer; 

s) para o indicador avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos no âmbito regional, será atribuída pontuação de 0,25 ponto por parecer;

t) para o indicador avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos no âmbito local, será atribuída pontuação de 0,25 ponto por parecer; e

u) para os indicadores do inciso II do caput deste artigo será considerado documento comprobatório declaração emitida pela instituição organizadora do evento;  

III – trabalhos técnicos ou consultorias:

a) para o indicador trabalhos técnicos ou consultorias no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 1,00 pontos por atividade;

b) para o indicador trabalhos técnicos ou consultorias no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por atividade;

c) para os indicadores do inciso III do caput deste artigo será considerado documento comprobatório declaração emitida pela instituição organizadora da atividade; 

IV – orientação de estudantes bolsistas e não bolsistas em projetos de extensão: 

a) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) em atividade extensionista fora do âmbito do Ifac, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída; 

b) para o indicador orientação de estudantes (bolsistas ou não) em atividade extensionista no âmbito do Ifac, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por orientação concluída; e

c) para os indicadores do inciso IV do caput deste artigo, caberá ao coordenador de Extensão do campus do Ifac, ou ao órgão equivalente ou superior, emitir declaração, por solicitação do professor; 

V - apresentação de trabalho de extensão em eventos: 

a) para o indicador apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência internacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por trabalho apresentado; 

b) para o indicador apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência nacional, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por trabalho apresentado; 

c) para o indicador apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência regional, será atribuída uma pontuação de 0,50 ponto por trabalho apresentado;

d) para o indicador apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência local, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por trabalho apresentado; e

e) para os indicadores do inciso IV do caput deste artigo serão considerados documentos comprobatórios o certificado de participação emitido pelo organizador da atividade. 

 

Seção IV

 Das atividades de Gestão Acadêmica

 

Art. 28.  As atividades de gestão acadêmica que poderão integrar o Memorial estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores:

I - cargos de direção e funções gratificadas e cargos de coordenação: 

a) para o indicador cargo de reitor, será atribuída pontuação de 0,60 ponto por mês de atuação no cargo; 

b) para o indicador cargo de diretor de campus, pró-reitor e demais cargos com atribuição de CD-2, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por mês de atuação no cargo; 

c) para o indicador de cargo de diretor de ensino, diretor de pesquisa e extensão, e demais cargos com atribuição de CD-3, e demais cargos com atribuição de CD-4, será atribuída pontuação de 0,40 ponto por mês de atuação no cargo; 

d) para o indicador de cargo coordenador de área, coordenador de curso, assessor de direção, ou cargos equivalentes e demais com atribuição de FG ou FCC, será atribuída pontuação de 0,30 ponto por mês de atuação no cargo; 

e) para o indicador função gratificada ou não gratificada de atividades administrativas ou acadêmicas nomeadas pelo reitor ou pelo diretor de campus, será atribuída pontuação de 0,15 ponto por mês de atuação no cargo; e

f) a comprovação da participação em cargos de direção e de coordenação, com função gratificada ou não gratificada, deve ser por meio de declaração do tempo de permanência na função ou cópia de portaria de nomeação e exoneração emitida pelo setor competente; 

II - conselhos e colegiados sistêmicos: 

a) para o indicador participação como membro titular ou suplente do Conselho Superior do Ifac, será atribuída pontuação de 0,40 ponto por mês de atuação; 

b) para o indicador participação como membro titular em câmaras, aprovadas pelo Conselho Superior do Ifac, será atribuída pontuação de 0,15 ponto por atividade; e

c)  para os indicadores do inciso II do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração do tempo de permanência na função ou cópia de portaria de nomeação e exoneração. Caberá ao presidente do Conselho Superior, emitir a declaração de participação por solicitação do professor;

III - Membro de comissão, colegiado ou comitê permanente: 

a) para o indicador participação em comissão, colegiado ou comitê permanente, será atribuída pontuação de 0,20 ponto por mês completo de participação como titular; 

b) para o indicador participação em comissão, colegiado ou comitê permanente, será atribuída pontuação de 0,10 ponto por mês completo de participação como suplente; 

c) para o indicador participação em Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cursos de graduação, será atribuída pontuação de 0,15 ponto por mês completo de participação; 

d) para o indicador membro do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), designado por meio de portaria, será atribuída pontuação de 0,10 ponto por mês de participação; e 

e) para os indicadores do inciso III do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração do tempo de permanência na função ou cópia de portaria de nomeação e exoneração. Caberá ao setor responsável emitir a declaração de participação por solicitação do professor;

IV - membro efetivo em banca de concurso público e processo seletivo no âmbito da carreira EBTT: 

a) para o indicador participação como membro efetivo de banca de concurso público no âmbito da carreira EBTT, será atribuída pontuação de 1,00 pontos por concurso público; 

b) para o indicador participação como membro efetivo de banca de concurso público fora da carreira EBTT, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por concurso público; 

c) para o indicador participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário no âmbito da carreira EBTT, será atribuída pontuação de 1,00 pontos por processo seletivo; 

d) para o indicador participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário fora da carreira EBTT, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por processo seletivo; 

e) para o indicador participação na elaboração de questões para prova escrita de concurso público ou processo seletivo, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por concurso público ou processo seletivo; 

f) para o indicador participação na correção de prova escrita não objetiva de concurso público ou processo seletivo, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por concurso público ou processo seletivo;

g) para o indicador participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita para acesso à classe de Professor Titular no âmbito da carreira EBTT, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por banca realizada; 

h) para o indicador participação como membro efetivo de banca de avaliação de Memorial para acesso à classe de Professor Titular no âmbito da carreira EBTT, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por banca realizada; 

i) para o indicador participação como membro efetivo de banca de avaliação de Memorial para Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC –, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por banca realizada; e

j) para os indicadores do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração ou cópia de portaria de nomeação. Caberá ao setor responsável emitir a declaração de participação por solicitação do professor.

 

Seção V

Da produção profissional 

 

Art. 29.  As atividades de produção profissional que poderão integrar o Memorial estão compreendidas nesta norma legal, a partir dos seguintes indicadores: 

I - atividades de aperfeiçoamento: 

a) para o indicador pós-doutorado, será atribuída pontuação de 5,00 pontos por pós-doutorado finalizado; 

b) para o indicador cursos de curta duração, workshops, congressos, seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios, será atribuída pontuação de 0,02 por hora de participação; 

c) para missão de trabalho realizada fora do país, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por missão realizada; 

d) para disciplinas cursadas com aproveitamento em curso stricto sensu recomendado e reconhecido pela CAPES, será atribuída pontuação de 0,40 ponto por disciplina aprovada; 

e) para disciplinas cursadas com aproveitamento em curso lato sensu recomendado e reconhecido pela CAPES, será atribuída pontuação de 0,20 ponto por disciplina aprovada; 

f) para proficiência em língua estrangeira certificada por teste oficial, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por certificação; 

g) para suficiência em língua estrangeira certificada por centro de línguas instituído em instituição federal de ensino, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por certificação; e 

h) para os indicadores do inciso I do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração/certificado, ou documento complementar que comprove a participação e/ou aprovação; 

II - cursos de qualificação: 

a) para curso adicional de doutorado, será atribuída pontuação de 5,00 pontos por curso finalizado;

 b) para curso adicional de mestrado, será atribuída pontuação de 4,00 pontos por curso finalizado; 

c) para curso adicional de graduação, será atribuída pontuação de 3,00 pontos por curso finalizado;

d) para curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, será atribuída pontuação de 2,00 pontos por curso finalizado; 

e) para curso de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180 horas, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por curso finalizado; e

f)  para os indicadores do inciso II do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de diploma/certificado;

III - participação classista: 

a) para coordenador sindical, será atribuída pontuação de 0,40 ponto por mês de atuação; 

b) para demais representações sindicais, será atribuída pontuação de 0,25 ponto por mês de atuação;

 c) para participação em comissões ou representações classistas, será atribuída pontuação de 0,20 ponto por mês de atuação; e

d) para os indicadores do inciso III do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração e ou portaria de nomeação e exoneração do setor competente; 

IV – comissão transitória: 

a) para participação como membro de comissão transitória, será atribuída pontuação de 0,10 ponto por comissão concluída; 

b) para participação como membro em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou em sindicância, ou em processo ético, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por processo concluído; e

c) para os indicadores do inciso IV do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração e ou portaria de nomeação do setor competente;

V – prêmios por produção científica e/ou tecnológica atrelada à formação profissional: 

a) para premiação de âmbito internacional, será atribuída pontuação de 0,40 ponto por prêmio; 

b) para premiação de âmbito nacional, será atribuída pontuação de 0,30 ponto por prêmio; 

c) para premiação de âmbito regional, será atribuída pontuação de 0,20 ponto por prêmio;

d) para premiação de âmbito local, será atribuída pontuação de 0,10 ponto por prêmio; e 

e) para os indicadores do inciso V do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração ou certificado;

VI – atuação em atividade científica e/ou tecnológica atrelada à formação profissional: 

a) para atuação em trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito internacional, será atribuída pontuação de 1,00 pontos por atividade concluída; 

b) para atuação em trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito nacional, será atribuída pontuação de 1,00 ponto por atividade concluída; 

c) para atuação em trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito regional, será atribuída pontuação de 0,75 ponto por atividade concluída; 

d) para atuação em trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito local, será atribuída pontuação de 0,50 ponto por atividade concluída; e

e) para os indicadores do inciso VI do caput deste artigo, a comprovação da participação deve ser por meio de declaração ou certificado.

 

Seção VI

Da Pontuação Exigida

 

Art. 30.  A partir da data de publicação desta resolução, a pontuação mínima no Memorial, para que o professor possa ser promovido à Classe de Titular, deverá ser de duzentos pontos, sendo obrigatório ter atividades incluídas nos quatros eixos: ensino, pesquisa, extensão e no eixo atividades de gestão acadêmica.

§ 1º  A Comissão Especial de avaliação do Memorial terá a sua disposição uma planilha, Anexo V desta resolução, para computar os pontos obtidos pelo professor, de acordo com os indicadores nela dispostos.

§ 2º  O Anexo V deste regulamento resume as pontuações e os limites de cada indicador válido no Memorial para fins de promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do EBTT.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31.  As atividades realizadas antes da entrada do docente na carreira EBTT poderão integrar o Memorial Descritivo, desde que o docente comprove o desempenho das atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e produção dessas no memorial, conforme identificados neste regulamento. 

Art. 32.  O professor que não for aprovado na etapa de avaliação de comissão especial poderá abrir um novo processo depois de transcorridos sessenta (60) dias da publicação do resultado. 

Art. 33.  A Representação Local da CPPD programará as avaliações dando prioridade à ordem cronológica de abertura dos processos de cada requerente. 

Art. 34.  Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Conselho Superior do Ifac, para providências cabíveis. 

Art. 35.  Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior do Instituto Federal do Acre (Ifac) e homologação pelo Ministério da Educação.

 

 

 

ANEXO I

Requerimento de constituição da Comissão Especial de Promoção à Classe Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)



 

Eu, ____________________________________________________, Docente EBTT - Área ____________________________/Áreas afins _____________________________, com matrícula SIAPE nº___________, lotado (a) no Campus/Campus Avançado ______________________, submeto:

( )  Memorial 

( )  Tese Inédita 

anexo à Comissão Especial/Banca Avaliadora de Tese Inédita para fins de pleito de promoção à Classe Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 

Afirmo que todos os dados apresentados são verdadeiros e anexo a devida comprovação.

 

Dados para contato:

Telefones:____________________________________

e-mail: ______________________________________




 

______________________________, ____ de ________________ de 20_____




 

__________________________________________________

 

(assinatura)

 

 

ANEXO II 

ORIENTAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO 

 

O Memorial Descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência. 

Recomenda-se que o memorial inclua em sua estrutura seções que destaquem as informações mais significativas, como a formação, as atividades artístico-culturais, as atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, atividades de gestão, produção científica, entre outras. 

Sugere-se a redação na primeira pessoa do singular, o que permitirá ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. Sugestão de estrutura do Memorial Descritivo: 

1. Folha de rosto 

a) nome do candidato; 

b) título (Memorial Descritivo); 

c) local; 

d) ano. 

2. Formação, aperfeiçoamento e atualização 

Na descrição, pode-se mencionar: 

a) educação superior - graduação; 

b) educação superior - pós-graduação; 

c) estágios; 

d) cursos de extensão; 

e) iniciação científica e monitoria; 

f) bolsas de estudo; 

g) participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos congêneres. 

Podem ser inseridos comentários sobre como decorrem os cursos de formação, de aperfeiçoamento e de atualização, assim como o resultado final e também os reflexos na carreira profissional, docente, científica, literária e/ou artística do candidato. 

3. Atividades de ensino 

As atividades referem-se às funções desenvolvidas no ensino e na orientação de estudantes. Na descrição, pode-se mencionar: 

a) aulas e cursos ministrados (especificar em que disciplinas); 

b) orientações de trabalhos de alunos (Feiras de Ciências, das Profissões, entre outros eventos), trabalhos de conclusão de cursos, de estágios e/ou de bolsistas; 

c) palestras e/ou conferências proferidas; 

d) orientações de iniciação científica, pesquisa e extensão em todos os níveis.

4. Atividades de pesquisa 

Pode-se mencionar: 

a) coordenação de projetos; 

b) participação em projetos; 

c) publicações de artigos; 

d) apresentação de trabalhos em eventos; 

e) depósito de patentes; 

f) orientação de alunos de iniciação científica, mestrado e doutorado. 

5. Atividades de extensão 

Pode-se mencionar: 

a) coordenação e participação de ação de extensão; 

b) participação na organização e avaliação de eventos; 

c) trabalhos técnicos ou consultorias;

d) orientação de estudantes bolsistas e não bolsistas em projetos de extensão;

e) apresentação de trabalho de extensão em eventos.

6. Atividades de gestão 

Pode-se indicar outras atividades profissionais que não se enquadrem nas modalidades anteriores: 

a) participação em comissões, coordenações, supervisões de trabalhos e/ou projetos; 

b) participações em conselhos, em comitês e/ou júri de prêmios entre outros; 

c) participações em órgãos colegiados, comitês executivos, grupos de trabalhos, entre outros; 

d) consultorias; 

e) funções eletivas, inclusive diretorias, conselhos de entidades (profissionais e/ou sindicais) indicando função exercida, inclusive de chefia, coordenação, direção com o respectivo tempo de mandato; 

f) pró-reitorias, diretorias e funções de gestão exercidas na Reitoria ou nos campi. 

7. Produção literária e artística 

Pode-se incluir trabalhos literários elou artísticos que tenham sido publicados, assim como trabalhos apresentados em congressos, jornadas e outros eventos similares. 

8. Títulos, homenagens e aprovações em concursos 

Mencionar o ano e a distinção outorgada e o local. 

9. Outras informações relevantes 

 

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO

 

O docente deve apresentar obrigatoriamente atividades de ensino, de pesquisa e de extensão. Todas as atividades apresentadas pelo docente devem estar devidamente comprovadas. 

Atividade 

Sim 

Não

 

O docente realizou ao longo de sua vida acadêmica atividades de pesquisa? 

 

O docente realizou ao longo de sua vida acadêmica atividades de extensão? 

 

O docente realizou ao longo de sua vida acadêmica atividades de ensino? 

 

O docente realizou ao longo de sua vida acadêmica atividades de gestão? 

 

Parecer descritivo: 

Considerando a análise do memorial descritivo e da documentação comprobatória das atividades supracitadas considera-se: 

 

( ) Deferida a solicitação de promoção. 

( ) É necessária a defesa oral do memorial descritivo. 

Nome do Avaliador: 

Data e Local: 

Assinatura: 

 

ANEXO IV 

FICHA DE CADASTRO DE TESE INÉDITA 

 

Nome: 

Título: 

Área: 

Subárea: 

DECLARAÇÃO DE INEDITUDE: 

Eu, <nome> professor do Ifac, declaro que esta tese não foi apresentada nem publicada na integra em nenhuma Instituição de Ensino ou em revista científica. Que foi produzida pelo autor, como resultado da Pesquisa cadastrada no <nome do sistema>, que está em anexo junto com os documentos apresentados na solicitação de composição de Comissão Especial para a Promoção à Classe de Professor Titular. 

 

Local e data 

Assinatura. 

 

ANEXO V

PLANILHA DE PONTUAÇÃO - ANÁLISE DO MEMORIAL

ENSINO

ID

INDICADOR

PONTUAÇÃO

PARÂMETRO

SOLICITADO

ATRIBUÍDO

01.00

Exercício de magistério da carreira EBTT

 

 

 

 

01.01

Carreira EBTT e suas carreiras antecessoras

0,60

Por mês completo

 

 

 

 

 

 

 

 

02.00

Outras experiências docentes excluindo as da carreira EBTT

02.01

Curso de doutorado

0,50

Por mês completo

 

 

02.02

Curso de mestrado

0,50

Por mês completo

 

 

02.03

Curso de especialização

0,50

 

 

 

02.04

Curso de graduação (licenciatura, tecnólogo e bacharelado)

0,40

Por mês completo

 

 

02.05

Curso de nível técnico ou de formação inicial e continuada

0,30

Por mês completo

 

 

 

03.00

Orientação/coorientação de trabalho de conclusão de curso (TCC)

03.01

Curso de doutorado (orientação concluída)

2,50

Por orientação concluída

 

 

03.02

Curso de doutorado (coorientação concluída)

1,25

Por coorientação concluída

 

 

03.03

Curso de mestrado (orientação concluída)

2,00

Por orientação concluída

 

 

03.04

Curso de mestrado (orientação concluída)

1,00

Por coorientação concluída

 

 

03.05

Curso de especialização (orientação concluída)

1,50

Por orientação concluída

 

 

03.06

Curso de especialização (coorientação concluída)

0,50

Por coorientação concluída

 

 

03.07

Curso de graduação (orientação concluída)

1,00

Por orientação concluída

 

 

03.08

Curso de graduação (coorientação concluída)

0,50

Por coorientação concluída

 

 

03.09

Curso de nível técnico (orientação concluída)

0,50

Por orientação concluída

 

 

03.10

Curso de nível técnico (coorientação concluída)

0,25

Por coorientação concluída

 

 

 

04.00

Orientação de estudantes bolsistas e não bolsistas

 

 

 

 

04.01

Monitoria de unidade curricular

0,50

Por orientação concluída

 

 

04.02

Monitoria de prática laboratorial

0,50

Por orientação concluída

 

 

04.03

Monitoria em grupo de estudo

0,50

Por orientação concluída

 

 

04.04

Olimpíadas do conhecimento

0,25

Por orientação concluída

 

 

04.05

Treinamento esportivo

0,50

Por orientação concluída por equipe

 

 

04.06

Grupo de dança

0,50

Por orientação concluída por grupo

 

 

04.07

Artes ou música

0,50

Por orientação concluída por mostra

 

 

04.08

Projeto de iniciação à docência

0,50

Por orientação concluída

 

 

04.09

Atividade de outra natureza relevante para a melhoria da práxis formativa

0,25

Por orientação concluída

 

 

 

 

05.00

Supervisão ou orientação de estágio curricular obrigatório ou não

05.01

Supervisão de estágio curricular

0,50

Por supervisão concluída

 

 

05.02

Orientação de estágio curricular

0,50

Por supervisão concluída

 

 

 

 

06.00

Comissão de elaboração de projetos pedagógicos de novos cursos

 

 

 

 

06.01

Elaboração/reformulação de PPC de cursos de doutorado

2,00

Por PPC aprovado

 

 

06.02

Elaboração/reformulação de PPC de cursos de mestrado

2,00

Por PPC aprovado

 

 

06.03

Elaboração/reformulação de PPC de cursos de especialização

1,50

Por PPC aprovado

 

 

06.04

Elaboração/reformulação de PPC de cursos de graduação

1,50

Por PPC aprovado

 

 

06.05

Elaboração/reformulação de PPC de cursos técnicos

1,50

Por PPC aprovado

 

 

06.06

Elaboração/reformulação de PPC de cursos FIC ou aperfeiçoamento

1,00

Por PPC aprovado

 

 

 

 

07.00

Membro efetivo de banca de avaliação de trabalhos acadêmicos

07.01

Defesa ou qualificação de tese de curso de doutorado

1,25

Por banca

 

 

07.02

Defesa de dissertação ou de qualificação de curso de mestrado

1,00

Por banca

 

 

07.03

Defesa de TCC ou monografia de curso de especialização

0,75

Por banca

 

 

07.04

Defesa de TCC de curso de graduação

0,50

Por banca

 

 

07.05

Defesa de TCC de curso técnico

0,25

Por banca

 

 

 

08.00

Participação em avaliação institucional ou de cursos

08.01

Avaliação institucional ou de cursos fora do âmbito do Ifac

1,00

Por parecer

 

 

08.02

Avaliação institucional ou de cursos no âmbito do Ifac

1,00

Por parecer

 

 

 

 

09.00

Participação no desenvolvimento de projetos e/ou práticas pedagógicas

09.01

Coordenação de projetos integradores

1,00

Por projeto

 

 

09.02

Participação em projetos integradores

0,50

Por projeto

 

 

09.03

Desenvolvimento de material didático ou instrucional

0,50

Por material

 

 

 

PESQUISA

ID

INDICADOR

PONTUAÇÃO

PARÂMETRO

SOLICITADO

ATRIBUÍDO

01.00

Produção de livros

 

 

01.01

Livro com ISBN

5,00

Por livro

 

 

01.02

Livro sem ISBN

2,00

Por livro

 

 

01.03

Autor de capítulo de livro com ISBN

2,50

Por capítulo

 

 

01.04

Autor de capítulo de livro sem ISBN

1,00

Por capítulo

 

 

01.05

Tradutor de livro com ISBN

1,00

Por livro

 

 

01.06

Tradutor de livro sem ISBN

1,00

Por livro

 

 

01.07

Revisor de livro com ISBN

1,00

Por livro

 

 

01.08

Revisor de livro sem ISBN

1,00

Por livro

 

 

01.09

Organizador de livros com ISBN

1,00

Por livro

 

 

01.10

Organizador de livros sem ISBN

1,00

Por livro

 

 

 

02.00

Publicação de artigo técnico

02.01

Em periódico ou evento Qualis Capes A

5,00

Por artigo publicado

 

 

02.02

Em periódico ou evento Qualis Capes B1 ou B2

4,00

Por artigo publicado

 

 

02.03

Em periódico ou evento Qualis Capes B3, B4 ou B5

2,50

Por artigo publicado

 

 

02.04

Em periódico ou evento Qualis Capes C

1,50

Por artigo publicado

 

 

02.05

Em periódico ou evento sem Qualis

1,00

Por artigo publicado

 

 

02.06

Resenha ou resumo revista indexada

0,50

Por artigo publicado

 

 

02.07

Resenha ou resumo revista não indexada

0,50

Por artigo publicado

 

 

 

 

 

 

 

 

03.00

Revistas

 

 

 

 

03.01

Editor de revista indexada

0,20

Por mês no cargo

 

 

03.02

Editor de revista não indexada

0,10

Por mês no cargo

 

 

03.03

Membro de conselho ou comitê técnico-científico de revista indexada

0,10

Por mês no cargo

 

 

03.04

Membro de conselho ou comitê técnico-científico de revista não indexada

0,05

Por mês no cargo

 

 

03.05

Revisor técnico-científico de revista indexada

0,10

Por artigo revisado

 

 

03.06

Revisor técnico-científico de revista não indexada

0,05

Por artigo revisado

 

 

03.07

Revisor gramatical e ortográfico de revista indexada

0,02

Por artigo revisado

 

 

03.08

Revisor gramatical e ortográfico de revista não indexada

0,02

Por artigo revisado

 

 

 

 

 

 

 

 

04.00

Apresentação de trabalho de pesquisa em eventos científicos

04.01

Evento internacional

1,00

Por apresentação

 

 

04.02

Evento nacional

0,75

Por apresentação

 

 

04.03

Evento regional

0,50

Por apresentação

 

 

04.04

Evento local

0,50

Por apresentação

 

 

 

 

 

 

 

 

05.00

Propriedade intelectual

05.01

Patente concedida

3,00

Por patente

 

 

05.02

Patente depositada/registrada

2,00

Por patente

 

 

05.03

Registro de programa de computador

1,00

Por registro

 

 

05.04

Programa de computador sem registro

0,50

Por programa

 

 

 

 

 

 

 

 

06.00

Trabalhos técnicos, consultorias e transferências de tecnologia

06.01

Trabalho técnico ou consultoria no âmbito internacional

2,00

Por atividade concluída

 

 

06.02

Trabalho técnico ou consultoria no âmbito nacional

1,50

Por atividade concluída

 

 

06.03

Transferência de tecnologia ou licenciamento no âmbito internacional

1,50

Por transferência ou licenciamento

 

 

06.04

Transferência de tecnologia ou licenciamento no âmbito nacional

1,00

Por transferência ou por licenciamento

 

 

 

 

 

 

 

 

07.00

Participação em grupo de pesquisa

07.01

Liderança

0,20

Por mês de liderança

 

 

07.02

Membro

0,15

Por atividade concluída

 

 

 

 

 

 

 

 

08.00

Orientação de estudantes bolsistas e não bolsistas

08.01

Atividade de pesquisa fora do âmbito do Ifac

1,00

Por orientação concluída

 

 

08.02

Atividade de pesquisa no âmbito do Ifac

1,00

Por orientação concluída

 

 

 

09.00

Participação em projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)

09.01

Coordenação de projeto em parceria com outras instituições com edital de fomento

1,50

Por orientação concluída

 

 

09.02

Coordenação de projeto em parceria com outras instituições sem edital de fomento

1,00

Por orientação concluída

 

 

09.03

Coordenação de projeto no âmbito do Ifac com edital de fomento

1,00

Por projeto aprovado

 

 

09.04

Coordenação de projeto no âmbito do Ifac sem edital de fomento

0,75

Por projeto

 

 

09.05

Membro de projeto reconhecido no âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento

0,50

Por projeto

 

 

09.06

Captação de recursos (CAPES, CNPq, FINEP, instituições privadas, etc.)

2,00

Por captação

 

 

 

EXTENSÃO

ID

INDICADOR

PONTUAÇÃO

PARÂMETRO

SOLICITADO

ATRIBUÍDO

01.00

Coordenação e participação de ação de extensão

01.01

Coordenação de projeto/programa fora do âmbito do Ifac em parceria com outras instituições com edital de fomento

1,50

Por projeto/programa por edital

 

 

01.02

Coordenação de projeto/programa no âmbito do Ifac com edital de fomento

1,00

Por projeto/programa por edital

 

 

01.03

Coordenação de projeto/programa fora do âmbito do Ifac sem edital de fomento

1,00

Por projeto/programa sem edital

 

 

01.04

Coordenação de projeto/programa no âmbito do Ifac sem edital de fomento

0,75

Por projeto/programa sem edital

 

 

01.05

Participação em projeto/programa de extensão fora do âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento

0,50

Por projeto/programa por edital

 

 

01.06

Participação em projeto/programa de extensão no âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento

0,50

Por projeto/programa por edital

 

 

01.07

Organização de curso/evento de extensão

1,00

Por curso ou evento

 

 

01.08

Participação em curso/evento de extensão

0,50

Por curso ou evento

 

 

01.09

Participação de projeto/programa de extensão fora do âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento

0,75

Por projeto/programa por edital

 

 

01.10

Participação de projeto/programa de extensão no âmbito do Ifac com ou sem edital de fomento

0,75

Por projeto/programa por edital

 

 

01.11

Participação em curso/evento de extensão

0,75

Por curso ou evento

 

 

01.12

Coordenação de produto/prestação de serviço de extensão

1,00

Por produto/prestação de serviço de extensão

 

 

01.13

Participação em produto/prestação de serviço de extensão

0,50

Por produto/prestação de serviço de extensão

 

 

01.14

Captação de recurso externo em outras instituições para o desenvolvimento de ação de extensão institucionalizada no Ifac

2,00

Por captação/ação de extensão institucionalizada

 

 

 

02.00

Participação na organização e avaliação de eventos

02.01

Organização de congressos e simpósios no âmbito internacional

2,00

Por evento

 

 

02.02

Organização de congressos e simpósios no âmbito nacional

1,50

Por evento

 

 

02.03

Organização de congressos e simpósios no âmbito regional

1,25

Por evento

 

 

02.04

Organização de congressos e simpósios no âmbito local

1,00

Por evento

 

 

02.05

Organização de workshops, seminários, encontros e mostras no âmbito internacional

1,50

Por evento

 

 

02.06

Organização de workshops, seminários, encontros  e mostras no âmbito nacional

1,00

Por evento

 

 

02.07

Organização de workshops, seminários, encontros  e mostras no âmbito regional

0,75

Por evento

 

 

02.08

Organização de workshops, seminários, encontros  e mostras no âmbito local

0,50

Por evento

 

 

02.09

Organização de conferências e palestras no âmbito internacional

1,50

Por evento

 

 

02.10

Organização de conferências e palestras no âmbito nacional

1,00

Por evento

 

 

02.11

Organização de conferências e palestras no âmbito regional

0,75

Por evento

 

 

02.12

Organização de conferências e palestras no âmbito local

0,50

Por evento

 

 

02.13

Organização de concursos e/ou competições no âmbito internacional

1,50

Por evento

 

 

02.14

Organização de concursos e/ou competições no âmbito nacional

1,00

Por evento

 

 

02.15

Organização de concursos e/ou competições no âmbito regional

0,75

Por evento

 

 

02.16

Organização de concursos e/ou competições no âmbito local

0,50

Por evento

 

 

02.17

Avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos internacionais

0,50

Por parecer

 

 

02.18

Avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos nacionais

0,50

Por parecer

 

 

02.19

Avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos regionais

0,25

Por parecer

 

 

02.20

Avaliador ad hoc ou parecerista em congressos e eventos locais

0,25

Por parecer

 

 

 

03.00

Trabalhos técnicos ou consultorias

03.01

Trabalhos técnicos ou consultorias no âmbito internacional

1,00

Por atividade

 

 

03.02

Trabalhos técnicos ou consultorias no âmbito nacional

1,00

Por atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

04.00

Orientação de estudantes bolsistas e não bolsistas

04.01

Atividade extensionista fora do âmbito do Ifac

1,00

Por orientação concluída

 

 

04.02

Atividade extensionista no âmbito do Ifac

1,00

Por orientação concluída

 

 

 

 

 

 

 

 

05.00

Apresentação de trabalho de extensão em eventos

05.01

Apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência internacional

1,00

Por trabalho apresentado

 

 

05.02

Apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência nacional

0,75

Por trabalho apresentado

 

 

05.03

Apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência regional

0,50

Por trabalho apresentado

 

 

04.04

Apresentação de trabalho de extensão em evento de abrangência local

0,50

Por trabalho apresentado

 

 

 

GESTÃO ACADÊMICA

 

ID

INDICADOR

PONTUAÇÃO

PARÂMETRO

SOLICITADO

ATRIBUÍDO

01.00

Cargo de direção e funções gratificadas

01.01

Reitor

0,60

Por mês de atuação

 

 

01.02

Diretor de campus, pró-reitor e demais cargos com atribuição CD-2

0,50

Por mês de atuação

 

 

01.03

Cargo de diretor de ensino, diretor de pesquisa e extensão e demais cargos com atribuição de CD-3 e demais cargos com atribuição de CD-4

0,40

Por mês de atuação

 

 

01.04

Cargo de coordenador de área, coordenador de curso, assessor de direção, ou equivalente (FG ou FCC)

0,30

Por mês de atuação

 

 

01.05

Função gratificada ou não gratificada de atividades administrativas e/ou acadêmicas nomeadas pelo reitor ou diretor de campus

0,15

Por mês de atuação

 

 

 

02.00

Conselhos e colegiados sistêmicos

02.01

Membro titular ou suplente do conselho superior do Ifac

0,40

Por mês de atuação

 

 

02.02

Membro titular em câmaras, aprovadas pelo conselho superior do Ifac

0,15

Por atividade

 

 

 

 

 

 

 

 

03.00

Membro de comissão, colegiado ou comitê permanente

03.01

Titular

0,20

Por mês de participação

 

 

03.02

Suplente

0,10

Por mês de participação

 

 

03.03

Núcleo docente estruturante de curso de graduação (NDE)

0,15

Por mês de participação

 

 

03.04

Núcleo de inovação tecnológica (NIT)

0,10

Por mês de participação

 

 

 

 

 

 

 

 

04.00

Membro efetivo em banca de concurso e processo seletivo

04.01

Concurso público no âmbito da carreira EBTT

1,00

Por concurso público

 

 

04.02

Concurso público fora do âmbito da carreira EBTT

1,00

Por concurso público

 

 

04.03

Professor substituto/temporário no âmbito da carreira EBTT

1,00

Por processo seletivo

 

 

04.04

Professor substituto/temporário fora do âmbito da carreira EBTT

1,00

Por processo seletivo

 

 

04.05

Elaboração de questões para prova escrita

1,00

Por concurso público ou processo seletivo

 

 

04.06

Correção de prova escrita não objetiva

1,00

Por concurso público ou processo seletivo

 

 

04.07

Defesa de tese inédita para acesso à Classe de Professor Titular no âmbito da carreira EBTT

0,50

Por banca

 

 

04.08

Avaliação de Memorial para acesso à Classe de Professor Titular no âmbito da carreira EBTT

0,50

Por banca

 

 

04.09

Avaliação de Memorial para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

0,50

Por banca

 

 


PRODUÇÃO PROFISSIONAL

 

ID

INDICADOR

PONTUAÇÃO

PARÂMETRO

SOLICITADO

ATRIBUÍDO

01.00

Atividades de aperfeiçoamento

01.01

Pós-doutorado

5,00

Por pós-doutorado finalizado

 

 

01.02

Cursos de curta duração, workshops, congressos, seminários, mostras, jornadas, treinamentos e estágios

0,02

Por hora

 

 

01.03

Missão de trabalho realizada fora do país

2,00

Por missão realizada

 

 

01.04

Disciplinas cursadas com aproveitamento (aprovado) em curso stricto sensu recomendado e reconhecido pela CAPES

0,40

Por disciplina realizada

 

 

01.05

Disciplinas cursadas com aproveitamento (aprovado) em curso lato sensu recomendado e reconhecido pela CAPES

0,20

Por disciplina aprovada

 

 

01.06

Proficiência em língua estrangeira certificada por teste oficial

1,00

Por certificação

 

 

01.07

Suficiência em língua estrangeira certificada por centro de línguas instituído em instituição federal de ensino

1,00

Por certificação

 

 

 

 

 

 

 

 

02.00

Cursos de qualificação

02.01

Curso adicional de doutorado

5,00

Por curso finalizado

 

 

02.02

Curso de mestrado

4,00

Por curso finalizado

 

 

02.03

Curso adicional de graduação

3,00

Por curso finalizado

 

 

02.04

Curso de especialização (carga horária mínima de 360 horas)

2,00

Por curso finalizado

 

 

02.05

Curso de aperfeiçoamento (carga horária mínima de 180 horas)

1,00

Por curso finalizado

 

 

 

 

 

 

 

 

03.00

Participação classista

03.01

Coordenador sindical

0,40

Por mês de atuação

 

 

03.02

Demais representantes sindicais

0,25

Por mês de atuação

 

 

03.03

Participação em comissões ou representações classistas

0,20

Por mês de atuação

 

 

 

 

 

 

 

 

04.00

Comissão transitória

 

 

 

 

04.01

Membro

0,10

Por comissão concluída

 

 

04.02

Membro em PAD, sindicância ou processo ético

 

1,00

 

Por processo concluído

 

 

 

 

 

 

 

 

05.00

Prêmios por produção científica e/ou tecnológica atrelada à formação profissional

05.01

No âmbito internacional

0,40

Por prêmio

 

 

05.02

No âmbito nacional

0,30

Por prêmio

 

 

05.03

No âmbito regional

0,20

Por prêmio

 

 

05.04

No âmbito local

0,10

Por prêmio

 

 

 

 

 

 

 

 

06.00

Atuação em atividade científica e/ou tecnológica atrelada à formação profissional

06.01

Trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito internacional

1,00

Por atividade concluída

 

 

06.02

Trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito nacional

1,00

Por atividade concluída

 

 

06.03

Trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito regional

0,75

Por atividade concluída

 

 

06.04

Trabalhos técnicos e/ou consultorias no âmbito local

0,50

Por atividade concluída

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 09/11/2023.