Resolução CONSU/IFAC nº 144/2023, de 31 de outubro de 2023
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Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Química, ofertado pelo Campus Xapuri - Centro de Referência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no município de Epitaciolândia e dá outras providências. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,
Considerando o deliberado na 48ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 11 de outubro de 2023;
Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 23842.002168/2023-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Química, Campus Xapuri - Centro de Referência no município de Epitaciolândia, com oferta anual, no período noturno, com carga horária de três mil seiscentas e quarenta horas e duração de oito semestres.
Art. 2º Estabelecer que conste como anexo desta Resolução a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Química
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 31 de outubro de 2023.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 144, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA EM QUÍMICA
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 31/10/2023.