Resolução CONSU/IFAC nº 152/2023, de 26 de dezembro de 2023
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Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 127, de 07 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação e autorização do funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica do Ifac. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,
Considerando o deliberado na 49ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 11 de dezembro de 2023;
Considerando o que consta no inciso III do Art. 15, no Art. 38 e no Parágrafo único do Art. 54 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando o Processo nº 23244.004525/2023-51,
RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 127, de 07 de julho de 2023, que dispõe sobre a criação e autorização do funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional e Tecnológica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, Campus Rio Branco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio Branco/AC, 26 de dezembro de 2023.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 26/12/2023.