Resolução CONSU/IFAC nº 118/2023, de 24 de fevereiro de 2023

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 1007 de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, página 22, de 8 de agosto de 2022, seção 2,

Considerando o deliberado na 45ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 24 de fevereiro de 2023;

Considerando o que consta no inciso XXX do art. 14, nos incisos III do art. 15, no art. 38 e no parágrafo único do art. 54 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23244.009326/2022-59,

                                                                                           

RESOLVE:

 

Art. 1º  Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 117, de 31 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a autorização de afastamento do país à servidora Rosana Cavalcante dos Santos, SIAPE nº 1798122, Reitora do Ifac.

I - aos Estados Unidos, com a finalidade de participar de agendas com a Northern Virginia Community College e o New York Botanical Garden, objetivando a renovação dos Protocolos de Intenção com as referidas instituições, que acontecerá no período de 17 a 21 de abril de 2023, com ônus para o Ifac; e

II – ao Canadá, com a finalidade de participar da Conferência da Federação Mundial de Colleges e Institutos Politécnicos (WFCP) e realização de reuniões com o Cican, Federação de Cegeps e com a Câmara de Comércio Canadá-Brasil, que acontecerá no período de 22 a 28 de abril de 2023, com ônus para o Ifac.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 24 de fevereiro de 2023.

FABIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 24/02/2023.