Resolução CONSU/IFAC nº 122/2023, de 24 de abril de 2023

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 1007 de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, página 22, de 8 de agosto de 2022, seção 2,

Considerando o deliberado na 46ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 19 de abril de 2023;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 114, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a autorização de criação e funcionamento de Centro de Referência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no município de Epitaciolândia;

Considerando o Processo nº 23842.000417/2023-61,

                                                                                           

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária, com oferta semestral, nos períodos matutino, vespertino e noturno, com carga horária de 1.200 horas e duração de 3 semestres.

Art. 2º  Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 24 de abril de 2023.

 

FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 122, DE 24 DE ABRIL DE 2023

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM AGROPECUÁRIA

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 24/04/2023.