Resolução CONSU/IFAC nº 124/2023, de 24 de abril de 2023
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Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos, ofertado pelo Centro de Referência do Ifac, vinculado administrativamente ao Campus Xapuri, em Epitaciolândia-AC. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela portaria nº 1007 de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, página 22, de 8 de agosto de 2022, seção 2,
Considerando o deliberado na 46ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 19 de abril de 2023;
Considerando o que consta no inciso III, do artigo 15 e no artigo 38, da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;
Considerando a Resolução CONSU/IFAC nº 114, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a autorização de criação e funcionamento de Centro de Referência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no município de Epitaciolândia;
Considerando o Processo nº 23842.000451/2023-35,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos, com oferta semestral, nos períodos matutino, vespertino e noturno, com carga horária de 1.200 horas e duração de 3 semestres.
Art. 2º Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 24 de abril de 2023.
FÁBIO STORCH DE OLIVEIRA
Presidente Substituto do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 124, DE 24 DE ABRIL DE 2023
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM ALIMENTOS
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 24/04/2023.