Resolução CONSU/IFAC nº 162/2023, de 26 de dezembro de 2023

Colaboradores: Adalberto Quintela

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020,

Considerando o deliberado na 49ª Reunião Ordinária do Conselho Superior (Consu), no dia 11 de dezembro de 2023;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85, de 22 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando a Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

Considerando o Processo nº 23244.008368/2023-53, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a avaliação de desempenho da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia  FACTO, apresentada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional no processo nº 23244.008368/2023-53.

Art. 2º  Ratificar o Relatório Anual de Gestão 2022 da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO.

Art. 3º  Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FACTO junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 26 de dezembro de 2023.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 26/12/2023.