Resolução CONSU/IFAC nº 04/2017, de 17 de fevereiro de 2017
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Dispõe sobre a reformulação do PPC do curso Técnico Subsequente em Finanças na modalidade EaD, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 15º reunião ordinária do Conselho Superior no dia 17/02/2017 e o que consta no inciso III do artigo 9º; e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.004274/2014-14 resolve:
Art. 1º. APROVAR a reformulação do Projeto Político Pedagógico do curso Técnico Subsequente em Finanças, constante do Eixo Tecnológico de Gestão e Negócio, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação à Distância, conforme oferta anual nos períodos diurnos e/ou noturno a ser ofertado no âmbito dos cursos do IFAC e seus Polos.
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC – 17 de fevereiro de 2017.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 11, de 09/03/2017.