Resolução CONSU/IFAC nº 06/2017, de 17 fevereiro de 2017
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Dispõe sobre a alteração da Resolução CONSU/IFAC 046/2016 de 12 de agosto de 2016 – Estabelece novos critérios para a composição do Conselho Editorial. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 15º reunião ordinária do Conselho Superior no dia 17/02/2017 e o que consta no inciso III do artigo 9º; e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.004731/2016-32, resolve:
Art. 1º. APROVAR a alteração da Resolução CONSU/IFAC Nº 046/2016, de 12 de agosto de 2016 – Estabelece novos critérios para a composição do Conselho Editorial. (ANEXO ÚNICO)
Art. 2º INCLUIR os incisos IV, V, VI e VII ao Art. 3º.
Art. 3º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC – 17 de fevereiro de 2017.
ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente do Conselho Superior
ANEXO ÚNICO
Art. 1º A resolução CONSU/IFAC 046, de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º CRIAR o Conselho Editorial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, órgão Consultivo e deliberativo para assuntos específicos, relativos à editoração e divulgação científica de livros e periódicos.
Art. 3º O Conselho Editorial – CONSED será composto por 11 (onze) membros.
I - Serão membros natos o (a): Reitor, Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós- Graduação e Diretor da Editora.
II- Os demais membros serão indicados pelo (a) Reitor (a) levando-se em consideração as 08 (oito) grandes áreas do conhecimento:
1. Ciências Exatas e da Terra;
2. Ciências Biológicas;
3. Engenharias;
4. Ciências da Saúde;
5. Ciências Agrárias;
6. Ciências Sociais Aplicadas;
7. Ciências Humanas;
8. Linguística, Letras e Artes.
III - Os membros indicados, dentre o quadro de servidores do Instituto Federal do Acre, deverão ter o título mínimo de Mestre, ser Docente ou Técnico Administrativo em Educação, e responder a critérios estabelecidos pelas Pró-Reitorias de Ensino; Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; e Extensão.
IV - Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano para a troca de membros do Conselho Editorial.
V - Fica estabelecido que o membro titular do CONSED poderá ser indicado até duas vezes pelo (a) Reitor (a), exercendo suas funções como conselheiro até dois anos consecutivos.
VI - Após dois anos de atuação o membro titular do CONSED deverá esperar o mesmo período para ser indicado novamente.
VII - Em caso de não haver disponibilidade de representante de alguma das grandes áreas do CNPq dentre os servidores do quadro efetivo do IFAC, o (a) Reitor (a) poderá convidar membros externos, levando-se em consideração os critérios desta resolução, para compor o corpo de membros do CONSED.
Parágrafo único. O Conselho Editorial – CONSED será presidido pelo (a) Reitor (a), sendo seu suplente o Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação.
Art. 4º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 11 - 09/03/2017.