Resolução CONSU/IFAC nº 10/2017, de 24 de março de 2017
Revogada pela Resolução CONSU/IFAC nº 23, de 23/06/2021, publicada no Boletim de Serviço de 23/06/2021
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Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso Artesão de Artigos Indígenas - PRONATEC, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre. |
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008, nomeado pela portaria Nº 166 de 22/02/2017, publicada no Diário Oficial da União Nº 40, seção 02, de 24/02/2017. Considerando o deliberado na 09º Reunião Extraordinária do Conselho Superior no dia 24/04/2017 e o que consta no inciso VI do artigo 7º da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.001264/2016-99, resolve:
Art. 1º. APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso Artesão de Artigos Indígenas - PRONATEC do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.
Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco/AC – 24 de Março de 2017.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PORTELA
Presidente Substituto do Conselho Superior
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 14 – 31/03/2017.