Resolução CONSU/IFAC nº 16/2017, de 24 de março de 2017

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008, nomeado pela portaria Nº 166 de 22/02/2017, publicada no Diário Oficial da União Nº 40, seção 02, de 24/02/2017. Considerando o deliberado na 09º Reunião Extraordinária do Conselho Superior no dia 24/04/2017 e o que consta no inciso VI do artigo 7º da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.004342/2016-15, resolve:

 

Art. 1º. APROVAR o Regulamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco/AC – 24 de Março de 2017.

 

ANTÔNIO CARLOS FERREIRA PORTELA

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC NO ÂMBITO DO IFAC

CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16/2017

Elaboração:

Dirlei Terezinha Fachinello Revisão:

Danielle Jacob Serra do Nascimento Rezende Pollyana Rufino de Souza Oliveira Dausterneya Maciel

João Ramalheis Pinto Dantas Mariete Buriti de Souza Risonete Tavares Gomes Silvânia da Silva Souza Ronaldo Cunha da Conceição

 

Rio Branco – AC Março/2017

RESOLUÇÃO Nº 16/2017 – CONSU/IFAC

Estabelece critérios e procedimentos para execução das ações de aplicação da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC, neste ato como Presidente do Conselho Superior, órgão de caráter consultivo e deliberativo da Administração Superior, no uso de suas atribuições conferidas pelo § 3º do Art. 10 da Lei n.º11.892, de 29.12.2008 e art. 4º caput da Resolução nº 119 de 08.10.2014, regimento Geral do IFAC;

Considerando a necessidade de proceder a alterações no texto da Resolução CONSU/IFAC nº 019/2015;

Considerando o que dispõe a Lei nº 12.513/2011;

Considerando a Lei nº 12.816/2013, que altera em parte a Lei 12.513/11;

Considerando a Portaria nº 817-MEC/2015;

Considerando a Resolução CD/FNDE nº 62/2011;

Considerando a Resolução CD/FNDE nº 4/2012, que dá nova redação à Resolução nº 62/2011;

Considerando a Resolução CD/FNDE nº 6/2013, que altera em parte a Resolução CD/FNDE nº 4/2012;

Considerando a continuidade do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, que visa ampliar e diversificar a oferta de educação profissional e tecnológica gratuita no país, integrar programas, projetos e ações de formação profissional e tecnológica, bem como democratizar as formas de acesso à educação profissional e tecnológica para públicos prioritários;

Considerando a necessidade de atualização e ampliação da normatização das ações para o desenvolvimento da Bolsa Formação do PRONATEC, bem como garantir a democratização e interiorização da oferta de educação profissional e tecnológica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

 

 

RESOLVE:

 

Aprovar os critérios e procedimentos para a aplicação da Bolsa Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, e as Normas para a oferta de Cursos FIC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, conforme a seguir previsto por esta Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC as ações para execução da Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011:

I. Oferta de cursos de formação inicial e continuada (FIC), com auxílio da Bolsa- Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC

II. Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT);

§ 1º A escolha dos cursos a serem ofertados será realizada de comum acordo com a Coordenação Geral do PRONATEC, o Campus Ofertante e os respectivos Demandantes.

§ 2º - O desenvolvimento das atividades do PRONATEC no âmbito do IFAC não poderá:

a)       Comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades regulares do IFAC;

b)       Impactar nas ofertas institucionais e no Termo de Acordo de Metas (SETEC/MEC);

c)       Prejudicar a carga horária regular de atuação dos servidores ativos;

CAPÍTULO II

DA GESTÃO DO PROGRAMA

 

Art. 2º A gestão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC no IFAC será desenvolvida por um Comitê Gestor no âmbito da Reitoria.

Art. 3º O Comitê Gestor envolve os seguintes agentes, com as respectivas competências:

I. Diretoria Sistêmica de Programas Especiais responsável pela gestão do programa pela articulação interna e externa, coordenação, orientação, planejamento e execução da oferta anual de vagas para os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC);

II. Coordenador(a) Geral do PRONATEC: com atribuições dada pelo Art. 13, inciso I, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, da Resolução CD/FNDE nº 4/2012;

III. Pró-Reitoria de Administração – responsável pela execução e monitoramento do orçamento da Bolsa Formação do PRONATEC;

IV. Coordenador Adjunto da Reitoria responsável pela execução das ações do PRONATEC com atribuições dadas pelo Art.13, inciso II, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, Resolução CD/FNDE nº 4/2012.

V. Coordenador Adjunto da Reitoria responsável pelas atividades administrativo/financeira (compras, pagamentos, etc.) com atribuições dada pelo Art. 13, inciso II, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, Resolução CD/FNDE nº 4/2012, aplicáveis ao desenvolvimento das ações pertinentes.

§1º Os profissionais dos Incisos I e II são membros natos, de acordo com a função que exercem e não terão direito a receber bolsa;

§2º Os profissionais dos Incisos II a VI são designados pela Administração Máxima (Reitor) e, farão jus à remuneração da Bolsa Formação do PRONATEC e serão automaticamente substituídos no referido Comitê no momento do desligamento do Programa.

§3º O Comitê Gestor PRONATEC contará, ainda, com profissionais de apoio às atividades pedagógicas e administrativas.

Art. 4º A estrutura administrativa e organizacional do comitê gestor, deverá ser preenchida por servidores do IFAC com função no PRONATEC, exceto para os cargos de Pró-reitor, por ser cargo de confiança (comissão), são de livre escolha da gestão máxima, podendo pertencer a qualquer esfera do poder público, conforme prescrito no Art. 37 , inciso V da Constituição Federral.

Art. 5º O planejamento dos recursos advindos da Bolsa Formação do PRONATEC, bem como a prestação de contas serão analisados e aprovados pelo Comitê Gestor.

Art. 6º Os planos pedagógicos dos cursos a serem executados pelo PRONATEC no âmbito do IFAC, devem passar por análise e aprovação no Comitê Gestor que deve observar prioritariamente:

I   – Atender as prerrogativas estabelecidas na legislação pertinente – LDB 9394/1996, Lei 12.513/2011 –, Resolução FNDE 04/2012 e Portaria MEC/PRONATEC 817/2015.

II   - Atendimento ao Catálago Nacional de Curso FIC do PRONATEC elaborado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

III    – A carga horária mínima para cada curso, estabelecida pelo Art. 5º § 1º da Lei 12.513/2011 e constante no Catálogo de curso FIC.

IV   – Descrever claramente em seu escopo que o processo formativo desenvolverá as as competências básicas constante no perfil de saída conforme o estabelecido pelo Catalogo Nacional de curso FIC visando o atendimento adequado de formação dos profissionais para o mercado de trabalho.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A BOLSA-FORMAÇÃO

 

Art. 7º O IFAC poderá conceder bolsas aos profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa-Formação de acordo com a formação e a experiência profissional exigida desde que em jornada extraordinária de trabalho.

Parágrafo único: Os profissionais atuarão nas funções de acordo com as atribuições previstas na Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, Art. 13suas alterações e disposições correlatas:

- ao coordenador-geral cabe:

a)   coordenar todas as ações relativas à oferta da Bolsa- Formação nos diferentes cursos oferecidos nas unidades da instituição de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;

b)   coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;

c)    coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa-Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;

d)     avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação e aprovar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;

e)   solicitar ao ordenador de despesa da instituição a efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;

f)  participar dos processos de pactuação de vagas da instituição;

g)      receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/ MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

h)     supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa- Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº12.513, de 26 de outubro de 2011; e

i)     exercer, quando couber, as atribuições de coordenador adjunto, de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

II   - ao coordenador-adjunto cabe:

a)    assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada campus da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;

b)      assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar- se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;

c)     coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;

d)       garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;

e)   coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;

f)      acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;

g)   organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa- Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;

h)  participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;

i)   manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;

j)      elaborar e encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa- Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;

k)   substituir, desde que designado, o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;

l)      receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/ MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;

m)   organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação; e

n)   exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

III   - ao supervisor de curso cabe:

a)   interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;

b)  coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

c)  coordenar o planejamento de ensino;

d)  assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e)      apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;

f)  elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre;

g)   ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

h)    supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

i)   fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e

j)      exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

IV   - ao professor cabe:

a)    planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;

b)  adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c)  registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d)   adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e)  propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f)  avaliar o desempenho dos estudantes; e

g)    participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

V   - ao profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas cabe:

a)  apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b)  acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c)    auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d)  participar dos encontros de coordenação;

e)    realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f)  prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g)  prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência. VI - ao orientador cabe:

a)   acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

b)      articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

c)   realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

d)   promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;

e)     articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e

f)  prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

Art. 8º    A concessão de bolsas aos profissionais das instituições de educação profissional e tecnológica, envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do

Pronatec dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:

I    - a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

II   - no caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado;

III   – No caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II deste artigo, a bolsa ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

IV   - na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular que desempenha em sala de aula na instituição;

V   – O número de bolsista e a carga horária de cada um deverão ser compatíveis com a quantidade de beneficiários da bolsa formação do PRONATEC, conforme o § 1º do Art.6º da Resolução nº 4/2012.

VI   - Os ocupantes de cargos de direção (CD) não poderão receber bolsas no âmbito do PRONATEC, bem como, seus substitutos que exercerem função no PRONATEC, durante o período de substituição (exercício) da função de CD (cargo de direção).

§ 1º As vagas não preenchidas nos editais institucionais  serão ofertadas em edital simplificado aberto ao público em geral;

§ 2º A seleção dos profissionais será de responsabilidade de comissão designada pelo Reitor(a);

§ 3º Em cumprimento a restrição ao não acúmulo de bolsa, para servidor ativo do IFAC, e considerando que o recebimento da bolsa do PRONATEC está diretamente condicionada a horas trabalhadas, em caso de afastamento com bolsa da instituição ou de mesma fonte pagadora, será vetada a participação no PRONATEC;

§ 4º A execução das atribuições e o cumprimento da carga-horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição. § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011

§ 5º É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições, excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;

§ 6º Os valores e os critérios para concessão e manutenção de bolsas serão fixados pelo poder executivo. § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011

§ 7º As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos. § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011;

§ 8º Será permitido o acúmulo de bolsas no âmbito do PRONATEC com as bolsas institucionais de fomento à pesquisa e extensão;

§ 9º Não será permitido o acúmulo da Bolsa do PRONATEC com outra da mesma fonte pagadora.

Art. 9º O processo de seleção dos profissionais que atuarão no referido programa, será realizado por meio de edital próprio, reitor(a) no âmbito da reitoria e o coordenador geral do PRONATEC, publicarão editais de seleção, estabelecendo prazo de validade para os profissionais (professor, orientador , supervisor e apoio as atividades administrativas), de acordo com a necessidade de cada campi.

§ 1º Serão indicadores mínimos de seleção para os profissionais que atuarão no PRONATEC:

I. Experiência profissional compatível com a função a ser desempenhada;

II. Formação profissional na área ou correlata a área que atuará;

III. Atividades de gestão desempenhadas;

IV. Titulação;

V. Atividades desempenhadas em instituições de ensino.

§ 2º Os professores servidores do IFAC, quando da entrega da documentação para assumir função de docente no PRONATEC devem apresentar junto a documentação exigida uma cópia do seu Plano Individual de Trabalho – PIT devidamente assinado pela direção do Campus.

Art. 10º Será permitida a seguinte carga-horária máxima por profissional para cada função no âmbito do PRONATEC:

 

FUNÇÃO

CARGA-HORÁRIA SEMANAL

MÁXIMA

Coordenador Geral

20 horas

Coordenador     Adjunto     (Campus     ou

Reitoria)

20 horas

Supervisor

20 horas

Orientador

20 horas

 

Apoio     às     atividades    acadêmicas     e

administrativas

20 horas

Professor (servidor IFAC)

16    horas    limitado    à    carga    horária praticada    pelo     docente             em        turmas

regulares.

Professor (não servidor do IFAC)

16 horas

 

§1º Entende-se por turma regular, no âmbito desta Resolução, aquela pertencente a cursos técnicos subsequentes, PROEJA, Integrado, de extensão, de graduação e pós- graduação, registrada dentro da carga horária do servidor do IFAC;

§ 2º As funções de coordenador-geral e de coordenador adjunto ficam restritas a profissionais do quadro de servidores ativos e inativos da Rede Federal de EPCT e devem ser exercidas por bolsistas designados pela administração máxima da instituição;

§ 3º Para efeito de execução financeira, o pagamento da bolsa dos profissionais envolvidos no Programa deverá considerar a aplicação das cargas horárias realizadas até as máximas estabelecidas neste artigo.

§ 4º Os nomes, locais e horários de trabalho dos bolsistas deverão ser fixados em local público nos campi e na página do PRONATEC/IFAC;

§ 5º O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam no âmbito do PRONATEC obedecerá os valores por hora de trabalho previstos pela Resolução 04/2012 do FNDE.

§ 6º Para o recebimento da bolsa, o servidor deverá apresentar termo de comprovação de carga horária (Anexo I), folha de ponto do campus de lotação (Anexo II), folha de ponto do PRONATEC (Sistema Efetividade). Tais informações servirão para controle de carga horária e comprovação de compatibilidade de horários disponíveis para exercer as atividades do PRONATEC com sua carga horária regular institucional.

Art. 11º O desligamento da bolsa para coordenador geral, coordenadores adjuntos, supervisores, orientadores, docentes e apoio às atividades acadêmicas e administrativas poderá ocorrer a qualquer tempo a interesse da administração.

CAPÍTULO IV

DA OFERTA E DA CERTIFICAÇÃO DOS CURSOS

 

Art. 12º A oferta de cursos deverá ser precedida da elaboração do projeto pedagógico do curso e aprovação no Comitê Gestor do PRONATEC.

Art. 13º A oferta de cursos ocorrerá na forma de qualificação profissional e deverá obedecer à carga-horária, os requisitos de acesso e ao perfil profissional de conclusão indicados no Guia PRONATEC de Cursos FIC.

§1º A oferta de cursos FIC deverá ser realizada em horários flexíveis compatíveis com a realidade do estudante beneficiário das atividades da Bolsa- Formação Trabalhador do PRONATEC, de maneira que possibilite o acesso e a permanência do trabalhador.

§2º Para fins desta Resolução, consideram-se horários flexíveis aqueles que atendam à realidade local dos estudantes e trabalhadores, inclusive assentados, ribeirinhos, caiçaras, povos nômades, agricultores familiares, silvicultores, apicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, quilombolas, trabalhadores vinculados a setores específicos, adolescentes e jovens em medidas socioeducativas, beneficiários e dependentes dos programas federais de transferência de renda, pessoas com deficiência, bem como outros aqui não mencionados.

Art. 14º No desenvolvimento dos cursos, o IFAC, por meio dos Campi, atuará como ofertante e as instituições credenciadas pelo MEC atuarão como parceiros demandantes.

§1º Caberá à coordenação geral do PRONATEC no IFAC pactuar no sistema SISTEC, mantido pelo MEC, os cursos e a quantidade de turmas e de vagas por turma disponíveis para a oferta.

§2º Caberá aos parceiros demandantes validar, no sistema SISTEC, vagas em cursos pactuados pelo IFAC, bem como selecionar os estudantes e trabalhadores para os cursos, de acordo com o público alvo correspondente.

§3º O IFAC através de seus respectivos coordenadores adjuntos poderá preencher vagas desocupadas (ou não preenchidas) nas turmas, matriculando beneficiários a partir de um banco de reserva de candidatos pré-matriculadas.

Art. 15º As certificações dos cursos ofertados no âmbito do PRONATEC são de responsabilidade respectivamente da Coordenação Adjunta no Campus e da Coordenação Geral do PRONATEC, seguindo os trâmites específicos para emissão de Certificado.

CAPITULO V

DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

 

Art. 16 O IFAC deverá criar mecanismos de acompanhamento e de assistência que permitam o acesso, a permanência e a conclusão de cursos aos beneficiários das atividades do PRONATEC, de acordo com o estabelecido pelo Art. 4º da Lei 12.513/2011 e  Art.3º da portaria nº 817/2015.

Art. 17 A assistência estudantil ofertará os seguintes benefícios:

I. Fardamento (camisa da instituição)

II. Kit estudante (composto por material didático)

III. Auxílio estudantil (destinado a custear despesas de transporte e alimentação)

IV. Seguro para aulas de campo ou visitas técnicas;

Parágrafo único. É assegurado aos estudantes do PRONATEC o acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras poliesportivas, sem quaisquer restrições específicas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 Os casos omissos não previstos nesta Resolução deverão ser apreciados pelo Comitê Gestor do PRONATEC, no âmbito da instituição, observada a legislação em vigor e as diretrizes do Ministério da Educação.

Art. 19 Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.

 

TERMO DE COMPROVAÇÃO DE CARGA HORÁRIA NO CAMPUS 

 

 

PARECER DIRETOR (A) GERAL DO CÂMPUS

 

De acordo:

 

                                    ,       /      /                                                                                

Assinatura


FOLHA DE FREQUÊNCIA REFERENTE MÊS:                                          DE 20           

 

Servidor:

Mat. Siape:

Carga Horária Semanal:

Cargo Efetivo/Função:

Lotação:

 

COMPOSIÇÃO DO HORÁRIO SEMANAL

DIA

1º TURNO

2º TURNO

3º TURNO

ENTRADA

SAÍDA

ENTRADA

SAÍDA

ENTRADA

SAÍDA

Seg

 

 

 

 

 

 

Ter

 

 

 

 

 

 

Qua

 

 

 

 

 

 

Qui

 

 

 

 

 

 

Sex

 

 

 

 

 

 

 

DATA

1º TURNO

2º TURNO

3º TURNO

OCORRÊNCIAS

ENTRADA

SAÍDA

RUBRICA

ENTRADA

SAÍDA

RUBRICA

ENTRADA

SAÍDA

RUBRICA

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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SÁBADO

07

DOMINGO

08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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DOMINGO

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DOMINGO

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28

DOMINGO

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Servidor                                                                     Chefe Imediato

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 14 – 31/03/2017.